Autoritário, conservador, elitista, de legitimidade duvidosa... o - TopicsExpress



          

Autoritário, conservador, elitista, de legitimidade duvidosa... o Judiciário pode em grande medida ser tudo isso, mas por vezes percebemos que não é à toa que dada a crise de representação política parece a última instância do Estado a garantir os ideais democráticos. Registro aqui belíssima e paradigmática decisão proferida pelo Juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz que oficia na 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em mandado de segurança impetrado pelo meu estimado amigo e brilhante advogado constitucionalista Berto Igor Caballero que atacava a desclassificação de candidato em concurso para carreira policial na etapa do exame toxicológico, que exigia janela mínima de 90 dias. Um sopro de esperança em um momento em que a guerra às drogas usa como estratégia a vigilância dos corpos e consciências das/os trabalhadoras/es, como denunciou aqui no Facebook há poucos dias a Isabela Bentes, principalmente pelo enfoque da dignidade da pessoa humana dado na liminar. “... se toda e qualquer pessoa humana possui o atributo da dignidade, todos têm, na medida do possível, direito de trabalhar e buscar a sua sobrevivência e a prosperidade. Assim, o Estado não pode em momento algum exigir saúde absolutamente perfeita, como parecem pensar alguns administradores. Se o candidato a um cargo público apresenta algum tipo de problema de saúde, esse problema não tem relevância, salvo se impedir completamente o exercício do cargo. Afinal de contas, aqueles que têm problemas graves de saúde já são discriminados no mercado de trabalhado privado, razão pela qual se também forem discriminados pelo Estado estarão sendo condenados à morte ou à criminalidade. Ora, a própria Constituição veda a discriminação daqueles que tem problemas graves, a ponto de caracterizarem-se como deficientes físicos, tendo norma expressa nesse sentido, no artigo 7º, XXXI: (...) Para aqueles que são deficientes físicos, em relação aos cargos públicos, a Constituição vai além e manda, inclusive, que tenham reserva de vagas nos concursos públicos, o que ela faz no artigo 37, VIII: (...) Passando ao caso concreto do autor, os exames mostram que ele teria feito uso de cocaína há menos de 365 dias, o que poderia ser um problema para um servidor policial. Todavia, os exames também mostram que ele não teria usado nenhuma droga nos últimos 180 dias, o que mostra que ele estaria, por assim dizer, “reabilitado”. Assim, considerando que esse uso pretérito não impediria o exercício do cargo e tendo em vista que o Estado, ao invés de punir aquele que, no passado usou drogas, mas não estaria usando mais, deveria incentivar a atitude de abandono da droga e da busca pela reabilitação, tenho que a reprovação não se justifica. Ante o exposto, DEFIRO a liminar...”
Posted on: Tue, 03 Dec 2013 19:32:19 +0000

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