Ação Negatória de Paternidade QUEM PROPÕE A AÇÃO NEGATÓRIA - TopicsExpress



          

Ação Negatória de Paternidade QUEM PROPÕE A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE É O PAI OBVIAMENTE. É O PAI QUE REGISTROU. O pai será o autor da ação e o réu vai ser o filho. O filho será representado pela mãe. É uma ação personalíssima: tão somente o pai poderá entrar com ela. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir com ela. PRAZO para entrar com ação: Na Ação Negatória de Paternidade não tem prazo. O pai pode entrar quando quiser. Mesmo que o filho tenha mais 40 anos. Código Civil - Artigo 1601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Jurisprudência ação negatória de paternidade prazo para entrar com ação : Ação negatória de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor. A confirmação da tese que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por G.N. No recurso, ele pedia a reforma da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconhecera o direito de seu pai de contestar, a qualquer tempo, a paternidade por meio da ação negatória. Informações constantes nos autos do processo relatam que G.N. nasceu durante o período em que sua mãe era casada com J.M. Este afirma que, à época do nascimento da criança, desconfiou que ela não era seu filho. Apesar disso, decidiu registrá-lo. No entanto, afirma ele, pouco tempo depois de dar à luz a criança, a mãe abandonou a casa onde o casal morava para viver com um amante. No recurso endereçado ao STJ, a defesa de G.N. alegou que a decisão do TJSP que afastou a prescrição da ação negatória violou o artigo 178, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916. A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança. A defesa também argumentou que a regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 27), que garante a imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, não poderia ser utilizada em favor de J.M. já que foi elaborada com o intuito de proteger não os pais, mas o direito dos menores de saber, a qualquer tempo, de quem são filhos. Sem acolher as alegações da defesa de G.N., o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho, recordou que o Tribunal fixou a compreensão de que a ação negatória de paternidade, a exemplo da investigatória, não está mais sujeita à prescrição. No entendimento do ministro e dos demais integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho. Mencionando vários precedentes do STJ (REsp 278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também ressaltou, no voto proferido no julgamento, que esse direito, o de investigar o estado de filiação, está hoje expresso no artigo 1.601 do novo Código Civil. A Quarta Turma não apreciou o mérito do recurso, que não foi conhecido pelo colegiado. CABIMENTO Ele foi levado a erro pela mulher, que agiu com dolo, etc. Se houver vício de consentimento, o assento do registro poderá ser anulado. Se o pai não conseguir provar que foi enganado pela mulher, não poderá propor a ação. Jurisprudência ação negatória de paternidade julgou improcedente pedido: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO NO ATO DO REGISTRO. Ausência de demonstração de erro, dolo, fraude ou simulação capaz de invalidar o registro. Exame DNA unilateral. Pedido julgado improcedente. Apelação improvida. (TJ/MG – 5ª C. Cív., Ap. Cív. nº 289.492-1/00, Rel. Des. José Francisco Bueno, 10.10/2002) Exemplo prático 1: Bonitão, loiro, espadaúdo, do jeito que toda mulher deseja. Ele namora uma garota que fica grávida dele. O Bonitão deu no pé quando descobriu. Abandonando a menina. Mas daí aparece um coitado. Um palhaço que sempre foi apaixonado pela garota que foi engravidada pelo bonitão. O palhaço chega para a mulher e lhe diz: “Eu assumo você e o seu filho!” Ela carente, sozinha, com um filho na barriga, sem opção, se sujeita a se casar com aquele homem que nunca lhe atraiu. O palhaço se casa com a garota. O filho nasce. O palhaço registra a criança mesmo sabendo que o filho era do bonitão. Depois de 5 anos volta o bonitão. Com a volta dele, a mulher larga o palhaço e fica com o bonitão. O palhaço fica pé da vida e diz que vai negar a paternidade como vingança... PODE ISSO. A Resposta é NÃO o palhaço não pode entra com ação negatória de paternidade, pois não houve vício de consentimento. Ele não foi enganado! Jurisprudência ação negatória de paternidade julgou procedente o pedido: Jurisprudência APELAÇÃO CÍVEL - PATERNIDADE - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO - AÇÃO NEGATÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CONFISSÃO DA MÃE - INC. III DO ART. 147 C/C 348 DO CÓDIGO CIVIL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - RECONHECIDA - RETIFICAÇÃO NO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO DO PRENOME ADOTADO - ART. 109 DA LEI 6.015/73 - PROCEDÊNCIA. Comprovado pela confissão da mãe, que seu filho, não o é do autor da ação, sendo falsa a declaração, a respeito, feita no assento de nascimento, deve ser julgada procedente a ação negatória de paternidade, com retificação do assento de nascimento do menor, para excluir o nome do autor e o seu apelido de família.(TJ/MS – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 2002.008208-2, Rel. Des. Nildo de Carvalho, julg. 25.02.2003) Exemplo prático 2: A garota namora o palhaço e tem um caso com o bonitão, loiro, espadaúdo, do jeito que toda mulher deseja. A garota fica grávida do bonitão. O Bonitão deu no pé quando descobriu. Como ela namora o palhaço que sempre foi apaixonado pela ela. Ela conta para o palhaço que esta grávida ele fica feliz e alegre que vai ter um filho com mulher da sua vida casar com ela e registra a criança pensando que é seu. Depois de 5 anos volta o bonitão. Com a volta dele, a mulher larga o palhaço e conta toda a verdade para o palhaço com objetivo de ficar com o bonitão. O palhaço fica pé da vida e diz que vai negar a paternidade como vingança... PODE ISSO. A Resposta é SIM o palhaço sim pode entra com ação negatória de paternidade, pois houve vício de consentimento. Ele não foi enganado! Ele pensava que o filho era dele. Na Ação Negatória de Paternidade pode CUMULAR os pedidos de: Ação Exoneração de Alimentos; Ação Retificação ou Anulação do Assento de Registro. Veja abaixo o modelo de Ação Negatória de Paternidade. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMILIA DE CACOAL-RO. CARLITO CHIFRONILDO PALHAÇO, brasileiro, divorciado, empreendedor individual, Inscrito no RG sob no. 000.000-00 SSP/RO, e CPF 000.024.24-24, residente e domiciliado na Rua Tristão do Ataíde, no Bairro Villagem do Sol, 143, nesta comarca, por seu advogado que esta subscreve (conforme doc. 01 anexo), vem a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO NEGATIVA DE PATERNIDADE Em face de, MARIA JOAQUINA DELICIA PALHAÇO, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, VALDIRENE PIRIGUET DELÍCIA, brasileira, divorciada, consultora de beleza da jequiti, Inscrito no RG sob nº 0171-171 SSP/RO, e 000.000.171-00, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon, 171, Bairro Brizon com fundamento no artigo 1601 do Código Civil, pelos fatos e razões que passo a expor: I – DOS FATOS: O requerente foi casado com a Sr.ª Valdirene Piriguet Delícia, nesse período de tempo nasceuMaria Joaquina Delicia Palhaço logo, presumindo ser o pai registrou a mesma, no entanto, se passado dois anos o Autor, descobriu que a Sra. Valdirene Piriguet Delícia mantinha um relacionamento extraconjugal. Sendo assim, paira dúvidas se ele é mesmo o pai de Maria Joaquina Delicia Palhaço, ocasião que busca preitear mediante Ação de Negativa de Paternidade, exame de DNA, para sanar eventuais dúvidas. II – DO DIREITO O Código Civil, em seu artigo 1601 dispõe sobre o direito que assiste o marido em poder contestar a paternidade de seu filho a qualquer tempo: “Artigo 1601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível”. No caso sub judice, o Requerente reconheceu a paternidade presumindo ser ele o genitor da menorMaria Joaquina Delicia Palhaço, porém, depois de transcorrido dois anos descobriu se, que a Sra. Valdirene Piriguet Delícia matinha um relacionamento extraconjugal, conforme já exposto em suas assertivas, as quais encontram se respaldadas pelos documentos trazidos aos autos, mas também poderão ser confirmadas pela oitiva das testemunhas oportunamente arroladas. Como se expôs anteriormente, o fato da descoberta do relacionamento extraconjugal da Sra. Valdirene Piriguet Delícia geraram dúvidas no requerente sobre ser ele o Genitor da ora requerida. Essa incerteza não pode ser uma pecha que este deva suportar, ademais, a dignidade do Requerente e seu direito ao sanar suas dúvidas suplanta qualquer eventual relação extraconjugal ou furtiva. Trata-se de uma situação vexatória, pautada em dúvidas, para a qual a ação negativa de paternidade é remédio cabível. Desde logo, para que não paire dúvidas e se prove de forma cabal, requer-se a realização de Investigação Genética por Impressões Digitais de DNA. Coma a certeza que, será afastada qualquer dúvida que paire sobre o requerente. Insta salientar que, não se pode ignorar a realidade fática de 1916, quando foi promulgado o CC, era bem diferente da atual, entretanto, hoje a moderna tecnologia de identificação, pelo DNA humano aplicado a medicina, permite, com precisão e certeza, excluir ou determinar a paternidade. Destarte, que o presente caso, coaduna com a jurisprudência de nossos Tribunais conforme demonstrado abaixo: “(…)”. “II – Antes de determinar prova pericial do “DNA”, deve o Dr. Juiz produzir outras que objetivem a formação de seu convencimento sobre a pretensão deduzida”. Ainda assim, julgada indispensável, poderá determiná-la as Expensas do estado, que provera os meios necessários. III – Recurso especial conhecido e parcialmente provido (2.a Seção, REsp 83.030/MS, rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 24.09.1997, DJ 20.04.1998, p. 14). Por fim, quanto ao exame de DNA, há que se salientar a questão relativa á possível recusa da Requerida em realizar o exame. Certamente, se tem uma presunção aliada aos demais elementos de prova carreados aos autos, como no caso ora examinado, são bastante contundentes e suficientes a demonstrar a possibilidade da Requerida não ser filha do requerente. Portanto, por derradeiro, caso a Requerida se recuse a realizar o exame de DNA, deverá ser aplicada a presunção iuris tantum, para que a Requerida já não seja declarada como filha do Requerente. III – DO PEDIDO Espera, ao final, ver julgados PROCEDENTES os pedidos para: EXTINGUIR a relação jurídica (direitos e obrigações) estabelecida entre requerente e requerida em função do reconhecimento de paternidade viciado – erro substancial –, retornado as partes ao status quo ante; DETERMINAR ao Cartório de Registro Civil – 10º Subdistrito de Cacoal/RO, que proceda junto ao Livro nº 4747A1, Folhas 180 V, Termo 130054, a RETIRADA do nome do autor onde se encontra COMO PAI DA REQUERENTE, bem como, a retirada do nome dos AVÓS PATERNOS e que seja retirado do nome do réu, o sobrenome do REQUERENTE, qual seja,PALHAÇO, passando a constar somente, MARIA JOAQUINA DELICIA; Requer, igualmente, a oitiva e a intervenção no processo do ilustre Representante do Ministério Público; CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processual e honorário advocatício a serem fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC; e Requer que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que o requerente não possui condições de custear as despesas do processo, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 5.478/68, conforme declaração anexa. IV - DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO Requer a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA da requerida, na pessoa de sua representante legal, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. V - DAS PROVAS Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, prova pericial (DNA), depoimento pessoal da representante legal do réu e a oitiva de testemunhas a serem abaixo arroladas. Dá-se á causa o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Nesses termos, Pede espera deferimento. Cacoal-RO, 13 de setembro de 2013. _____________________ ADVOGADO OAB/______. ROL DE TESTEMUNHAS 1. Carminha Tufão da Silva, solteira, Consultora Mary Kay, Inscrito no RG sob no. 000.071- SSP/RO, e CPF 000.000.012-71 residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, 1333, Bairro Vista Alegre nesta comarca. 2. Feliz Rizzi, Casado, Empresário, Inscrito no RG sob no. 000.171- SSP/RO, e CPF 171.000.171-24 residente e domiciliado na Rua Pedro Kemper, 133, Bairro Centro nesta comarca. (Obs.: Os nomes e endereços que consta neste artigo são fictício caso a historia se pareça com alguma da vida real é mera coincidência). Não se esqueça de curtir e compartilhar este artigo no seu Facebook e divulga-la para seus amigos no Twitter. E não se esqueça de curtir nossa pagina no facebook Canal Conselho Tutelar Fonte: Autor: Hemerson Gomes Couto. Ação Negatória de Paternidade. Publicado no Blog Revista Jurídica Direito em Foco do site HG Couto Consultoria. Disponível em: . Acesso em: 05.10.2013.
Posted on: Sat, 05 Oct 2013 21:02:15 +0000

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