Ação que contesta retenção de recurso extraordinário é - TopicsExpress



          

Ação que contesta retenção de recurso extraordinário é arquivada O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC nº 3.474), ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, na qual pedia que fosse dado curso a recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) relativa a obras públicas, bem como que lhe fosse conferido efeito suspensivo. O Ministério Público fluminense ajuizou ação civil pública em face do Rio de Janeiro e do Município de Nova Friburgo, pretendendo a execução de obras de engenharia, geotecnia e de intervenção urbanística na região atingida por catástrofe natural ocorrida em janeiro de 2011, sendo concedida a tutela de urgência pelo TJRJ. Contra essa decisão, o estado interpôs agravo de instrumento, mas o recurso foi desprovido. O recurso extraordinário interposto posteriormente foi retido. Decisão Segundo o Ministro Luiz Fux, a atuação excepcional do STF no sentido de determinar o regular trânsito de recurso retido está condicionada à demonstração da existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação e da viabilidade do apelo extremo. A seu ver, os requisitos não foram verificados no caso em questão. O relator apontou que o STF já assentou o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra decisão que defere ou não a providência liminar, ante a ausência de definitividade de tal provimento, citando a AC nº 2.798, relatada pelo Ministro Celso de Mello. O Ministro Luiz Fux destacou que as reiteradas decisões do Supremo nesse sentido ensejaram a edição da Súmula nº 735, que possui o seguinte teor: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”. Fonte: STF
Posted on: Tue, 29 Oct 2013 14:10:03 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015