Aí o Poder Legislativo quer pegar o crime de dano (tipo penal - TopicsExpress



          

Aí o Poder Legislativo quer pegar o crime de dano (tipo penal espécie do gênero crime contra o patrimônio) e pretende elevar a pena que, se fosse possível, a pena privativa de liberdade seria de 6 meses (vide Código Penal e Lei dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais), a pena cominada em abstrato ao tempo de 12 anos, pena mínima constante do art. 121, §2 do CP - Homicídio Qualificado -; cujo crime é capitulado como contra a vida!... Razoabilidade e proporcionalidade, zero! Duas coisas: tentativa de dissuasão dos movimentos populares (além da criminalização, pois dada a elementar do pretenso tipo penal, qual seja, protesto) e um incentivo a criminalidade, pois razão pela qual tanto faz cometer um ou outro (hipoteticamente) vez a possibilidade da sanção penal aplicada ser a mesma. ABSURDO TOTAL!
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 19:07:03 +0000

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