BIOGRAFIAS SEM AUTORIZAÇÃO Um tema de extrema complexidade - TopicsExpress



          

BIOGRAFIAS SEM AUTORIZAÇÃO Um tema de extrema complexidade biografar indivíduos com direitos civis garantidos sem autorização prévia. Vejamos: Para o biógrafo a Constituição Federal no Art. 5º lhe garante o direito de publicação através da liberdade de expressão. Por outro lado, o código civil brasileiro, em seu Art. 21º, garante aos indivíduos, o direito a privacidade. Por si só essas duas vertentes já seriam o bastante para que o tema seja dúbio e complicado. Não é fácil violarmos nosso ponto comum de pensar e agir, pois diante desse tema de variantes bifurcantes, temos que fazer esticar, incitar, excitar, promover e mover para dentro de si um único lado dessa discussão, o outro lado será simplesmente extirpado de nossas convivências intelectuais. Esse fato é mais que primário. Nos últimos dias tenho conversado, manifestado opiniões e ouvindo-as com pessoas de diversas linhagens da sociedade civil; amigos, companheiros de profissões, familiares e, não portanto, vasculhando meus conhecimentos. Passei então a ler livros com temas afins, assistir debates em TV e assim por diante, para que eu pudesse saturar todas as dúvidas secundárias existentes. Pois bem, antes de fazer minhas conclusões fiz algumas perguntas, a saber: Quem fez a história do biografado foi ele mesmo, então por que um biógrafo apropria-se dela em seu benefício? É de analisar profundamente essa pergunta. Mas, por outro lado tem outra pergunta intrigante: O biógrafo escolhe um tema para biografar e esse tema pode ser um indivíduo, e qual o problema disso? É mais um quebra cabeça de debates que dúvidas. Mas de qualquer forma suscito apenas minha opinião, por que a discussão é longa e requer serenidade, nada de passionalidade e corporativismo. Tal ambiente de discussão somente é possível na ausência total de censura, sob a vigilância do Estado quanto à mínima violação de tal direito; e se dá por meio de opiniões que possam soar rudes, de mau gosto, idiotas ou ofender o senso comum. Se bem que isso está à tona na mídia. Não há outra via possível, que não o debate livre de idéias, e daí, também a salvaguarda ao acesso à ampla informação de qualidade e sem restrição. Portanto, da importância da liberdade de expressão depende a sobrevivência do biógrafo, porque gabarita ao seu público ao debate sem limite da sua obra, a partir da excelência de sua argumentação da história do biografado em sua publicação, o que somente pode ocorrer no livre câmbio de idéias, sem macular vias de direito do biografado. Tem-se, desse modo, que a liberdade de expressão constitui-se em um direito fundamental. Então a autonomia do biógrafo está totalmente assegurado, ponto. É fato também saber da necessária no desenvolvimento da obra ora em pauta, que o biografado tem autonomia de privacidade como qualquer pessoa, razão pela qual expressa o etos da dignidade da pessoa humana. A salvaguarda e a promoção da liberdade de expressão, portanto, é uma das razões pelas quais eu apego-me em fundamentar meu ensejo ao biógrafo em sua acepção ontológica. Lógico, sob pena de se desvirtuar em sua finalidade última e principal, na salvaguarda da pessoa humana em sua totalidade. De outra parte, a sobrevivência do estado de direto de livre expressão e privacidade estão adstritas ao desenvolvimento intelectual de seu povo, que depende diretamente do livre câmbio de idéias. E mais, a qualidade dessas idéias é diretamente proporcional à maior liberdade de expressão possível, de modo a que o arejamento das várias visões de tudo possa redundar em padrões de comportamento mais sofisticados, na medida em que as coerências do colorido dos argumentos são testados na contra-argumentação da livre arena das idéias.
Posted on: Tue, 29 Oct 2013 16:41:39 +0000

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