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BOM DIA---NOTA de ESCLARECIMENTO---Sobre a Validade dos 30 Dias da Liminar O prazo de 30 dias são dois: o primeiro se refere a eficácia da Medida Cautelar (Liminar) quando o juiz a concede/determina/autoriza e ela NÃO FOR EXECUTADA em 30 dias (inciso II, Art. 808, CPC); o segundo é quando o Autor do processo não protocolar ação judicial contra o réu em 30 dias a partir do cumprimento da liminar (inciso I, Art. 808, e art. 806, ambos do Código de Processo Civil - CPC). No primeiro caso, digo que Medida Acautelatória determinada pela 2ª Vara Cível já foi cumprida. Dentro do prazo de 30 dias. Logo, se foi executada NÃO CESSA sua eficácia. No segundo caso, o Ministério Público Estadual já propôs ação judicial contra a Telexfree. Dentro do prazo de 30 dias. Logo, se foi protocolada ação contra Telexfree no prazo de 30 dias, NÃO CESSA sua eficácia. Destaque-se, não há prazo de validade, salvo se o juiz estipular. O magistrado, porém, pode a qualquer momento revogar a liminar, desde que presentes alguns requisitos de lei. O Código de Processo Civil não define PRAZO DE VALIDADE. Para concluir, no caso da Telexfree, a Medida Acautelatória (Liminar) foi cumprida integralmente e dentro do prazo de 30 dias. Portanto, não há que se falar em cessação de sua eficácia.Ou Seja a Medida Continua VALIDA e EFICAZ. Espero Que Todos Tenham Entendido,Abraços e Sucesso!!! Att: Raul Brito- Juntos Somos Mais Fortes!!!!
Posted on: Thu, 11 Jul 2013 12:48:26 +0000

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