BOM DIA! Informativo 718 do STF Já leu? Uma pá de cal no assunto. 1) Reconhecida a PJ como sujeito ativo dos Crimes Ambientais. 2) A absolvição da Pessoa Física (ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável) não impede a condenação pela prática de crime ambiental. Uma das coisas mais bacanas deste informativo, foi a divergência aberta pelo Fux, que de forma brilhante ponderou: “Afirmavam que o art. 225, § 3º, da CF não teria criado a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Para o Min. Luiz Fux, a mencionada regra constitucional, ao afirmar que os ilícitos ambientais sujeitariam “os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas”, teria apenas imposto sanções administrativas às pessoas jurídicas. Discorria, ainda, que o art. 5º, XLV, da CF teria trazido o princípio da pessoalidade da pena, o que vedaria qualquer exegese a implicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por fim, reputava que a pena visaria à ressocialização, o que tornaria impossível o seu alcance em relação às pessoas jurídicas."
Posted on: Tue, 03 Sep 2013 10:57:38 +0000