Baixas médicas com novas regras (Portaria n.º 220/2013) O - TopicsExpress



          

Baixas médicas com novas regras (Portaria n.º 220/2013) O certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT) passará a ter de ser comunicado obrigatoriamente por meios eletrónicos à Segurança Social (obrigação a cargo do Serviço Nacional de Saúde) e passará a incluir outras jsutificações até agora não rpevistas no formulário (associadas ao risco clínico durante a gravidez e à interrupção da gravidez). Estas são alterações previstas na Portaria n.º 220/2013 dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social hoje publicadas em Diário da República que procede à 1ª alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 08:09:28 +0000

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