Bandeiras de Conveniência (flag of convenience). A bandeira de - TopicsExpress



          

Bandeiras de Conveniência (flag of convenience). A bandeira de conveniência é o registro de navio em país para reduzir o pagamento de tributos, custos de tripulantes, segurança e manutenção do navio. A estratégia dessas empresas é buscar espaços não regulados ou de má qualidade regulatória, para que seus navios sejam registrados. O país de registro determina as normas que se aplicam ao navio (lei do pavilhão). Tentarei ser o mais didático e simplista possível para explicar e exemplificar o tema abordado. Vocês já se perguntaram por que ouvem tantas vezes referências a navios com bandeiras liberiana, panamenha, cipriota, e de alguns outros países que você mal sabe onde fica? E em alguns casos esses países nem oceano tem, como Luxemburgo e Andorra? A razão é que esses navios possuem o que se chamam de bandeiras de conveniência. Para entender o que é uma bandeira de conveniência, primeiro precisamos entender um pouco de jurisdição internacional. Jurisdição nada mais é do que a determinação de qual a lei que se aplica em determinado caso e quem tem competência para aplicá-la. Se o Mickey Mouse mata o Pateta no Brasil, ele responde pela legislação Brasileira (na área Criminal), pois o crime ocorreu no Brasil. Não importa a nacionalidade deles. Mas qual a lei que se usa se o Robin rouba o carro do Batman em alto mar ou na Antártica (os únicos dois lugares do planeta que não pertencem a nenhum pais)? Qual a lei a ser aplicada? O direito internacional achou uma "solução" para esse problema: aplica-se a lei da bandeira do país da embarcação (ou aeronave). Logo, se o roubo ocorreu em um navio brasileiro, o Robin vai ser processado pelo crime de acordo com as leis brasileiras (ainda que eles estivessem no meio do Oceano Pacifico). As leis da bandeira imperam no navio sempre e SOMENTE,quando ele estiver em águas nacionais daquela bandeira ou águas internacionais (no caso do Robin, se o navio possui bandeira brasileira, ele será processado de acordo com as leis brasileiras se o navio estava em águas territoriais brasileiras ou em alto mar). Mas se o navio esta em águas territoriais de outro país, responde-se de acordo com as leis daquele país (no caso do Robin, se o crime ocorreu enquanto o navio estava na Florida, responde-se de acordo com as leis Americanas, ainda que o navio seja brasileiro). Um adendo apenas nos casos de navios militares ou cientifico governamental, pois nesses casos impera sempre a bandeira do país de origem (ainda que ele esteja em águas territoriais de outro pais). Voltando as bandeiras de conveniência, muitas empresas preferem registrar seus navios sob bandeiras de conveniência porque a legislação (especialmente as tributárias, trabalhistas e ambientais) daqueles países lhe são altamente favoráveis, e para os países que oferecem tais benefícios, em contrapartida há entrada de divisas sem ser necessário fazer qualquer investimento em infra-estrutura (embora muitas vezes isso só ocorra porque o país aceite manter sua legislação em patamares muito inferiores ao de outros países, o que afeta a qualidade de vida da população local, e trabalhadores de outras nacionalidades). Texto extraído do site jurisway.org.br de autoria de Samuel Ebel Braga Ramos. "No tocante ao registro de propriedade de navios, é notório que esta solenidade se faz determinante à nacionalidade da embarcação, assim, uma extensão do seu território e, por conseguinte, aplicação das leis inerentes à bandeira e benefícios próprios do Estado. Ao arvorar o lábaro de um País, a embarcação se faz extensão de seu território, passando a vigorar, tanto no navio como bem patrimonial, bem como em seu pavilhão, a lei vigente, bem como convenções internacionais ratificadas pelo Estado, legislações trabalhistas, questões de ordem cível. Ao optar em pelo uso de bandeiras de conveniência inerente ao registro do navio, goza-se de facilidades no âmbito fiscal com o recebimento de incentivos, desburocratização no ensejo do registro e a falta de fiscalização e aplicação das normas de Direito Marítimo. Ademais, a legislação dos Estados oferecedores da bandeira de conveniência está aquém na aplicação de normas trabalhistas, de segurança laboral, além de não exigir vínculo entre Estado e navio. Todo este contexto nos remete à facilitação na competitividade do navio, no que diz respeito ao custo do fretamento, haja vista a não aplicação de normas jurídicas que, em casos específicos, encarecem o custo, como por exemplo, normas tributárias, trabalhistas e do meio ambiente e, por fim, aumentando o lucro. É evidente que a utilização das bandeiras de conveniência apenas se faz “conveniente” ao proprietário do navio, pois, claramente, o Estado não internaliza nenhum capital e sequer tal fato contribui para o comércio exterior. Oportunamente, alguns exemplos de Estados de bandeira de Conveniência: Honduras, Costa Rica, Libéria, Panamá, Bahamas, Bermudas, Singapura, Malta, Filipinas, Aruba, Barbados, Antígua, Bolívia, Belize, Birmânia, Ilhas canárias, Camboja, Ilhas Caimans Ilhas Cook, Chipre, Guiné Equatorial, Líbano, Luxemburgo, Ilhas Maurício, Ilhas Marshall, Antilhas Holandesas, São Vicente, Tomé e Príncipe, Sri Lanka, Tuvalu. O uso das bandeiras de conveniência se faz presente ao passo que o proprietário almeja lucros e facilidades fiscais, além de vislumbrar vantagens jurídicas no tocante à frágil aplicação das normas legais." O que diz a ITF? Sindicato Internacional de Trabalhadores de Transporte (que em tese, ou deveria, defender os Direitos dos Tripulantes de navios de Cruzeiros). "O Comitê de Práticas Aceitáveis (CPA) é um órgão da ITF composto por representantes sindicais de marítimos e portuários de todo o mundo. Este órgão orienta o programa político da Campanha BDC (Bandeira de Conveniência) e supervisiona os acordos coletivos da ITF, que asseguram salários e condições de trabalho decentes para os marítimos embarcados. Assim, o Comitê combate a competição desleal, os baixos salários e, como resultado, tenta impedir a tendência de "desnacionalização" dos navios. O Comitê de Práticas Aceitáveis é o foro em que os afiliados da ITF de países industrializados (que geralmente possuem navios com BDC) e pobres (freqüentemente fornecedores de mão-de-obra) desenvolvem os programas políticos comuns. É importante que os marítimos sejam sindicalizados para que possam juntos lutar contra os armadores que descartam uma tripulação nacional em favor de outra de conveniência para baratear seus custos com mão de obra barata. Os armadores dos navios BDC e aqueles que fretam seus navios, sabem que não existindo um contrato aprovado pela ITF, eles correm o risco de sofrer algum tipo de ação industrial em muitos portos do mundo. Alguns deles preferem correr este risco. A maioria, porém, prefere garantir melhores condições aos tripulantes e evitar que eles porventura denunciem a quebra do acordo junto à ITF. A ITF, portanto, existe para providenciar um certo equilíbrio em um mercado de trabalho dominado por um pequeno grupo de armadores que alcança a riqueza explorando um grande número de marítimos." Texto extraído do link itfglobal.org/itf-americas/fpc.cfm Sobre o tema objeto deste tópico, seguem abaixo links pertinentes: advocaciapasold.br/artigos/arquivos/artigo_seguranca_maritima_e_bandeiras_de_conveniencia_osvaldo_agripino_revisado.pdf blogmercante/2011/05/bandeiras-de-conveniencia-mar-sem-lei/ estadao.br/noticias/impresso,bandeira-de-conveniencia-e-acoes-navais-criminosas,712864,0.htm conteudojuridico.br/pdf/cj031725.pdf pepeh.br/blog/?p=1566
Posted on: Sat, 20 Jul 2013 01:12:03 +0000

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