Bem essencial à atividade de empresa não é penhorável SÃO - TopicsExpress



          

Bem essencial à atividade de empresa não é penhorável SÃO PAULO – Os bens indispensáveis ao exercício das atividades de micros, pequenas e empresas individuais são impenhoráveis. Mas declarou o crédito exigível. Assim decidiu, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No caso, a empresa usa automóvel para prestar seus serviços. A turma julgou julgou recurso da Fazenda Nacional contra sentença que excluiu da penhora o veículo utilizado pela empresa em suas atividades comerciais. Também considerou que o crédito em execução fiscal já estava quitado. A Fazenda alegou que a impenhorabilidade refere-se aos bens das pessoas físicas. Além disso, argumentou que a empresa optou por ser tributada como microempresa, mas, em declaração retificadora, submeteu-se ao regime de lucro real. Na decisão, a desembargadora relatora Maria do Carmo Cardoso declarou o bem indicado como impenhorável, por ser indispensável às atividades da empresa. “A matéria já foi pacificada nos tribunais pátrios, os quais entendem que a aplicação do referido dispositivo [impenhorabilidade] limita-se à pessoa física e se estende também às pessoas jurídicas de pequeno porte e às microempresas, como é o caso da embargante”. Fonte: Valor Econômico
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 12:47:38 +0000

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