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Boa tarde. QUALQUER DÚVIDA, ACESSE O SITE DO TCM: tcm.ce.gov.br/site/index.php#.Ug5DI9LVDH8 ESCLARECIMENTO !!!! AJUSTE FISCAL EM MARANGUAPE - REMÉDIO AMARGO, PORÉM NECESSÁRIO ENTENDENDO AS DEMISSÕES. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/00) prevê três índices delimitadores da receita para despesa com pessoal, como o Limite de Alerta (relativo ao comprometimento de 48,60% da receita), o Limite Prudencial (cujo comprometimento corresponde a 51,30% da receita) e, finalmente, o Limite Máximo (no qual o comprometimento com despesa de pessoal atinge os 54%). De acordo com a LRF, ao exceder o Limite Prudencial, a Prefeitura sofrerá diversos impedimentos por conta dos excessos. Quando Átila Câmara recebeu a prefeitura das mão de George Valentim o limite de despesa com pessoa atingia 56%, restando ao atual prefeito fazer os ajustes necessários. Entendamos - A despesa total com pessoal do Município não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida. A divisão desse valor entre a Prefeitura e a Câmara Municipal deverá ser prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando-se como valor máximo os limites propostos pela LRF: • 6% para o Poder Legislativo; • 54% para o Poder Executivo O Município que não se enquadrar no limite de despesa total com pessoal fica proibido de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operação de crédito. Essas restrições aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Prefeito. Átila Câmara ou qualquer administrador publico é obrigado a acatar com as exigências legais. O PREFEITO DEVE FAZER UM CHOQUE DE GESTÃO PARA SANEAR AS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E ISSO IMPLICA (A CONTRA GOSTO DO MESMO) A TOMAR DECISÕES ANTIPOPULARES PARA SATISFAZER A EXIGÊNCIA LEGAL. Neste momento a postura de Átila Câmara está correta, ou ajusta o município as exigências do TCM, ou se torna passível de sanções administrativas por parte do referido órgão. A HERANÇA MALDITA NÃO FICOU LIMITADA A UM ROMBO DE QUASE R$ 22 MILHÕES, MAS UM LEGADO FISCAL ONDE COMPROMETEU AS FINANÇAS FUTURAS DO MUNICÍPIO. QUAIS SÃO OS IMPEDIMENTOS? A LRF impõe à Prefeitura impedimentos em:1)concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; 2)criação de cargo, emprego ou função; 3)alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 4)provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 5) contratação de hora extra; Via José Baman
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 15:22:23 +0000

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