Bom dia! Sou Professor da Rede Municipal do Rio de - TopicsExpress



          

Bom dia! Sou Professor da Rede Municipal do Rio de Janeiro. Venho por meio desta requerer que alguma ação ou medida cautelar seja tomada em relação ao Prefeito do município do Rio de Janeiro, o senhor Eduardo Paes, em função do assédio moral a que submeteu os Professores efetivos da Secretaria Municipal de Educação do Rio de janeiro por intermédio de duas entrevistas por ele concedidas no último dia 16/08/2013 na rádio Band News e ao jornal O Dia. Nas oportunidades acima mencionadas o Prefeito Eduardo Paes ameaçou cortar o ponto dos Professores em greve por melhores condições de trabalho a partir da próxima segunda-feira, dia 19/08/2013. E o que é pior: ameaçou demitir todos os Professores em Estágio Probatório que tenham aderido à greve da categoria. As ameaças que os Professores estão sofrendo demonstra um claro desrespeito à Legislação Trabalhista, à Constituição Federal e à Lei Federal 7.783 que regulamenta o direito de greve no Brasil. Professor em Estágio Probatório, é Professor Efetivo. Ou seja, é detentor da efetividade, pois ingressou no Serviço Público através de provas e títulos. Desse modo, só pode ser dispensado do Serviço Público, como estão sendo ameaçados pelo Prefeito Eduardo Paes, através de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se comprove a existência de motivo ensejador da exoneração, com garantia de direito à ampla defesa e ao contraditório. Vale salientar que a paralisação e a greve não se configuram perda de assiduidade pelo fato de que o município foi notificado pelo SEPE/RJ a respeito da paralisação das suas atividades. Portanto, participar dos movimentos sindicais (seja em greves, paralisações, ou reuniões) não é motivo para demissão de servidores no Estágio Probatório, pois a greve é direito assegurado aos Servidores Públicos pela Constituição Federal. O art. 37, inciso VII determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. A despeito de ausência de lei regulamentando a matéria, O Supremo Tribunal Federal - STF determinou a aplicação aos Servidores Públicos, da disciplina contida na Lei nº 7.783, que regula o direito de greve para os trabalhadores em geral. Sobre a distinção de tratamento entre os Servidores Públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de Greve, assim se manifestou recentemente o STF na ADI 3235 que atacava norma do estado de Alagoas que criava tal diferença: "(...) constata-se que o dispositivo impugnado padece de inconstitucionalidade, na medida em que considera o exercício não abusivo de um Direito Constitucional – direito de greve – como falta grave ou fato desabonador da conduta no Serviço Público, a ensejar a imediata exoneração do Servidor Público em Estágio Probatório, mediante processo administrativo próprio. (...) Além disso, o dispositivo impugnado explicita uma diferenciação de efeitos do exercício do direito de greve entre servidores estáveis e não estáveis, imputando consequência gravosa apenas aos primeiros, consubstanciada no ato de imediata exoneração. A CF de 1988 não alberga nenhuma diferenciação nesse sentido." (ADI 3.235, voto do Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-10, Plenário, DJE de 12- 3-10.) Vide: RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 11-11-08, Primeira Turma, DJE de 21-8- 09. Diante das decisões do STF de referendar o que estabelece a Constituição Federal e a Lei 7.783/89, o município do Rio de Janeiro estaria descumprindo a legislação vigente, na medida em que vem coagindo os Professores a trabalharem num momento de luta por aumento salarial e melhores condições de trabalho. O Prefeito Eduardo Paes ameaçou (nas entrevistas acima mencionadas) os Professores em greve, afirmando que cortará o ponto (sem qualquer respaldo jurídico) e que demitirá os Professores em Estágio Probatório que tiverem aderido ao movimento de greve. Portanto, não podemos aceitar mais essa ilegalidade posta em prática pelo Prefeito do Rio de Janeiro. Precisamos denunciar todas ameaças que estamos sofrendo. Aguardo seu retorno ansiosamente! Protocolo Nº 250125
Posted on: Sat, 17 Aug 2013 15:26:50 +0000

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