Bom dia pessoal... Estou estudando sobre as TEORIAS DA PENA e - TopicsExpress



          

Bom dia pessoal... Estou estudando sobre as TEORIAS DA PENA e verifiquei que existe uma discussão moderna e muito aferrada sobre a verdadeira intenção da Pena no Sistema Penal. A discussão é travada pelos defensores da TEORIA JURÍDICA DA PENA (que é a teoria formal, geralmente adotada e ensinada nas faculdades e cursinhos - digo isso, pois foi essa Teoria que estudei até hoje) e pelos defensores da TEORIA CRIMINOLÓGICA DA PENA (Destaque ao professor Juarez Cirino dos Santos, do Estado PR). Sobre esse assunto, encontrei no seguinte endereço eletrônico: dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/handle/1884/31193 uma monografia que trata sobre esse assunto, na qual o acadêmico que a escreveu foi orientado pelo referido professor Juarez Cirino dos Santos. Estou mencionando a monografia, embora tenha textos escritos pelo próprio Juarez Cirino dos Santos, pois achei que o abstract da referida monografia demonstra muito bem essa discussão... Dessa forma, vou postar o referido abstract para todos terem uma ideia sobre a referida discussão doutrinária... OBS: Quem quiser ir mais afundo no assunto procure pelos textos do professor Juarez Cirino dos Santos... < < < "A teoria criminológica da pena, por Reinaldo Santos de Almeida Júnior. Abstract: O direito penal é técnica de controle social que define crimes, comina penas e prevê medidas de segurança, para constituir o centro do programa oficial de política penal do Estado para o controle social do crime e da criminalidade, por meio das penas criminais, cujas funções se apresentam nas dimensões de ilusão e realidade expressas na *****teoria jurídica da pena***** e na *****teoria criminológica da pena*****. A *teoria jurídica da pena* legitima a aplicação da pena por meio da teoria da pena, que estrutura o discurso de atribuição de funções declaradas à pena. a saber, a retribuição de culpabilidade, a prevenção especial e a prevenção geral, bem como as teorias unificadas. A *teoria criminológica agnóstica-negativa* apresenta um conceito delimitador do horizonte do poder punitivo a partir dos modelos ideais de Estado de Direito e Estado de Polícia. Em primeiro lugar, é negativa, porque não concede qualquer função positiva à pena e é obtida por exclusão. Em segundo lugar, é agnóstica com relação às funções latentes da pena, porque afirma serem múltiplas e inapreensíveis em sua totalidade. A *teoria criminológica radical*, de matriz materialista-dialética, analisa os fundamentos ideológicos e materiais presentes nas sociedades capitalistas contemporâneas - constitutivas da relação fundamental capital/trabalho assalariado - para identificar as funções reais da pena com a lógica da retribuição equivalente e. por corolário, a garantia das relações sociais desiguais e a afirmação da ideologia dominante". Agora vou estudar mais um pouquinho sobre o assunto e depois vou tentar postar um resuminho de estudo sobre as principais características de ambas as TEORIAS DA PENA. Valeu... e até logo!
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 12:13:48 +0000

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