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Bom dia. Ótima decisão do STJ em defesa dos interesses do Estado Democrático de Direito e mais um novo aliado na busca de uma administração pública pautada na ética, moralidade, eficiência, legalidade, enfim, tudo que que já está no art.37 da nossa Carta Magna promulgada em 1988, vejam: 09/08/2013 - 10h23 DECISÃO Ministério Público pode propor ação para anular concurso público ilegal, imoral ou inacessível A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal (CF). O entendimento se deu no julgamento do recurso apresentado pelo MP contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No primeiro grau, o MP ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército (EsAEx). O tribunal federal considerou que o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação, pois, segundo o colegiado, tal pretensão é de interesse individual homogêneo. Meritocracia Para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, as duas características essenciais do concurso público “impõem” o reconhecimento da legitimidade na causa: “ser concurso, o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade”. “Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro. Conforme precedente da própria relatoria de Benjamin, a legitimidade do MP para propor ações com intuito de resguardar tais interesses é entendimento pacífico na Corte. No Recurso Especial 1.338.916, o ministro observou que o STJ é firme em reconhecer a legitimidade do órgão para apresentar ação civil pública que vise anular concurso realizado “sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade”. A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1362269 stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110711&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
Posted on: Mon, 12 Aug 2013 13:02:54 +0000

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