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Brasília, 12 de junho de 2013 Sobre a realização das Conferências de Assistência Social em 2013: dever do estado e direito do cidadão As conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), e deve ocorrer no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a legislação estabelecida. A participação da população na formulação e controle da política de assistência social foi prevista inicialmente no art. 204 da CF/88 e no artigo 5º da LOAS/1993 como diretriz para organização da assistência social. O artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece as competências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão colegiado de controle social da política de assistência social em nível federal. Dentre tais competências, destaca-se a responsabilidade de convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social. É muito importante ressaltar que a conferência nacional só acontece se for precedida pela realização das etapas municipais, estaduais e do Distrito Federal. A NOBSuas 2012 define no art. 117 que a convocação das conferências de assistência social pelos conselhos se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, sendo que poderão ser convocadas conferências extraordinariamente a cada 2 (dois) anos conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos. Ratifica-se que as conferências de 2013 tratam-se de convocação ordinária, ou seja, devem ser realizadas pelos municípios, estados, Distrito Federal e nacional, ou seja precisam ser realizadas por força de lei. Os órgãos gestores, corresponsáveis pela realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e participativa, precisam prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessária e acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosa. No art. 12 da NOB SUAS 2012 está definido como responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre outras: realizar, em conjunto com os conselhos de assistência social, as conferências de assistência social. Assim sendo, as Conferências de Assistência Social, devem ocorrer para que ocorra o exercício do controle social da política de assistência social, na sua magnitude - como campo de direitos não contributivos e universalizadores da proteção social - e para trazer uma oportunidade efetiva de superação do hiato entre e o valor democrático e republicano da participação popular e o controle social representativo formal. O conteúdo das discussões e das proposições enriquecem, desde os municípios e seus territórios, a avaliação do SUAS, em âmbito nacional e devem contar com a construção coletiva, de forma que os avanços possam ser dimensionados e potencializados, neste momento de exercício democrático da participação popular. Assim podemos contribuir para o fortalecimento o SUAS e atuar de forma democrática e participativa, buscando avanços ainda mais consistentes no campo dos direitos. Essa é mais uma luta que devemos enfrentar. É esse o caminho que queremos trilhar juntos construindo bons momentos de debates, reflexões e trocas, atendendo aos princípios técnicos, éticos e políticos mantendo a sociedade mobilizada na defesa dos direitos. Conselho Nacional de Assistência Social Site: mds.gov.br/cnas Facebook: facebook/conselhocnas Twitter: twitter/conselhocnas You Tube: youtube/user/canalcnas
Posted on: Thu, 13 Jun 2013 13:30:13 +0000

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