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By Alexandre Appel O STF avalizou o entendimento de que é legítima a nomeação de parentes próximos “para cargos políticos, exercidos por agentes políticos”. Ou seja, na esfera da administração municipal, o prefeito pode nomear filhos, irmãos, cônjuges ou sobrinhos para exercer o cargo de secretário municipal. A mesma exceção vale para permitir que o presidente da República e os governadores possam nomear parentes para exercer a “função política” de ministros e secretários estaduais.
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 17:21:09 +0000

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