CANCELADO O CONCURSO DA DESO TCE determina suspensão de concurso - TopicsExpress



          

CANCELADO O CONCURSO DA DESO TCE determina suspensão de concurso da Deso 01/08/2013 Share on email O conselheiro Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro) O conselheiro Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro) O apontamento de diversas falhas no procedimento e execução do contrato oriundo da Concorrência nº 21/2012, por meio da qual a Deso contratou a empresa AOCP- Assessoria em Organização de Concursos Públicos para realização do Concurso Público nº 01/2013, com aplicação de prova prevista para o próximo dia 04, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), na sessão plenária realizada nesta quinta, dia 1º, a determinar a suspensão imediata do certame pelo prazo de 45 dias. As irregularidades determinantes apresentadas pelo conselheiro-relator, Clóvis Barbosa de Melo, dizem respeito a modificações contratuais em relação ao edital de concorrência. Segundo ele, o edital previa, por exemplo, que a empresa vencedora seria aquela que apresentasse o menor preço global para realizar um certame que abrangia apenas nove cargos (entre fundamental, médio e superior); entretanto, a empresa contratada será paga por cada inscrição e realizará o concurso para 25 cargos (com o acréscimo de cargos de nível médio/técnico). “As modificações contratuais em relação ao edital se mostram ainda mais alarmantes se confrontarmos o impacto de tais mudanças em valores. Digo isso porque mais de 70mil pessoas estão habilitadas a participar do concurso e, mesmo considerando a esdrúxula hipótese de todas elas terem se inscrito para cargos de nível fundamental (cujo preço pago à contratada é de R$ 20,00 por inscrição), teríamos uma majoração de quase três vezes do valor obtido com a proposta vencedora (R$ 575.000,00 versus R$ 1.4 milhões)”, observou o relator. Ainda segundo Clóvis Barbosa, se realizado o concurso, “haverá severo risco de concretização de situações consolidadas que, ou inviabilizarão uma eventual declaração de nulidade do procedimento, ou tornarão tal nulidade ainda mais gravosa aos candidatos porventura aprovados no certame”. Conforme seu voto, posteriormente acatado pelo colegiado - com voto divergente do conselheiro Ulices Andrade -, o Protocolo TC – 176920/2012, oriundo de representação encaminhada ao TCE pela empresa Amiga Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda, foi autuado como denúncia a fim de que, no prazo de 45 dias, sejam apuradas as irregularidades apontadas e decorrentes da Concorrência nº 21/2012. A decisão prevê ainda multa de R$ 25mil ao gestor responsável em caso de descumprimento.
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 17:45:56 +0000

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