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CASO: MPF CONTRA FENAJ/SINDJORCE DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS NÃO PUBLICADOS PELA IMPRENSA CONEXÃO REPÓRTER ACOMPANHA DENUNCIA DO MPF CONTRA FENAJ/SINDJORCE SEGUNDO E TERCEIRO DOCUMENTOS: CARTA DE APRESENTAÇÃO DO “PRESS KIT” E CARTA (e-mail) DA PRODUÇÃO DO PROGRAMA CONEXÃO REPÓRTER DO SBT Por California Jr. E dezembro de 2011, a imprensa cearense recebeu “Press Kits” (entregues pessoalmente por esse jornalista nas redações e portarias dos veículos de comunicação do Ceará, depois confirmado com o destinatário ou subordinado do mesmo, por e-mail ou telefone, o recebimento), contendo oito documentos, somando mais de 50 páginas sobre abuso de poder, expedição de documento ilegal de identidade profissional de jornalista (Carteira da FENAJ), desrespeito a Constituição Federal e Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros pelas entidades de classe: Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (SINDJORCE) para com os direitos conquistados na Justiça Federal de 115 jornalistas profissionais, formados em 2002.1, na Universidade Gama Filho, sede Fortaleza. Os mesmos dados estavam em poder do MPF – Procuradoria da República no Ceará, fazendo parte do dossiê-denúncia em representação feita por esse jornalista, contra a FENAJ/SINDJORCE. Os documentos do MPF transformaram-se em processo, aceito pelo juiz substituto da Segunda Vara Federal - Seção Judiciária do Ceará no ano de 2012, com sentença condenatória de primeiro grau, ainda não transitado em julgado. Os autos se encontram atualmente no TRF 5ª Região, aguardando acórdão. As cartas abaixo constaram do “PRESS KIT” que foi entregue às redações cearenses em dezembro de 2011. Hoje publicaremos a carta de apresentação do kit de documentos enviados aos jornalistas cearenses, falando sobre a denúncia do MPF contra a FENAJ/SINDJOCE e a carta (e-mail) do produtor do programa, CONEXÃO REPÓRTER, apresentado pelo jornalista, ROBERTO CABRINI, em que solicita maiores detalhes de nossa representação. Conheça os dois documentos, que estão com a linguagem da época (2011): Senhor (a) JORNALISTA ____________________________________________ Solicitamos espaço para divulgação (nota, matéria, reportagem, debate, etc.) no veículo de comunicação que Vossa Senhoria é responsável (Rádio, TV, Jornal e Revista, outras mídias...) sobre a legalidade do diploma de CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM TÉCNICAS DE JORNALISMO (CURSO SEQUENCIAL), opinião contrária do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (SINDJORCE) e Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que declararam no início do ano de 2000, quando foi ofertado o curso no mercado educacional superior do Ceará, pela Universidade Gama Filho UGF-CE , que o documento universitário (diploma), não teria validade no mercado de trabalho, pois não era graduação, portanto, não reconhecido pelo MEC. Após dez anos de contendas jurídicas, gerando diversos processos – já transitados em julgados – na Justiça Federal, os formados no Curso Superior de Formação Específica em Técnicas de Jornalismo, turma 2002.1 da UGF-CE, obtiveram o reconhecimento como o mesmo direito de uma graduação de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo, para obtenção de registro profissional, na função de JORNALISTA PROFISSIONAL no MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, por intermédio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Juízes e desembargadores federais do colegiado do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO decidiram que ambos os cursos, COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO EM JORNALISMO e CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM TÉCNICAS DE JORNALISMO (CURSO SEQUENCIAL) tem a mesma igualdade de direito para o exercício profissional de jornalista, com a mesma função: JORNALISTA PROFISSIONAL, em território brasileiro. Embora o STF, no dia 17 de junho de 2009, tenha tornado facultativo o uso de diploma de CURSO SUPERIOR para o exercício da profissão de jornalista, tornando superada a discussão, a polêmica do CURSO SEQUENCIAL DE JORNALISMO ainda não foi resolvida. Ela surgiu no ano 2000, quando o SINDJORCE e FENAJ declararam-se contra o curso, pois o mesmo não seria reconhecido, com validade para registro profissional, soltando notas e pautando os principais veículos de comunicação do Estado do Ceará, criando assim, um “JUIZO DE VALOR” que gerou inúmeros prejuízos aos portadores do documento universitário. A situação descrita foi levada ao Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Ceará, que apresentará denúncia nos próximos dias à Justiça Federal, pois as entidades continuam tendo o mesmo pensamento que no ano de 2000, desrespeitando decisões já transitadas em julgadas, favoráveis aos 115 jornalistas profissionais do Ceará. Em julho desse ano, foi feita uma representação contra a FENAJ e SINDJORCE no MPF-PRCE, pois as referidas entidades divulgaram durante dois anos, notas na imprensa local, assim como foram fontes de matérias e reportagens durante o período de 2000 a 2002, divulgando que o curso de jornalismo da UGF-CE não formaria nenhum jornalista para o mercado de trabalho. Como o tema não foi discutido após decisão jurídica definitiva e nos anos de 2000 a 2002, foi criado um “juízo de valor” pelas entidades classistas do jornalismo cearense e brasileiro, que o curso não seria validado pelo MEC, solicitamos espaço - em prol do BOM JORNALISMO, que defende A VERDADE DOS FATOS – para que possamos falar sobre as decisões definitivas dadas pela JUSTIÇA FEDERAL, pois até esse momento não foi ouvido nenhum formado do referido curso, ficando apenas a VERSÃO ERRADA, IMPLANTADA e ESQUECIDA, das duas entidades - ainda em nossos dias - que o referido curso, não formaria nenhum JORNALISTA PROFISSIONAL. Fortaleza, CE dezembro de 2011 Atenciosamente, Esperidião Jr. Oliveira Jornalista Registro profissional: JP 1327 CE Ex-presidente da Comissão Estudantil de Jornalismo (COEJ) Hoje, coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos dos ex-estudantes de jornalismo - turma 2002.1 da UGF-CE (COEJ-JURÍDICA) A COEJ foi criada no final de 2001, para lutar em defesa do diploma de jornalismo da Universidade Gama Filho, turma 2002.1, no mercado de trabalho. Só foi reconhecida oficialmente após ASSEMBLEIA-GERAL, realizada no DCE da UGF-CE, em janeiro de 2002. “NADA SUBSTITUI O TALENTO” Esse foi o slogan usado em toda a campanha de defesa de nosso diploma Contatos: e-mail: [email protected] Facebook/californiajunior Dr. Marcelo Greggio (Advogado) e-mail: marcelogreggio6@hotmail CARTA (e-mail) DA PRODUÇÃO CONEXÃO REPÓRTER A carta (e-mail) da produção do programa, CONEXÃO REPÓRTER DO SBT, tem os seguintes dados: Assunto: Contato Conexão Repórter De: Matheus Saturnino Caselato (.....cita o e-mail dele no SBT) Data: Terça-feira, 29 de novembro de 2011 às 10:28 Olá Esperidião, meu nome é Matheus Caselato e sou produtor do Roberto Cabrini. Qual o teor da representação que você fez contra o Sindicato dos Jornalistas? Abraço, MATHEUS SATURNINO CASELATO Jornalismo / Conexão Repórter Após esse primeiro contato, tenho enviado material para a produção do Roberto Cabrini sobre o caso, quando necessário. A produção acompanha a denúncia do MPF desde 2011. Os oito documentos que fizeram parte do “PRESS KIT”, enviados à imprensa cearense em 2011 são os seguinte: 1. Manifesto aos Jornalistas (PUBLICADO NESSE ESPAÇO NO DIA 02/06/2013); 2. Carta de apresentação de toda a documentação do “PRESS KIT”, solicitando espaço para que o material fosse divulgado, assinada por esse jornalista (PUBLICADA HOJE); 3. Carta (e-mail) do produtor do programa CONEXÃO REPÓRTER DO SBT, apresentado pelo jornalista Roberto Cabrini solicitando maiores detalhes da representação (DENÚNCIA) no MPF (PUBLICADA HOJE); 4. Termo de Representação do MPF-PRCE Nº 00388/2011 com cópias das carteiras da FENAJ constando a função JORNALISTA PROFISSIONAL DIPLOMADO, principal prova do MPF da ilegalidade dos documentos profissionais (SERÁ PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS); 5. Release com título: EX-ESTUDANTES DE JORNALISMO TÊM SEUS DIPLOMAS RECONHECIDOS APÓS SETE ANOS DE LUTA NA JUSTIÇA FEDERAL (SERÁ PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS); 6. Resumo das decisões transitadas em julgadas, contra DRT-CE, hoje SRTE-CE, totalizando 25 ações judiciais (Mandado de Segurança Federal), todas ganhas pelos requerentes (formados em Jornalismo na UGF-CE- Turma 2002.1), para serem registrados em suas C.T.P.S a função de Jornalista Profissional (SERÁ PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS); 7. 10 PERGUNTAS e suas respectivas RESPOSTAS, importantes para entender todo o caso, envolvendo o direito de 115 jornalistas profissionais do Ceará (SERÁ PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS); 8. ATA DA ASSEMBLEIA-GERAL dos estudantes de jornalismo, realizada no dia 14/01/2002 no DCE da Universidade Gama Filho, sede Fortaleza (UGF-CE), poucos dias antes da colação de grau, em que foi eleita a Comissão Estudantil de Jornalismo (COEJ) para buscar soluções jurídicas para o diploma de jornalismo dos formados. Na ocasião, esse jornalista foi eleito presidente da COEJ (SERÁ PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS). Os próximos documentos serão divulgados aos domingos, sempre com o título: CASO: MPF CONTRA FENAJ/SINDJORCE DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS NÃO PUBLICADOS PELA IMPRENSA Esperidião Jr. Oliveira (assina California Jr.) é o jornalista responsável pelo conteúdo da fan page ÉTICA NO JORNALISMO Ex-presidente da (*) Comissão Estudantil de Jornalismo (COEJ-UGF-CE), criada oficialmente em 2002. (*) Atualmente, Comissão de Estudos Jurídicos (COEJ) dos formados em jornalismo, turma 2002.1 – UGF -CE. Contato: E-mails: [email protected] Facebook/californiajunior CONHECENDO O HISTÓRICO DO CASO Julho de 2011 – Esse jornalista entra com representação no MPF – Procuradoria da república no Ceará, contra FENAJ/SINDJORCE, por abuso de poder e desrespeito ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), apresentando diversos documentos em dossiê-denúncia. O MPF começa o procedimento administrativo; Agosto de 2011 – Esse jornalista envia MANIFESTO AOS JORNALISTAS, para imprensa cearense, via internet; Dezembro de 2011 – Após o MPF investigar a denúncia, agora em procedimento jurídico e afirmar que apresentará a justiça federal pelos indícios e provas apresentadas, esse jornalista entrega resumo do dossiê-denúncia, contra a FENAJ/SINDJORCE às redações cearenses em "PRESS KIT": oito documentos, contendo 50 páginas em cada kit, inclusive o MANIFESTO AOS JORNALISTAS. A imprensa cearense não publica nada sobre a denúncia. Fevereiro de 2012 – MPF entra com processo na 2ª Vara Federal, Seção Judiciária do Ceará, tendo como réus FENAJ/SINDJORCE. O juiz federal substituto Dr. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY, aceita a denúncia; Abril de 2012 – Esse jornalista entra com petição na 2ª Vara Federal, solicitando permissão para ter cópias das peças jurídicas por ser o representante da denúncia e para uso jornalístico, pois o processo é uma Ação Civil Pública (ACP) e não está sob segredo de justiça. O juiz federal substituto da 2ª Vara, aceita meu requerimento; Agosto de 2012 – Esse jornalista procura o OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA para publicar artigos assinados sobre o caso e fazer o acompanhamento do processo. Os artigos do O.I são publicados nas redes sociais em forma de postagens, pois a imprensa cearense se recusa a divulgar denúncia apresentada pelo MPF; Setembro de 2012 – O juiz substituto da 2ª Vara Federal publica sentença parcial, condenando os réus a recolherem os documentos de identidade de jornalista expedidos ilegalmente, após o trânsito em julgado; Fevereiro de 2013 – Esse jornalista tem acesso às peças jurídicas de defesa dos réus (APELAÇÃO/CONTRARRAZÕES) e publica os novos acontecimentos aos jornalistas e formadores de opinião do Ceará, no FACEBOOK; Março de 2013 – É fundada a página ÉTICA NO JORNALISMO, fan page (COMUNIDADE) de discussão sobre o jornalismo imparcial e ético, além de debater temas que visem a moralização da política e respeito ao cidadão brasileiro. Abril de 2013 - O processo é distribuído para a PRIMEIRA TURMA do TRF da 5ª Região, ficando responsável pela relatoria, o desembargador federal MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT. Atualmente o processo se encontra em poder do desembargador federal relator, Dr. MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, para o estudo jurídico necessário ao acórdão. Nos próximos meses entrará em pauta de julgamento no TRF 5ª Região. Para melhor entender o caso, consulte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região) trf5.jus.br - Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100 Justiça Federal no Ceará jfce.jus.br – Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100 (Ver Sentença na íntegra) Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Ceará prce.mpf.gov.br Procedimento Administrativo (P.A) – Nº.1.15.000.001207/2011-84 Procedimento Judicial – Nº. 0001783-78.2012.4.05.8100 ***
Posted on: Fri, 07 Jun 2013 11:33:05 +0000

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