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CEARÁ ADENTRO, CEARÁ AFORA - FHC - DEPUTADO ESTADUAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR FERNANDO HUGO COLARES “POLÍCIA LEGAL É AQUELA LEGALIZADA NAS SUAS AÇÕES, CONHECE SEU PASSADO, SENHORA DO SEU PRESENTE E DETENTORA DO CONHECIMENTO, COM SABEDORIA, QUE LHE PROJETARÁ PARA O FUTURO” Veloso Neto HISTORICIDADE: A origem da nossa categoria sindical remonta ao ano de 1963 com a criação da ARPEC – ASSOCIAÇÃO DOS REPÓTERES POLICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ – credenciado junto à Secretaria de Polícia e Segurança Pública – SPSP. Este embrião sindical inspirou o então Secretário de Polícia e Segurança Pública, coronel Hamilton Holanda Teófilo, na década de 70 a expedir a portaria nº 74/SPSP, criando a entidade de classe de cunho assistencialista – CESOP – CENTRO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Este agora, zigoto que define um marco do início de uma nova vida _CESOP_ cumprindo seu objetivo assistencialista precisou se desenvolver e ampliar seus horizontes sociais e jurídicos. Destarte, por iniciativa do Secretário da SPSP, Luiz Henrique de Oliveira Domingues, determinou que o Dr. José Geraldo Duarte Pinto, fosse conhecer a Associação dos Policiais Civis da Cidade de Niterói no Rio de Janeiro. Com base no Regulamento daquela Associação o nosso zigoto biônico, CESOP, com Presidente da Comissão, Diretor de Patrimônio e Procurador e Assistente Jurídico todos designados pelo titular da pasta da Secretaria de Polícia e Segurança Pública – SPSP, amplia seu campo de atuação com divisões unicelulares, Clivagem (este evento é uma sequência de divisões celulares mitóticas que o zigoto sofre), para então formar o corpo GREMISTA genuíno da Secretaria de Polícia e Segurança Pública – SPSP consubstanciado na criação do Grêmio do Policial Civil do Ceará em 6 de Setembro de 1972 _ GREPOLCE. O nosso zigoto, CESOP, ampliando seu campo de atuação com divisões unicelulares, Clivagem, passa então por um processo de solidificação das suas conquistas profissionais classista, ou seja, Mórula (é o conjunto de 12 a 32 blastômeros, formado através do processo de clivagem do zigoto), haja vista que a criação deste grêmio implicava a libertação de algumas amarras biônicas que nos atrelavam totalmente a pasta da Secretaria de Polícia e Segurança Pública – SPSP, pois o Regulamento Gremista trazia em seu bojo os órgãos administrativos da AGREPOLCE, ou seja, Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Ademais no Estatuto do Grêmio em seu art. 17 trazia como previsão legal a competência estatutária da Assembleia Geral para eleger de 3 em 3 anos, no dia 6 de Setembro, os membros do Conselho Deliberativo, no entanto ainda subordinados a pasta da Secretaria de Polícia e Segurança Pública – SPSP, secretário de Segurança Pública. Com um lapso temporal não identificado na pesquisa documental do autor da obra “HISTÓRIA DO SINPOCI”, hoje SINPOL/CE, Clemilton da Silva Melo (Editora ABC-Rio-São Paulo-Fortaleza-2009), o nosso zigoto mórula navegou por trompas “falopianas” sem âncoras de sustentação, mas sem se esquecer de desenvolver seu órgão principal, ou seja, o tubo eustáquiano, pois em 1982 era eleita a Diretoria da UNIPOCI tendo com presidente um raio que caíra duas vezes no mesmo lugar, ou seja, um DELEGADO com nome de CID Barreira, observação: nem Zico conseguiria transpor esta barreira, originária da União da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, fundada em 14 de Julho de 1974. Zico não poderia transpor esta barreira, visto que era apenas um excepcional atleta e um grande cidadão na atualidade, e necessitaríamos de um guerreiro forjado nas caldeiras siderúrgicas do inferno da desvalorização profissional da categoria Policial Civil de Carreira do Estado do Ceará, Comissário de Polícia Civil, EDSON NOGUEIRA BERNARDINO, eleito em 26 de Agosto de 1986 e reeleito em 17 de Novembro de 1989. O Sr. EDSON NOGUEIRA BERNARDINO nos deixou um legado jurídico inestimável, visto que nos elevou da condição de zigoto mórula em Blastocistos ( nesse estágio a mórula sofre mudanças que a converte em blastocisto. Isto ocorre imediatamente após a chegada da mórula no útero), ou seja, O Sr. EDSON NOGUEIRA BERNARDINO nos implantou no útero do Estado Democrático de Direitos, plagiando o milagre uterino da fixação dos Blastocistos na parede uterina, NIDAÇÃO, por força do artigo 8º da CF/88, inciso I e ratificado posteriormente pelo STF. “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte”: “I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”; Súm. Nº 677 do STF. Publicada no DOU no 191‑A, de 5‑10‑1988. Agora este ser sindical com amparo jurídico Constitucional coaduna com os direitos civis dos Blastocistos fixados na parede uterina pela nidação, conforme o Código Civil Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Art. 1.779. Dar‑se‑á curador ao nasci turo, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro. Art. 1.798. Legitimam‑se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir‑se a sucessão; Publicada no DOU de 11-1-2002. Este ser jurídico com autonomia jurídica, administrativa e financeira em harmonia com o texto Constitucional liberta-se das amarras do “peleguismo” e adentra no âmago das intempéries sindicalistas com uma nova personalidade jurídica transformando-se em gástrula (Durante toda esta fase forma-se um disco embrionário trilaminar. Esse disco é responsável pelas 3 camadas germinativas da gástrula que se diferenciarão nos tecidos e órgãos do embrião: ectoderma, mesoderma e endoderma), ou seja, ENFRENTAMENTO, MOBILIZAÇÃO E ENCORAJAMENTO. Este é o lema de um sindicato que busca a mobilização com encorajamento para o enfrentamento ideológico das questões que envolvam a Segurança Pública e a Paz Social. Para a consecução deste deslinde sindicalista necessitamos desenvolvermos a capacidade cerebral de nos aglutinarmos em uma só onda jurídica “POLÍCIA LEGAL” tendo como mola propulsora da canalização desta onda jurídica a Propriocepção, ou seja, cinestesia, é o termo utilizado para nomear a capacidade em reconhecermos a localização espacial do corpo policial, sua posição e orientação, a força exercida pela MOBILIZAÇÃO sindicalista e a posição de cada parte do corpo policial em relação às necessidades sociais, sem se utilizar da visão embassada pela alienação, pela subserviência ou pela corrupção. Superado este estágio poderemos seguirmos no casulo dos embates sócio-político-sindical nos fortalecendo metamorfosicamente como diria o eterno Raul Sixas. “Prefiro ser Essa metamorfose ambulante Eu prefiro ser Essa metamorfose ambulante Do que ter aquela velha opinião Formada sobre tudo Do que ter aquela velha opinião Formada sobre tudo Eu quero dizer Agora, o oposto do que eu disse antes Eu prefiro ser Essa metamorfose ambulante Do que ter aquela velha opinião Formada sobre tudo Do que ter aquela velha opinião Formada sobre tudo (...)” Destarte, estaremos aptos para exercermos a cidadania plena outorgada pela Carta Magna de 1988, Leis Supralegais e Leis Infraconstitucionais nos posicionando Politico-Sindical para alterarmos as práticas conservadoras e opressoras de pseudos DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. A natureza milagrosamente disponibilizada o fenômeno orgânico chamado Nêurula, (neste estágio o embrião se desenvolve a partir da placa neural, isto ocorre durante a terceira e a quarta semana. É o primeiro vestígio do sistema nervoso), para armar o ser em formação com o dom do intelecto construindo o SNC – Sistema Nervoso Central. Observe que este processo embrionário acontece durante a terceira e a quarta semana gestacional e ainda o embrião ainda deverá passar por inúmeros processos intrauterino para ter o direito e o privilégio de respirar e vir a vida com plenos direitos e obrigações garantidos Constitucionalmente, garantias fundamentais. Se fossemos nos classificarmos sindicalmente dentro de uma linha evolucionária em relação à Embriologia (ciência que estuda esse processo de desenvolvimento do indivíduo a partir do zigoto), ou seja, células – tecidos – órgãos – sistemas – organismos, estaríamos ainda na fase de formação dos órgãos nos faltando organizar os órgãos em sistema e fazer este sistema interagir dentro de um organismo vivo, SINPOL/CE. Dia 9 de Novembro de 2013, portanto 23 anos, 11 meses e 9 dias do lançamento da pedra fundamental da LIBERDADE DA EXPRESSÃO SINDICAL pelo então Comissário de Polícia Civil Sr. EDSON NOGUEIRA BERNARDINO. Portanto honremos e ratifiquemos o sonho de tantos colegas expurgados da vida pública pela intransigência e autoritarismo de governantes inescrupulosos e incompetentes para gerir a coisa pública. Este texto tenta resgatar a história de lutas travadas por verdadeiros Cidadãos Policiais Civis do Estado do Ceará que dentre muitos eu gostaria de enaltecer, sem desmerecer em hipótese alguma os milhares de guerreiros anônimos que possibilitaram o engrandecimento desta Instituição de Polícia Civil, tão amada e respeitada por todos nós Inspetores e Escrivães de Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará e uns poucos DELEGADOS. São eles: Sr. EDSON NOGUEIRA BERNARDINO, deflagrou, atendendo aos anseios da categoria, exceto DELEGADOS, em 27/12/1989, no auditório José Feliciano de Carvalho, no 5º andar do prédio da SSP, hoje SSPDS, a primeira greve na história da Polícia Civil do Estado do Ceará, em virtude do não cumprimento, por parte do governo do Tasso Jereissati, do § 1º do Artigo 184 da Constituição Estadual de 1989. Art. 184. Compete à Polícia Civil exercer com exclusividade as funções de polí¬cia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares, realizando as investigações por sua própria iniciativa, ou mediante requisições emanadas das autoridades judiciárias ou do Ministério Público. *§1º Os delegados de polícia de classe inicial percebem idêntica remuneração aos promotores de primeira entrância, prosseguindo na equivalência entre as demais classes pelo escalonamento das entrâncias judiciárias. *Suspenso por medida cautelar deferida pelo STF na ADIN nº 145-1 – aguardando julgamento do mérito. Ver ADIN n° 145-1 no Anexo I. Observemos que o principal beneficiado seria os DELEGADOS e covardemente utilizaram a categoria como boi de piranha, visto que os nobres colegas ficaram entregues a truculência do Batalhão de Choque comandado pelo coronel Israel Cintra sob a pasta do então Secretário de Segurança Pública Moroni Bing Torgan, menos os DELTAS que se esconderam por trás de seus confortáveis birôs e deixaram os bravos guerreiro Inspetores e Escrivães e um colega DELEGADO entregues a própria sorte. SR. ELIAS ALVES DE LIMA, que no dia 16 de Julho em 1992 paralisou as atividades policiais por duas horas, em protesto contra excessiva carga de trabalho e os BAIXOS SALÁRIOS. Nesta data tínhamos como governador Ciro FERREIRA GOMES que em NADA atendeu as reivindicações da categoria. Com os movimentos paredistas Militar e Civil eclodindo, Brasil adentro e Brasil a fora, poesia dos “Paralamas do Sucesso” “.......(...)Brasil afora, Brasil afora Brasil adentro, todo, inteiro e sem demora Brasil afora, Brasil afora Brasil adentro, todo, inteiro e sem demora(...).........”, no dia 15 Junho de 1997, governo de Tasso Jereissati, Policiais Civis do Estado do Ceará, reunidos na Praça dos Voluntários, buscaram a negociação pacífica com o governante para que o mesmo estendesse a bonificação, dada aos DELEGADOS no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para todos os integrantes da Polícia Civil. Frustrada as reivindicações salariais através do repasse da mesma bonificação dada aos DELTAS, em Assembleia Geral no dia 29/07/1997 a categoria resolveu organizar uma passeata cívica e ordeira ruma ao Palácio da Abolição, com o propósito de sensibilizar o então Secretário de Segurança Pública general Cândido Vargas Freire quanto ao pleito reivindicatório sobre a inclusão de toda a categoria no abono. O resultado desta manifestação cívica e pacífica no início teve o desdobramento que a história é testemunha. Cruzamento das Avenidas da Abolição e Barão de Studart, interceptação por parte da Tropa de Choque e pelo Grupo de Ações Tática – GATE-, ambos da Polícia Militar, pelos quais foram impedidos, portanto, cerceados dos seus direitos constitucionais de IR e VIR pelo então comandante-geral, Francisco Mauro Alves Benevides, que culminou em um desastroso embate campal com disparo de arma de fogo ferindo o apátrida comandante-geral da Polícia Militar do Ceará, Francisco Mauro Alves Benevides. Em represália ao acontecido no dia 1º de Agosto, mês do desgosto, fora preso o bravo sindicalista Policial Civil o SR. ELIAS ALVES DE LIMA, o líder militar, SOLDADO GILBERTO ALVES FEITOSA. Dando prosseguimento ao exercício do arbítrio governamental através do autoritarismo militarizado do general Cândido Vargas Freire, foi divulgada na imprensa a lista de 26 Policiais Civis afastados de suas funções, em tese, terem participado dos atos grevistas. Dias depois, 29 e 30 de Julho de 1997 foi divulgada outra lista contendo os nomes de mais 75 Policiais Civis, afastados de suas funções e punidos SUMARIAMENTE com medidas administrativas pelo secretário. HONRA E GLÓRIA AOS DESTEMIDOS (AS) POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO CEARÁ, INSPETORES, ESCRIVÃES E UM DELEGADO AMORDAÇADOS, PORÉM AGUERRIDOS. FONTE DE PESQUISA: Livro HISTÓRIA DO SINPOCI- Autor: Melo Clemilton da Silva - Editora ABC- 2009 Constituição Federativa do Brasil de 1988; Constituição do Estado do Ceará de 1989; Código Civil de 2002 – Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002; pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_governadores_do_Cear%C3%A1; infoescola/embriologia/desenvolvimento-embrionario-humano/;
Posted on: Wed, 06 Nov 2013 18:29:01 +0000

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