CFFa Nº 414/2012 O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou - TopicsExpress



          

CFFa Nº 414/2012 O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou a Resolução CFFa Nº 414/2012 que dispõe sobre a competência técnica e legal específica do fonoaudiólogo no uso de instrumentos, testes e outros recursos na avaliação, diagnóstico e terapêutica dos distúrbios da comunicação humana. RESOLUÇÃO: Art. 1º. É assegurado ao fonoaudiólogo o uso de instrumentos de avaliação da linguagem oral e escrita, voz, fala, audição e equilíbrio, função orofacial e deglutição, cognição e aprendizagem, voltados ao diagnóstico e tratamento dos transtornos relacionados à comunicação humana, na forma da Lei nº 6.965/81. § 1º. Entende-se por instrumentos de avaliação os protocolos, testes, equipamentos, softwares e outros recursos utilizados pelo fonoaudiólogo. § 2º. Os transtornos e disfunções da comunicação humana são aqueles descritos na Classificação Internacional de Doenças - CID, no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), envolvendo as áreas da linguagem oral e escrita, voz, audição e equilíbrio, função orofacial e deglutição, cognição e aprendizagem. Art. 2º. A utilização de instrumentos, para fins de diagnóstico e tratamento dos transtornos da comunicação humana, é vedada a leigos e inabilitados na forma do artigo 5º da Lei nº 6.965/81. Art. 3º. Revogar as Disposições em contrário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Posted on: Tue, 15 Oct 2013 01:33:47 +0000

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