CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À - TopicsExpress



          

CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 1 1a. VIA DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA MICRO FRANQUIA BBOM Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma MICRO FRANQUIA, sirvo-me da presente para declarar que nesta data tive acesso, através do site (bbom.br) e extrai uma cópia da Circular de Oferta da Franquia / MICRO FRANQUIA BBOM, nos exatos termos em que prescreve a Lei 8.955 de 15/12/1994. A partir da análise da circular de oferta, com detida leitura e avaliação das informações, com obtenção de esclarecimentos com a empresa FRANQUEADORA e com apoio particular de profissionais das diversas áreas, em especial, meus advogados farei a opção ou não pela MICRO FRANQUIA BBOM, no prazo de 10 (dez) dias, e a partir de minha firme convicção firmarei os documentos e contratos necessários para tornar-me MICRO FRANQUEADO. Comprometo-me, como comprometido está, de manter sigilo a respeito das informações contidas nessa Circular de Oferta de Franquia, que reconheço conter informações comerciais confidenciais que correspondem ao segredos do negócio da FRANQUEADORA. O compromisso firmado estende-se a não transcrever ou reproduzir por qualquer meio ou forma, informações constantes da circular de oferta, dos esclarecimentos prestados pela FRANQUEADORA, ou outras a que tiver acesso acerca do modelo de negócio, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na Lei nº 9.279 de 15/05/ 1996 (Lei da Propriedade Industrial). Caso não faça a opção pela aquisição da micro franquia, no prazo pré-estabelecido de 10 (dez) dias, inutilizarei dos documentos da FRANQUEADORA. O presente Termo de Recebimento é assinado por mim, CANDIDATO, na presença das duas testemunhas, sendo que a 2ª via ficará anexa à presente Circular de Oferta de Franquia e a 1ª via será entregue à FRANQUEADORA EMBRASYSTEM, no seguinte endereço: Rua Voluntário João dos Santos, 1.663 - Vila Teller - CEP: 13330-230 - Indaiatuba – SP, sendo que esta COF também poderá ser aceitada eletronicamente que atendera como se fisicamente tivesse entregue. ______________, ___ de ________ de 20__. CANDIDATO(A): ____________________________________________ NOME:________________________________________________________ R.G: __________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________ Telefone: TESTEMUNHAS: 1- _________________________________ 2- _______________________________ Nome ___________________________ Nome: __________________________ CPF _______________________ CPF ____________________________ RG ___________________________ RG ______________________________ Envie esta via da declaração devidamente preenchida e assinada para Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Exportação e Importação Ltda., à Rua Voluntário João dos Santos, 1.663 - Vila Teller - CEP: 13330-230 - Indaiatuba – SP. Para o efeito dos prazos constantes acima, considerar-se à entregue a via contratual da data de postagem de correspondência, com aviso de recebimento e/ou entrega física, através de recibo, na sede desta Empresa ou a data de aceite eletrônica dentro do sistema de cadastro. Esta COF – (Circular de oferta de Franquia) bem como seu aceite eletrônico esta sendo arquivado em endereço eletrônico do Grupo Embrasystem. – [email protected] CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 2 2a. VIA DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA MICRO FRANQUIA BBOM Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma MICRO FRANQUIA, sirvo-me da presente para declarar que nesta data tive acesso, através do site (bbom.br) e extrai uma cópia da Circular de Oferta da Franquia / MICRO FRANQUIA BBOM, nos exatos termos em que prescreve a Lei 8.955 de 15/12/1994. A partir da análise da circular de oferta, com detida leitura e avaliação das informações, com obtenção de esclarecimentos com a empresa FRANQUEADORA e com apoio particular de profissionais das diversas áreas, em especial, meus advogados farei a opção ou não pela MICRO FRANQUIA BBOM, no prazo de 10 (dez) dias, e a partir de minha firme convicção firmarei os documentos e contratos necessários para tornar-me MICRO FRANQUEADO. Comprometo-me, como comprometido está, de manter sigilo a respeito das informações contidas nessa Circular de Oferta de Franquia, que reconheço conter informações comerciais confidenciais que correspondem ao segredos do negócio da FRANQUEADORA. O compromisso firmado estende-se a não transcrever ou reproduzir por qualquer meio ou forma, informações constantes da circular de oferta, dos esclarecimentos prestados pela FRANQUEADORA, ou outras a que tiver acesso acerca do modelo de negócio, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na Lei nº 9.279 de 15/05/ 1996 (Lei da Propriedade Industrial). Caso não faça a opção pela aquisição da micro franquia, no prazo pré-estabelecido de 10 (dez) dias, inutilizarei dos documentos da FRANQUEADORA. O presente Termo de Recebimento é assinado por mim, CANDIDATO, na presença das duas testemunhas, sendo que a 2ª via ficará anexa à presente Circular de Oferta de Franquia e a 1ª via será entregue à FRANQUEADORA EMBRASYSTEM, no seguinte endereço: Rua Voluntário João dos Santos, 1.663 - Vila Teller - CEP: 13330-230 - Indaiatuba – SP, sendo que esta COF também poderá ser aceitada eletronicamente que atendera como se fisicamente tivesse entregue ______________, ___ de ________ de 20__. CANDIDATO(A): ____________________________________________ NOME:________________________________________________________ R.G: __________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________ Telefone: TESTEMUNHAS: 1- _________________________________ 2- _______________________________ Nome ___________________________ Nome: __________________________ CPF _______________________ CPF ____________________________ RG ___________________________ RG ______________________________ Esta via da declaração devidamente preenchida e assinada deverá compor o arquivo pessoal do CANDIDATO em relação à empresa Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Exportação e Importação Ltda. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 3 CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA 1. FRANQUEADORA Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Exportação e Importação Ltda., é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica no Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 01.029.712/0001-04, IE n. 353.108.769.117 sediada à Rua Voluntário João dos Santos, 1.663 - Vila Teller - CEP: 13330-230 - Indaiatuba – SP. Os únicos sócios da FRANQUEADORA são: - João Francisco de Paulo, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 813.824.648-00, detentor de 99% (noventa e nove por cento) das cotas sociais; - Jefferson Bernardo de Lima, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 331.307.638-64, detentor de 1% (um por cento) A empresa é detentora das marcas UNEPXMIL 48HORAS e BBOM, devidamente depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, nas classes nominativa e mista. A marca UNEPXMIL 48HORAS é utilizada para caracterizar seu canal de vendas de produtos (rastreadores) e prestação de serviços (monitoramento e rastreamento de veículos, coisas e pessoas) através de franquia. E a marca BBOM é utilizada para caracterizar seu canal de vendas de todos os produtos com industrialização própria ou por terceiros parceiros e prestação de serviços (monitoramento e rastreamento de veículos, coisas e pessoas) e outras, através de venda direta por emprego da técnica de marketing multinível. Com o objetivo de fomentar a formalização da atividade comercial de seus associados no canal de venda direta BBOM, e possibilitar a continuidade da atividade de milhares de brasileiros que compartilharam dos sonhos da empresa, a Embrasystem criou o produto Micro Franquia, para empreendedores individuais, denominando-o como Micro Franquia BBOM, integrante do portfólio de oferta de produtos da FRANQUEADORA EMBRASYSTEM. 2. HISTÓRICO DA EMBRASYSTEM Nascida em janeiro de 1996 com o foco na prestação de serviços em Assistência Veicular, já contava com 46.000 prestadores de serviços para um perfeito atendimento aos seus assessorados em todo território nacional. Em 2008, iniciou a atividade de monitoramento de veículos individuais e de frotas, através de sistema de Telemetria e Satélite, provendo também rastreamento inteligente de veículos, objetos e pessoas. Ainda em 2008 a Embrasystem iniciou um conceito revolucionário para este mercado: o de franquias. Projetado por meio da construção de um formato empresarial com estrutura descentralizada e unidades regionalizadas, a FRANQUIA UNEPXMIL 48HORAS assegura assim a máxima proximidade no suporte ao cliente e tem uma pronta resposta em todo o território nacional. Assim a Embrasystem tornou-se a pioneira no seguimento de franquias de monitoramento de veículos individuais, frotas, objetos e pessoas no Brasil. Um conceito inovador e de alto valor agregado, com excelente lucratividade, baixo custo operacional e rápido retorno de investimento. A Embrasystem mantém o canal de franquia UNEPXMIL 48HORAS sediado em Indaiatuba - SP, com escritórios em São Paulo, São José do Rio Preto, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Manaus, Tocantins, São Luiz do Maranhão, além de franquias em todo o Brasil. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 4 No Ranking da ABF - Associação Brasileira de Franchising a empresa encontra-se posicionada em segundo lugar no ranking com 1.795 unidades. A FRANQUEADORA oferece ao FRANQUEADO toda a estrutura necessária para desenvolver a venda de rastreadores que levam a marca Unepxmil e serviços de Rastreadores e Monitoramento. Os aparelhos de rastreadores são homologados pela ANATEL e detém cobertura nacional, através da implantação de chip de operadoras de telefonia celular, o que possibilita oferecer aos consumidores finais Produtos e Serviços de qualidade. A Central de Monitoramento e rastreamento encontra-se sediada na cidade de São José do Rio Preto/SP. A empresa conta ainda com pontos estratégicos espalhados pelo Brasil, e serviços de pronta resposta com atendimento direto por 0800 que funciona 24 horas por dia x 7 dias da semana. A empresa FRANQUEADORA é sólida e sua saúde financeira pode ser confirmada através da exposição de seus balanços, sendo que nos últimos dois anos, momento de reestruturação da empresa e elaboração de novos projetos, a empresa teve faturamento de R$ 631.445,00 (seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) e R$ 864.110,87 (oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos) respectivamente nos anos de 2011 e 2012, conforme anexos. Com os inícios das operações do sistema de Marketing Multinivel, através da marca BBOM, houve uma nova reestruturação do GRUPO EMBRASYSTEM, quando aconteceu a fusão com algumas industrias e parcerias com outras, e foi disponibilizado aos Micros Franqueados BBOM todos os produtos necessários para VENDA DIRETA, entre eles: Rastreadores Veiculares Rastreadores Pessoais Rastreadores Animais Rastreadores Equipamentos Rastreadores de carga Rastreadores de bagagem Soft de rastreadores para celulares e outros equipamentos 3G Equipamentos GPS customizados – BBOM BBOM Telecom – em implantação Proteção Veicular Energéticos Suplemento Alimentar Cosméticos Perfumaria Equipamentos para café expresso Café e chocolate. 3. INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTA DE MICRO FRANQUIA O negócio jurídico a ser firmado entre o CANDIDATO e o FRANQUEADOR,denominado, Sistema de Franquia é típico, pois definido no ordenamento jurídico e está regulamentado pela Lei nº 8.955, de 15/11/1994. O artigo 2o. da referida Lei - Lei de Franchising, define a franquia como: “O sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO ou MICRO FRANQUEADO o direito de marca e patente, CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 5 associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”. Assim, a partir desta Circular de Oferta de Franquia mostra-se o Sistema de Franquia da EMBRASYSTEM – MICRO FRANQUIA BBOM. E ainda, explicita os direitos e obrigações das partes, a fim de garantir que esteja clara e transparente a relação das partes, e para atestar que o CANDIDATO entendeu clara e perfeitamente todos os termos e condições do negócio jurídico que está formalizando. A Lei de Franquia – art. 4o. - concede o prazo de 10 (dez) dias para essa leitura e análise, a partir da data constante da declaração, que pode ser eletrônica, de recebimento da Circular de Oferta de Franquia. Caso o CANDIDATO tenha alguma dúvida a FRANQUEADORA está à disposição, através do telefone (19) 3801-9292, bem como poderá direcioná-lo para contato com a assessoria jurídica da empresa. Esta Circular de Oferta de Franquia contém a descrição das operações da empresa com o objetivo de informar e esclarecer os interessados a respeito do negócio e esclarecer dúvidas com relação ao Sistema de Franquias. Esta Circular de Oferta de Franquia é parte integrante do Contrato de Franquia a ser formalizado, a partir da opção do candidato. O desvio de finalidade, de orientação e de conduta consistirão justificativas para suspensão ou rescisão contratual, sem prejuízos dos direitos legais de cada uma das partes. As informações contidas nos documentos oficiais de FRANQUEADA somente são de acesso das partes do contrato de MICRO Franquia e de funcionários que, eventualmente, tenha cargo ou função que exijam o conhecimento necessário. 4. OBJETIVOS DA FRANQUEADORA Contextualização e informações necessárias A cartilha de O QUE É FRANQUIA?, criada pelo grupo técnico de desenvolvimento e expansão do fórum setorial de franquias coordenado pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior traz informações importantes e esclarecedores a respeito deste tipo de negócio, pelo que recomenda-se sua leitura1e, recomenda-se, ainda, agendamento de visita no SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas para formatação de base e tipo de negócio, antes de que seja assinado o contrato de franquia com a FRANQUEADORA. Segundo os termos da referida cartilha “Ray Kroc revolucionou os negócios de franquias nos Estados Unidos criando o sistema de franquia empresarial com a rede McDonald´s. Ele defendia o princípio de que “o verdadeiro produto de um empreendimento não é o que se vende, mas como se vende” e que “o verdadeiro produto de uma empresa é a própria empresa. Para fazer isso funcionar, além de criar padrões de trabalho em sintonia às suas crenças,(e que deu muito certo), ele desenvolveu métodos para multiplicar esses mesmos padrões através de uma rede de lanchonetes com a mesma qualidade. 1 sebrae.br/uf/amapa/abra-seu-negocio/como-abrir-uma-franquia/cartilha_o_que_e_franquia_-_mdic.pdf CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 6 E este é o exemplo prático e concreto das possibilidades de sucesso no sistema de franquias, a partir da repetição de padrões que derem certo, ha ainda, a infinidade de possibilidades, através do espírito crítico de cada MICRO FRANQUEADO de aprimorar o sistema. Introdução ao Plano de negócios BBOM MICRO Franquias Muitas pessoas em nosso país sonham com uma vida melhor, acreditam que se tivessem oportunidades para ter melhor rentabilidade teriam mais qualidade de vida, conquistariam bens materiais, desfrutariam de mais momentos em família, teriam condições de investir mais nos estudos dos filhos, entre outros. Existem alguns caminhos para isso e um dele é a sua colocação dentro do quadro de colaboradores de uma empresa no setor privado ou órgão público, onde através da valorização acadêmica e o acúmulo de experiência profissional, seja possível buscar melhores rendimentos. Infelizmente, nem todos tem aptidão ou vontade de fazer parte de uma instituição ou empresa, e preferem ter seu próprio negócio, com possibilidades infinitas de sucesso. Isto porque o brasileiro é empreendedor por natureza. No site brasil.gov.br encontramos o resultado do Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Trata-se de uma pesquisa internacional, realizada anualmente, que mede a evolução do empreendedorismo em dezenas de países. Este trabalho demonstra que no ano de 2012 a proporção dos brasileiros que desejam ter o próprio negócio (43,5%) é superior a dos que desejam fazer carreira em empresas (24,7%). Em uma lista de 67 países, o Brasil aparece em quarto lugar em termos de número de empreendedores. São 37 milhões de pessoas que já possuem um negócio ou realizaram alguma ação, nos últimos meses, visando ter um negócio próprio. Neste contexto, um dos modelos de negócios típicos, mais difundidos no Brasil é o de Franquias ou MICRO FRANQUIAS, que nos últimos 10(dez) anos cresce de 10% a 15% ao ano, segundo informações oficiais da Associação Brasileira de Franquias - ABF. Entretanto, os modelos tradicionais têm custos elevados, iniciando com aporte mínimo de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), desconsiderando a estrutura comercial e as incidências fiscais e trabalhistas. Por esta razão o trabalho informal tem crescido de forma alarmante. Preocupada com o futuro de milhões de pessoas que trabalham na informalidade, ou estão desempregados, a FRANQUEADORA oferece ao mercado a MICRO FRANQUIA BBOM. Este produto tem foco de mercado nas pessoas que estão aptas a tornarem-se “Microempreendedor Individual” (MEI), categoria criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um empresário ou uma empresa de uma pessoa só. Entre as vantagens desta categoria de trabalhadores tem-se a possibilidade, mas não a obrigatoriedade do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI, caso haja interesse na constituição de um CNPJ, será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 7 Neste contexto, a FRANQUEADORA também está a disposição para auxiliar o CANDIDATO, quando tiver interesse a realizar cadastro como micro empreendedor individual. Neste momento a MICRO Franquia BBOM comercializará rastreadores e o serviço de rastreamento, mas o projeto em implantação sequencial será para formar um canal de vendas completo, fazendo a integração entre a indústria e o consumidor final, de forma rápida, lucrativa e dinâmica. As FRANQUIAS EMPRESARIAIS UNEPXMIL 48horas serão responsáveis pelo apoio das operação de uma determinada região, estado ou cidade, controlarão toda a distribuição dos produtos disponibilizados a rede de Venda Direta, no caso dos micros franqueados, os mesmos, participarão da expansão à partir de projetos específicos e/ou atendimentos em contas especiais, apoiados pelas FRANQUIAS EMPRESARIAIS da sua região. Assim, as MICRO FRANQUIAS – MICRO FRANQUIA BBOM terão apoio tanto da FRANQUEADORA quanto de outros franqueados, tornando a empresa cada vez mais, uma grande família. A MICRO FRANQUIA BBOM tem conceito que revolucionará o empreendedorismo brasileiro, uma vez que unirá: * Baixo investimento, pois as MICRO Franquias custarão os valores constante em forma de aceite no momento dos cadastros de cada MICRO FRANQUEADO que será devidamente transcrito no contrato formal que estará disponibilizado no site restrito da empresa, que cada MICRO FRANQUEADO terá acesso exclusivamente, os royaltes mensais de apenas R$ 30,00 (Trinta reais) pela manutenção do serviços, site personalizado e ferramenta para o Micro Franqueado. E ainda, o MICRO FRANQUEADO BBOM realizará todo o seu negócio em casa, dispensando o ponto físico. A remuneração estará ligada ao número de vendas efetuadas diretamente pelo Micro Franqueado e sua rede de distribuição construída, pelas indicações de novos Micros Franqueados - (indicações diretas e indiretas), por bônus de incentivo por performance e por distribuição de resultado operacional da empresa franqueadora em cada negocio formalizado pelo Micro Franqueado. A empresa poderá a qualquer momento reconhecer os Micro Franqueados com viagens ou premiações exclusivas de acordo com seu desempenho. O MICRO FRANQUEADO ainda contará com total suporte, oferecido pela FRANQUEADORA, além de toda infraestrutura de atendimento presencial e virtual oferecido pela matriz - treinamentos presenciais e virtuais, e transferência de know-how da FRANQUEADORA. As ferramentas de trabalho necessárias para a MICRO FRANQUIA – FRANQUIA BBOM são as seguintes, com previsão de custo: Computador com acesso à internet – Internet pré ou pós paga – Telefone fixo ou celular pré ou pós pago – Linha para telefone fixo ou celular – Impostos – de acordo com a legislação * Qualificação como micro empreendedor individual – Treinamento oferecido pela Franqueadora. * Apoio na rede de franquias; * Suporte técnico. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 8 5. DA DESCRIÇÃO DA MICRO FRANQUIA A MICRO FRANQUIA BBOM é um negocio voltado para o comércio de venda direta de produtos e ou serviços, podendo também atuar no modelo de comodato. O público alvo são todos os brasileiros que de alguma forma consomem os produtos e serviços ofertados pelo GRUPO EMBRASYSTEM, portanto, mercado grande e promissor. O MICRO FRANQUEADO irá operar uma unidade virtual, utilizando para isto todos os métodos oferecidos pela FRANQUEADORA. A FRANQUEADORA conta com suporte completo e pronto para atender ao MICRO FRANQUEADO, sempre que este precisar. Caberá ao MICRO FRANQUEADO a prospecção de novos consumidores para os produtos e serviços ou o receba em comodato, e contrate os serviço disponibilizados. E ainda, a prospecção de novos MICRO FRANQUEADOS. Tudo seguindo as recomendações e exigências da FRANQUEADORA, contidas nesta Circular de Oferta de Franquia, no modelo de Contrato de Micro Franquia e nos Manuais de Normas e Procedimentos entregues gradativamente de acordo com cada necessidade especifica e treinamento periódicos. A partir da comprovação de leitura da Circular de Oferta o CANDIDATO passará a ter acesso aos seguintes documentos e manuais para afinidade com o negócio e aumento de conhecimento em áreas especificas são: a) Modelo padrão do contrato de franquia b) Código e Ética c) Manual de negócio d) Manual de utilização do escritório virtual e) Manual de referencia f) Manual de Mídia Social Outros manuais serão disponibilizados por mera liberalidade da FRANQUEADORA. 6. SEGURANÇA DO MICRO FRANQUEADO Todo suporte necessário para o MICRO FRANQUEADO, que esteja diretamente ligado ao negócio, é fornecido pela FRANQUEADORA, incluindo treinamento continuado de: a) Know How em relação ao produto e ao mercado b) Gestão de Negócio c) Gestão financeira d) Ações de marketing; e) Localização e diagnostico de mercado de consumo; f) Produtividade e comissionamento consequência lógica e caminho para o sucesso; g) Motivação de equipe; h) Finanças; 7. PERFIL DO MICRO FRANQUEADO “IDEAL” O MICRO FRANQUEADO ideal é: Aquele que tem muitos sonhos e acredita que pode realiza-los com trabalho sério e dedicado. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 9 Visão empreendedora Espírito de Equipe Foco no Trabalho Respeito pelo seu negocio Disciplinado Auto Motivado Todos os CANDIDATOS serão avaliados antes de ingressarem na rede. Não é exigida experiência prévia, nem tampouco dedicação exclusiva. De todo modo a FRANQUEADORA fixa como pontos importantes do MICRO FRANQUEADO: a) nível de escolaridade: alfabetizado b) manejo básico de computador e rede mundial de computadores. c) segurança na gerência do negócio, a ser realizada pessoalmente (é vedada a cessão); d) vida social ativa; 8. DAS OBRIGAÇÕES DO MICRO FRANQUEADO a) gerenciar suas atividades; b) buscar, constantemente, a ocupação do mercado; c) fomentar conhecimento acerca dos benefícios do produto e serviços que comercializa; c) Atender com zêlo e consumidores; d) Realizar constantes treinamentos e reciclagens; e) Zelar e fazer zelar pelo bom nome da “FRANQUEADORA”; f) Fomentar a diferença entre sí e a FRANQUEADORA ; g) Manter o padrão de qualidade da “FRANQUEADORA”; h) Trabalhar seus clientes com o princípio da honestidade, ou seja, prometer o que pode ser entregue e entregar tudo o que for prometido; i) Exercer seu trabalho em parceria com a FRANQUEADORA e demais MICROS FRANQUEADOS; j) Zelar pelo bom andamento do negócio, otimizando os recursos para sempre obter melhorias nos resultados; k) Apontar para a FRANQUEADORA acerca da impossibilidade de cumprimento de exigências; l) Sugerir alterações de padrões e condutas, à FRANQUEADORA, sempre que necessário; m) Arcar, integralmente, com seus custos para o desenvolvimento de seu trabalho; n) Cumprir e fazer cumprir os Manuais do Negócio; o) Promover as suas expensas a propaganda local; 9. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE TERRITÓRIO Não há limitação de atuação podendo o MICRO FRANQUEADO vender produtos, serviços e micfro franquias em todo o território nacional. 10. DA TAXA DE FRANQUIA A taxa pela MICRO FRANQUIA BBOM será aquela disponibilizada no momento do cadastro que melhor atenda o CANDIDATO, para que o MICRO FRANQUEADO possa operar e administrar seu negócio com o máximo de eficiência. O pagamento será realizado mediante emissão de boleto bancário efetuado no sistema da FRANQUEADORA no momento do cadastro ou outro meio de pagamento que a empresa disponibilizar e acatar como oficial. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 10 O boleto para pagamento da taxa de Micro Franquia será disponibilizado imediatamente após recepção da 1a. Via assinada da Declaração de recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF) e ou aceite eletronicamente pelo sistema exclusivo da franqueadora. Em contra partida ao pagamento ao MICRO FRANQUEADO é concedido o direito de uso da marca e dos sistemas da FRANQUEADORA. 11. “ROYALTIES” O MICRO FRANQUEADO obriga-se a pagar à FRANQUEADORA uma taxa de Royalties correspondente a R$ 30,00 (trinta reais) mensais. 12. TAXA DE PROPAGANDA E MANUTENÇÃO O MICRO FRANQUEADO não será obrigado a investir em ações que resultem em vendas, caso deseje devera respeitar os limites impostos pela FRANQUEADORA. Esta deverá fornecer material de propaganda aos MICRO FRANQUEADOS sempre que lançar propaganda de projeção nacional. 13. DA INADIMPLÊNCIA Na hipótese de não pagamento das obrigações pelos valores e nas datas previstas, devida à FRANQUEADORA pelo MICRO FRANQUEADO, acarretará inadimplemento contratual, passível de rescisão, com imediata suspensão de acesso ao escritório virtual. A tolerância da FRANQUEADORA em relação ao cumprimento das obrigações acarretará, além de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto, atualização monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou, na hipótese de sua supressão, pelo maior índice dentre aqueles autorizados pelo governo que vier a substituí-lo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o total do débito. 14. ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO Não há estimativa de Investimentos mensais, apenas aqueles definidos pelos MICRO FRANQUEADOS. 15. DO PREÇO PRATICADO PELA MICRO FRANQUIA Os preços mínimos praticados pelo MICRO FRANQUEADO junto a seus clientes na comercialização dos produtos e serviços serão sempre sugeridos pela FRANQUEADORA. 16. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM OBRIGATORIEDADE O MICRO FRANQUEADO deverá aderir os produtos e serviços ofertados pela FRANQUEADORA ou por terceiros por ela indicados ou autorizados, às suas expensas. 17. DA ENTREGA DOS PRODUTOS Os produtos poderão ser retirados nas lojas UNEPXMIL mais próxima, a partir da disponibilização de voucher no escritório virtual, ou ainda, serem entregues, diretamente no endereço indicado pelo MICRO FRANQUEADO. Nesta última hipótese, além do endereço correto o MICRO FRANQUEADO obriga-se a fornecer dados corretos e suficientes para emissão de nota fiscal em favor de terceiros, caso contrário, terá emitida a nota fiscal contra sí. O frete sempre ocorrera a cargo do recebedor das mercadorias enviadas – (FOB). CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 11 O MICRO FRANQUEADO não é obrigado a manter estoques. 18. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS Os produtos oferecidos pela FRANQUEADORA e os serviços prestados detêm qualidade inigualável e autorizações e licenças governamentais. O MICRO FRANQUEADO somente poderá rejeitar os produtos que se apresentem defeituosos e/ou com vício de fabricação e/ou de matérias-primas neles empregadas e/ou resultantes de execução defeituosa dos produtos, comunicando a FRANQUEADORA sempre por escrito, indicando o defeito e acompanhada da devida documentação. 19. DO PRAZO CONTRATUAL O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado com nova taxa de franquia. Ao MICRO FRANQUEADO que deseja manter-se no sistema de franquia são oportunizadas as mesmas condições do público em geral. 20. DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL Ao final do prazo de execução do contrato cessará a possibilidade de acesso ao escritório virtual, sem prejuízo do recebimento de comissões ou outros, ainda à vencer. As partes estabelecem que, em caso de descumprimento por parte do MICRO FRANQUEADO de qualquer das Cláusulas ou condições estabelecidas no Contrato de Micro Franquia, será devida uma multa equivalente ao valor de 05 (cinco) taxas de franquia vigente à época do fato. As infrações leves são contornadas através de advertências e reuniões. Quando do término ou rescisão contratual o MICRO FRANQUEADO que não deseje sua continuidade no processo, deverá devolver imediatamente o manual de procedimento, bem como, retirar os materiais de publicidade que o identificam. Em caso de falecimento, a Micro Franquia é temporariamente assumida pelos herdeiros ou sucessores que, sob a orientação da FRANQUEADORA, terão um prazo de 60 (sessenta) dias para nomear um novo sucessor. Na falta do mesmo, será promovida a intermediação, em comum acordo, da venda do negócio a um novo MICRO FRANQUEADO qualificado pela FRANQUEADORA, ou será considerado contrato de Franquia rescindido de pleno direito. 21. DEVERES DO (EX) MICRO FRANQUEADO APÓS A RESCISÃO Os MICRO FRANQUEADOS deverão manter confidencialidade em relação ao conteúdo dos Manuais, bem como à todas as instruções ou quaisquer outras informações que vier a receber ou que tomar conhecimento em decorrência do Contrato de Micro Franquia, mantendo-se o compromisso de confidencialidade. Aos MICRO FRANQUEADOS é vedada a prática de atividade similar à praticada enquanto vinculado à FRANQUEADORA, sob pena de prática de concorrência desleal. 22. DO SIGILO DO NEGÓCIO Quanto ao “Know How” ou segredo comercial cedido ao MICRO FRANQUEADO, o mesmo se compromete a não revelar e nem divulgar as informações a terceiros, bem como, manter sob guarda CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 12 e de forma confidencial os Manuais tanto durante a vigência do contrato, bem como após seu término 23. CANAIS OFICIAIS O MICRO FRANQUEADO deverá consultar a COF antes de se comunicar com a FRANQUEADORA. Se os procedimentos não estiverem descritos e for necessária a operação, então serão introduzidos. Quando alterações significativas forem necessárias, serão formalizadas circulares, com nova disponibilização no site, para conhecimento. A Comunicação oficial da FRANQUEADORA com os MICRO FRANQUEADOS é o site (bbom.br), o escritório virtual e a TV BBOM. 24. PROPAGANDA INDEVIDA É vedado ao MICRO FRANQUEADO, veicular qualquer tipo de propaganda local ou mensagens publicitárias sem a prévia e expressa autorização da FRANQUEADORA. Qualquer veiculação por parte do MICRO FRANQUEADO que não tenha a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA e/ou em discrepância com a realidade dos serviços prestados pela FRANQUEADORA será de inteira e exclusiva responsabilidade do MICRO FRANQUEADO (propaganda enganosa), não cabendo a FRANQUEADORA em hipótese alguma qualquer responsabilidade dos atos praticados pelo MICRO FRANQUEADO. Nesta hipótese, após analisada a conduta, repercussão e gravidade da situação o micro FRANQUEADO será penalizado com pena de advertência, suspensão das atividades ou exclusão motivada do sistema de Micro franquia, sem direito à indenização. 25. CONCORRÊNCIA O modelo de MICRO FRANQUIA é inovador e sem concorrentes conhecidos. De todo modo, mesmo que em futuro próximo haja concorrência esta certamente servirá para engrandecer, ainda mais, a atividade do FRANQUEADOR e sua rede de MICRO FRANQUIAS. 26. MARKETING O Marketing nacional será efetivado pela FRANQUEADORA com disponibilização aos MICRO FRANQUEADOS. Todo e qualquer material ou ação de marketing efetivada pela MICRO FRANQUEADA dependerá de prévia aprovação da FRANQUEADORA. O descumprimento desta regra, após analisada a conduta, repercussão e gravidade da situação acarretará na penalização do MICRO FRANQUEADO com pena de advertência, suspensão das atividades ou exclusão motivada do sistema de franquia, sem direito à indenização. 27. EVENTOS A FRANQUEADORA promoverá eventos anuais de interesse de seus MICRO FRANQUEADOS aonde será possibilitada a troca de experiências e aprimoramento do negócio. 28. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA O contrato de micro franquia pode ser transferido com consentimento da franqueadora. 29. LEI DA FRANQUIA - LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 13 seguinte Lei: Art.1º - Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei. Art.2º - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de uso de marca ou patente, associação ou direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Art.3º - Sempre que o FRANQUEADOR tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se FRANQUEADO uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do FRANQUEADOR e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasias e endereços; II - balanços e demonstrações financeiras da empresa FRANQUEADORA relativa aos dois últimos exercícios; III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que esteja envolvido o FRANQUEADOS, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus SUBFRANQUEADORES, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia; IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo FRANQUEADO; V - perfil do “FRANQUEADO ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; VI - requisitos quanto envolvimento direto do FRANQUEADO na operação e na administração do negócio; VII - especificações quanto ao: a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação entrada em operação de franquia; b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e c) valor estimado das instalações, equipamento e do estoque inicial e suas condições de pagamento; VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: a) - remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo FRANQUEADOR (royalties); b) - aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) - taxa de publicidade ou semelhantes; d) - seguro mínimo; e e) - outros valores devidos ao FRANQUEADOR ou a terceiros que a ele sejam ligados; IX - relação completa de todos os FRANQUEADOS, SUBFRANQUEADOS e SUBFRANQUEADORES da rede, bem como dos que se desligam nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte: a) - se é garantida ao FRANQUEADO exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condição o faz; e b) - possibilidade de o FRANQUEADO realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do FRANQUEADO de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo FRANQUEADOR, oferecendo ao franqueada relação completa desses fornecedores; XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao FRANQUEADO pelo FRANQUEADOR, no que se refere a: a) supervisão de rede; b) serviços de orientação e outros prestados ao FRANQUEADO; c) treinamento do FRANQUEADO, especificando duração, conteúdo e custos; d) treinamento dos funcionários do FRANQUEADO; e) manuais de franquia; f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do FRANQUEADO; XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo FRANQUEADOR; XIV - situação do FRANQUEADO, após a expiração do contrato de franquia, em relação a: a) Know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia ; e b) implantação de atividade concorrente da atividade do FRANQUEADOR; XV - modelo de contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo FRANQUEADOR, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade. Art.4º - A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao CANDIDATO à franquia no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a empresa ou pessoa ligada a este. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o FRANQUEADO poderá argüir a anulabilidade do CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM OFERTA RESTRITA À MICRO FRANQUIA BBOM 14 contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pagado ao FRANQUEADOR ou a terceiros por ele indicado, a titulo da taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. Art.5º - (VETADO) Art.6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Art.7º - A sanção prevista no parágrafo único do art.4º desta Lei aplica-se, também ao FRANQUEADOR que veicular informações falsas na sua Circular de Oferta de Franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art.8º - O disposto nesta Lei aplica-se ao sistema de franquia instalados e operados no território nacional. Art.9º - Para os fins desta Lei, o termo FRANQUEADOR, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o sub-FRANQUEADOR, da forma que as disposições que se refiram ao FRANQUEADO aplicam-se ao sub-FRANQUEADO. Art.10º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da independência e 106º da República. 30. CIRCULAR DE OFERTA A CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA DO GRUPO EMBRASYSTEM / MICRO FRANQUIA / FRANQUIA BBOM é parte integrante dos documentos de Micro Franquia. Todos os documentos são de caráter confidencial, sob penas das sanções judiciais cabíveis, além da rescisão motivada de contrato. 31. RELAÇÃO DOS MICRO FRANQUEADOS ATIVOS Documento disponível para visualização na sede da FRANQUEADORA 32. MINUTA DO PADRAO DO CONTRATO DE MICRO FRANQUIA A minuta do contrato de Micro franquia deverá ser acessada após a leitura completa desta Circular de Oferta de Franquia, estando disponível no site, tão logo haja a confirmação da leitura. 33. PROCESSOS JUDICIAIS A empresa Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação e seus sócios não têm processos judiciais em curso, até o momento, questionando especificamente o sistema da franquia ou Micro Franquia.. Como toda empresa de grande atuação no mercado, como a FRANQUEADORA, possui diversas contendas judiciais, apesar de seu rigor comercial. De todo modo, mesmo as ações judiciais que envolvem FRANQUEADOS ou CANDIDATOS não se prestam a contestar o sistema de Micro franquia”, mas sim informações ou regras que não têm o condão de anular a oferta pública de Micro franquia, estando desde sempre previsto na legislação - art. 4o. da Lei de Franquia – a penalidade aplicável, que repete-se, não alcança a nulidade do sistema ou a impossibilidade de comercialização do mesmo. De todo modo, em cumprimento às regras civil de boa-fé objetiva, esclarece que está sendo monitorada pelo Ministério Público Federal, a partir da propositura de ação civil pública para investigação da licitude de seus modelos antigos de negócios. Tal ação não guarda relação com o sistema de Micro franquia. EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 01.029.712/0001-04
Posted on: Wed, 20 Nov 2013 06:39:43 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015