CNJ anula ato do TJRJ que burocratizava o benefício da gratuidade na Justiça. Para obtenção da gratuidade na prática de atos judiciais e extrajudiciais, basta a apresentação da declaração de pobreza. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes o Pedido de Providências (PP) e os dois Pedidos de Controle Administrativos (PCAs) movidos no órgão para anular o ato do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que vinculava a concessão do benefício à entrega de diversos outros documentos. A decisão foi unânime e nos termos do voto do relator, conselheiro Saulo Casali Bahia. Pela norma, “a gratuidade de Justiça na prática de atos extrajudiciais depende de prévia comprovação de insuficiência de recursos, não bastando para tanto a mera declaração do interessado, razão pela qual deverão ser apresentados, no ato do requerimento, os seguintes documentos: ofício da Defensoria Pública ou de entidades assistenciais assim reconhecidas por lei; comprovante de renda familiar e declaração da hipossuficiência”. Leia mais: cnj.jus.br/noticias/cnj/26729-cnj-anula-ato-do-tjrj-que-burocratizava-o-beneficio-da-gratuidade-na-justica
Posted on: Tue, 29 Oct 2013 14:26:12 +0000