COBRANÇA PELO PONTO EXTRA DA TV POR ASSINATURA? NÃO MAIS. Com - TopicsExpress



          

COBRANÇA PELO PONTO EXTRA DA TV POR ASSINATURA? NÃO MAIS. Com novo regulamento da Anatel, consumidor tem a chance de se livrar do pagamento de “aluguel” pela utilização do equipamento da operadora A prática comum das operadoras de TV por assinatura de oferecer o serviço por meio dos decodificadores fornecidos por elas e cobrar uma espécie de “aluguel” pelo uso do aparelho foi modificada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em março de 2012. O novo regulamento proporciona ao consumidor a chance de não ter de pagar a mais pelos vários pontos de recebimento do serviço na mesma residência - os chamados pontos extras ou adicionais. “Na prática, o aluguel era uma cobrança pelo ponto adicional, embora ela já fosse proibida”, explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti. O regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) determina que as operadoras ativem e emitam o sinal da programação para qualquer aparelho decodificador da casa, desde que esse seja homologado pela Anatel, de forma que o consumidor possa adquirir um equipamento e deixe de pagar o aluguel à operadora. Entenda O impasse sobre o ponto extra já durava anos. Em dezembro de 2007, a Anatel publicou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura (resolução no 488) que sinalizava a proibição da cobrança pelo ponto extra, mas não era muito claro e acabava deixando brechas legais para a continuidade dessa prática pelas empresas. Então, em abril de 2009, a Anatel finalmente aprovou a resolução no 528, alterando a anterior, e proibiu expressamente a cobrança pelo ponto adicional, estabelecendo que só era permitido cobrar por serviços de instalação e reparo da rede interna do assinante, ou seja, por eventos específicos, e não periodicamente. No entanto, o assunto não foi encerrado aí. Por pressão das operadoras, a Anatel aprovou a Súmula número 9, em 2010, autorizando as empresas a alugar o decodificador, desde que em acordo com o assinante. Mas, como o consumidor era obrigado a usar o aparelho da própria operadora, o custo para ter o ponto adicional era inevitável. Apenas com a determinação do regulamento SeAC, o usuário pode, enfim, se livrar da cobrança abusiva. É correto a Tv à cabo cobrar pelo ponto extra? As empresas de TV por assinatura geralmente fazem pacotes (ou combos) que incluem um certa quantidade de pontos. Mas, se o consumidor quiser conectar outras televisões à programação da Tv à cabo já contratada, as empresas cobram pelo que denominam de “ponto extra”. É bom esclarecer que o ponto extra é diferente do ponto de extensão, visto que o primeiro pode ser sintonizado de forma independente do ponto principal, diferentemente do ponto de extensão que reproduz exatamente o canal visualizado no ponto principal ou em um ponto extra. A cobrança, tanto do ponto extra quanto do ponto de extensão, é ilegal. A Resolução nº 528/2009, editada pela Anatel, que modifica a Resolução nº 488/2007, é clara a esse respeito nos seus arts. 29 e 30: Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado. Art.30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão: I - instalação; e II - reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. § 1o A cobrança dos serviços mencionados neste artigo fica condicionada à sua discriminação no documento de cobrança, conforme definido nos arts. 16 e 17 deste Regulamento. § 2o A cobrança dos serviços mencionados neste artigo deve ocorrer por evento, sendo que os seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao Ponto-Principal. (grifos nossos) Desse modo, sendo instalado no mesmo endereço residencial, não se pode cobrar nenhuma taxa pelo ponto extra e a instalação ou manutenção do mesmo só pode ser cobrada por evento. Assim, o cliente pode pedir três pontos extras e pagar pelo evento único da instalação dos três. Mesmo assim, o valor da cobrança dessa instalação não pode ser superior ao valor da instalação do ponto principal. Na tentativa de manter o lucro indevido, algumas empresas mantiveram a taxa alegando tratar-se de aluguel do aparelho decodificador, o que, igualmente se mostra indevido, pois além de representar uma fraude à lei, na medida em que atinge resultado por ela proibido, o preço da locação do decodificador caracteriza uma prestação manifestamente desproporcional. idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/cobranca-pelo-ponto-extra-da-tv-por-assinatura-no-mais amplodireito.br/blogs/48/lavinia-cavalcanti/2012/07/16/e-correto-a-tv-a-cabo-cobrar-pelo-ponto-extra
Posted on: Fri, 23 Aug 2013 05:37:56 +0000

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