COMENTÁRIO DA QUESTÃO POSTADA NO FDS.... O gabarito é letra D - TopicsExpress



          

COMENTÁRIO DA QUESTÃO POSTADA NO FDS.... O gabarito é letra D realmente....vocês estão afiados, hein!? Seguem os comentários: A) Incorreta. Na responsabilidade civil por dano nuclear adota-se a responsabilidade civil objetiva, conforme previsão constitucional do art. 21, XXIII, “d” (a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa) B) Incorreta. O STJ entendeu que o roubo mediante uso de arma de fogo é fato de terceiro equiparável à força maior, que deve excluir o dever de indenizar. Quando não estão na condição de prestadores de serviços públicos típicos, continuou o relator, “os Correios se sujeitam à responsabilidade civil própria das transportadoras de carga, as quais estão isentas de indenizar o dano causado na hipótese de força maior, cuja extensão conceitual abarca a ocorrência de roubo das mercadorias tansportadas”. Ainda afirmou que “não é razoável exigir que os prestadores de serviço de transporte de cargas alcancem absoluta segurança contra roubos, uma vez que a segurança pública é dever do Estado”. No caso julgado, o ministro observou que a decisão de segunda instância não especificou nenhum dado que revelasse a falta de cautela da ECT, mas apenas menciona que a responsabilidade deve ser reconhecida porque outros assaltos já haviam ocorrido. C) Incorreta. Nos termos da decisão, temos que: “Se a autora foi agredida dentro do estabelecimento educacional, houve inequívoco descumprimento do dever legal do Estado na prestação efetiva do serviço de segurança, uma vez que a atuação diligente impediria a ocorrência da agressão física perpetrada pelo aluno.” E ainda completou bonito....rsrs....”Agressão a professores em sala de aula é caso de polícia, e não de diretor de estabelecimento e seu assistente. A responsabilidade é objetiva do Distrito Federal, a quem incumbe garantir a segurança da direção e do corpo docente, por inteiro, de qualquer estabelecimento.” D) Correta. Esse é o gabarito e esse posicionamento já está manjado....rs.....quando o Estado agir na posição de garante, a responsabilidade será objetiva, tendo em vista que há uma presunção de omissão culposa do Estado. E) Incorreta. Em matéria de serviços notariais, o Estado responde, objetivamente, pelos atos que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Posted on: Mon, 08 Jul 2013 13:02:13 +0000

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