COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES SOBRE SISTEMAS ELEITORAIS 01 - O - TopicsExpress



          

COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES SOBRE SISTEMAS ELEITORAIS 01 - O sistema da representação proporcional é o adotado no Brasil nas eleições para c) a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Código Eleitoral - Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei. Relembrando... Sistema Majoritário Simples: Senadores e Prefeitos de municípios até 200 mil eleitores. Sistema Majoritário Absoluto: Presidente, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores Sistema Proporcional: Deputados Federais, Estaduais e Distritais e Vereadores (ou, como vem expresso no Código – Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, respectivamente) 02 - É certo que as eleições para o Senado Federal, para as Assembleias Legislativas e para as Câmaras Municipais obedecerão b) o princípio majoritário, da representação proporcional e da representação proporcional, respectivamente. É o que vimos na questão anterior. Eu costumo pensar assim: cargos do legislativo, com exceção dos senadores, são eleitos por representação proporcional; os demais pelo sistema majoritário. 03 - Em eleição para Governador de Estado, disputada por quatro candidatos, nenhum candidato alcançou maioria absoluta de votos, não computados os em branco e nulos, no primeiro turno. Foi convocada nova eleição entre o primeiro e o segundo colocados. Ocorre que, antes da realização do segundo turno, o primeiro colocado faleceu e o segundo desistiu. Nesse caso, c) o segundo turno será disputado entre os dois candidatos remanescentes. Lei das Eleições – Art. 2º, § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. 04 - Serão realizadas simultaneamente as eleições para a) Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Lei das Eleições – Art. 1º, Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições: I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador Uma forma fácil de memorizar é assimilar a informação de que ou as eleições são para os CARGOS NACIONAIS E ESTATUAIS, ou para CARGOS MUNICIPAIS. 05 - Adotar-se-á o princípio majoritário, dentre outras, na eleição direta para b) o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário 06 - As eleições para Deputado Estadual serão realizadas simultaneamente com as eleições para e) Presidente da República. Com a macete que vimos acima, bastava excluir os cargos municipais e teríamos a resposta correta. Além da base legal já transcrita, também temos o dispositivo do Código Eleitoral, que praticamente se repetem: Art. 85. A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultâneamente, em todo o País. 07 - A respeito das eleições presidenciais, é correto afirmar que a) será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos nulos. ERRADA. Não se computam os votos brancos, tampouco os nulos. Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. b) será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco. ERRADA. Não se computam os votos brancos, tampouco os nulos. Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. c) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso. ERRADA. Convocar-se-á o mais votado. Apenas no caso de empate é que se escolherá o de mais idade. Lei das Eleições – Art. 2º, § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. d) se, houver necessidade de segundo turno e remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, far-se-á sorteio organizado pela Justiça Eleitoral. ERRADA. Qualificar-se-á o mais idoso. Conforme art. 2º, § 3º da Lei das Eleições, transcrito na alternativa acima. e) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. CORRETA. Alternativa em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei das Eleições, transcrito na alternativa acima. Gabarito correto, letra E. 08 - Obedecerá ao princípio da representação proporcional a eleição para b) as Câmaras Municipais. Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei. É o que já vimos nas questões anteriores, agora já sabemos do que a FCC gosta mais.
Posted on: Sat, 19 Oct 2013 03:16:07 +0000

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