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" COMO POSSO REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO COM A IGREJA SE MEU COMPANHEIRO NÃO DESEJA O MATRIMÔNIO?" Muitas pessoas vivem a dramática situação de serem casadas somente no civil e, ao manifestarem o desejo de regularizar a situação, encontram resistência em seus parceiros. Para os Católicos, o compromisso firmado civilmente não tem validade Sacramental, portanto, o casal que assim procedeu não está casado perante a Igreja e como apenas convive está em estado de pecado e, desta forma, impedido de aproximar-se dos Sacramentos, é uma situação bastante delicada, mas muito comum. A Igreja, reconhecendo a validade do acordo firmado entre os cônjujes, utiliza o seu poder para transformar aquele consentimento dado no casamento civil em sacramento. Trata-se da "SANAÇÃO RADICAL" (sanatio in radice), que se encontra tipificada no Código de Direito Canônico, no cânon 1161 e seguintes: A Sanação Radical também pode ser aplicada as pessoas que se casaram no civil ou não, contanto que tenham assumido publicamente o compromisso um com o outro e que vivam nessa disposição. Nesse caso, o cônjuge que deseja regularizar a situação deve procurar o seu Pároco e da entrada nos papeis como se fosse celebrar o casamento. Após a documentação está pronta, ela é enviada ao Bispo que concede a SANAÇÃO. Não é necessária nenhuma celebração, apenas a concessão do Bispo. Infelizmente, este remédio que a Igreja oferece não é muito conhecido pelos Sacerdotes, embora esteja no Código de Direito Canônico. Assim, caso seja este o caso, não hesite em apontar os números dos Cânones ao seu Pároco. A Sanação Radical é uma alternativa salutar para muitos que vivem essa dramática realidade e querem regularizar sua situação junto a Igreja. Basta querer! Um abraço fraterno.
Posted on: Tue, 02 Jul 2013 10:17:56 +0000

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