COMPRAS PELA INTERNET: DIREITO DE ARREPENDIMENTO. A Lei nº - TopicsExpress



          

COMPRAS PELA INTERNET: DIREITO DE ARREPENDIMENTO. A Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), garante aos consumidores o direito de arrependimento da compra eventualmente realizada pela internet. O direito ao arrependimento pode ser exercido sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer FORA do estabelecimento comercial, de maneira diversa não poderia ser, pois o legislador protege aquelas pessoas que não teve acesso direto ao produto, portanto, o consumidor não teve a oportunidade de examiná-lo. O aludido direito também é conhecido como Direito de Reflexão, trata-se do período de 07(sete) dias a contar a partir do recebimento do produto, em que o consumidor poderá analisá-lo, e dentro do prazo citado, devolver o produto independentemente de motivo justo. Já nas compras realizadas DENTRO do estabelecimento comercial, ou seja, onde o consumidor tem livre acesso ao produto, a devolução do produto ou serviço obedecerá ao pactuado em contrato ou a política de troca e devolução da empresa. Nesse último caso, compra no estabelecimento, não há previsão legal para a devolução em 07 (sete) dias, e se assim a empresa permitir, trata-se de mera tolerância.
Posted on: Thu, 13 Jun 2013 02:33:04 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015