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COMUNICADO 006/2013 – FORÇA TAREFA PANCAS No dia seguinte da Solenidade Comemorativa dos 10 Anos de sua criação, o CONSEA-ES foi surpreendido com a matéria divulgada pelo jornal “A Tribuna” de Vitória com o titulo “Bebê morre de fome em Colatina”. Ao ler a referida matéria constatou-se que a criança tinha 42 dias (idade real de 52 dias com base nos dados coletados após a publicação da mesma). O atestado de óbito apontava como causa de morte a “desnutrição e desidratação”. O choque maior aconteceu quando tomou-se conhecimento de que a criança foi alimentada com leite NAN, pois a mãe não tinha leite para alimentar a criança. Apesar da imprensa se ter referido ao nascimento prematuro, trata-se de uma criança que nasceu a termo com peso de 3,2 Kg, peso considerado como normal. Foi realizada uma visita a família enlutada e uma reunião com as autoridades municipais. As famílias dos pais da criança foram identificadas como sendo famílias de extrema pobreza e vivem em um dos Assentamentos do município de Pancas. Em reunião com o Superintendente do INCRA no Estado do Espírito Santo, o CONSEA-ES tomou conhecimento do fato de que os pais de 22 e 23 anos chegaram no Assentamento como crianças e cresceram no mesmo até a idade em que decidiram constituir uma nova família. Apesar de continuar vivendo no Assentamento junto com os pais a nova família não faz parte do cadastro do INCRA, pois este órgão só inclui no seu cadastro um casal e não os seus descendentes que construíram novas famílias. Esta situação exclui, portanto, pessoas como os pais do falecido nos seus programas nos Assentamentos. Entretanto, as autoridades municipais relataram que os assentados fazem parte das políticas públicas desenvolvidas pelo INCRA. Este fato exclui os assentados dos programas e ações municipais. Em momento algum as autoridades municipais se referiram a situação em que vive os pais da criança falecida, que não consta do cadastro do INCRA. Ao analisar na sua profundidade o caso do falecimento da criança por “desnutrição e desidratação”, o CONSEA-ES chegou a conclusão de que se trata de um caso evitável se a família tivesse acesso a políticas públicas universais, de forma adequada e uma capacitação suficiente dos profissionais habilitados de lidar com tais situações (médicos, enfermeiros, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, etc.). Ao contrário, o caso se transformou em história de uma variedade de violações aos direitos sociais, especialmente ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável. No momento, o CONSEA-ES entende a necessidade de uma FORÇA TAREFA nos Assentamentos de Pancas e, na medida do possível em outros municípios. Diante da escassez dos recursos disponíveis o CONSEA-ES está lançando uma arrecadação de alimentos e outros bens para ser distribuídos nos referidos Assentamentos, após identificação das famílias e indivíduos em condições de uma ajuda emergencial. Assim sendo, convidamos a todos, pessoas jurídicas e físicas de aderir a esta Campanha, fazendo doações e/ou divulgando o caso. O CONSEA-ES e o município de Pancas estão mantendo contatos constantes para viabilizar a Força Tarefa que levará a permanecer no município durante o tempo necessário para fazer o levantamento das famílias e, a distribuição dos bens arrecadados. Vitória, 26 de julho de 2013 – ANO 10 ANIVERSÁRIO CONSEA-ES. Pedro Makumbundu Kitoko Presidente do CONSEA-ES
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 11:51:43 +0000

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