COMUNICADO FINAL DE ANO CELESC Conforme Deliberação nº - TopicsExpress



          

COMUNICADO FINAL DE ANO CELESC Conforme Deliberação nº 091/2013, que altera o Calendário Celesc 2013, fica estabelecido: a) que o crédito do vale-alimentação de janeiro será concedido no dia 26.12; b) que o pagamento de dezembro será depositado em 27.12; e c) que os dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 serão feriados-ponte. Contudo, devem-se observar as seguintes condições: nos dias 24 e 31, todos os empregados estarão obrigatoriamente dispensados com compensação e nos demais dias 23, 26, 27 e 30, os empregados poderão optar pela compensação, desde que, em comum acordo, com as chefias, mantendo o expediente mínimo nas áreas, principalmente nas lojas de atendimento. As compensações referentes a essas datas serão correspondentes ao número de horas da jornada normal de trabalho de cada empregado. Os empregados que optarem pela compensação terão as horas não trabalhadas debitadas do banco de horas e poderão compensá-las até o dia 31.7.2014, conforme o regramento do Acordo Coletivo de Trabalho – Sistema de Compensação vigente na Empresa. Não será permitida, em hipótese alguma, a compensação no intervalo previsto para repouso e alimentação. Deverão ser mantidos todos os serviços essenciais, bem como demais atividades relacionadas diretamente a operação e manutenção do sistema elétrico. Para que o calendário de dezembro da folha de pagamento, já divulgado, seja cumprido sem contratempos, solicitamos às chefias que antecipem a codificação do ponto e a aprovação da mão de obra de NOVEMBRO. Lembramos ainda que os empregados devem, desde já, justificar o ponto e apropriar a mão de obra. Agradecemos a colaboração de todos. DPRH
Posted on: Sun, 01 Dec 2013 23:25:55 +0000

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