CONCURSO DE REMOÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO MINISTERIAL EDITAL - TopicsExpress



          

CONCURSO DE REMOÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO MINISTERIAL EDITAL DE REMOÇÃO Nº 003/2013 O DR. ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições contidas no art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008, (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), no art. 37 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, no art. 19 da Lei Estadual nº14.043, de 21 de dezembro de 2007, na Lei Estadual nº 14.435, de 06 de agosto de 2009, na Lei Estadual nº 15.166, de 25 de maio de 2012, e ainda no Provimento nº 204/2012, de 10 de dezembro de 2012, publicado no Diário da Justiça do Ceará de 28 de dezembro de 2012, que regulamenta a remoção de servidores do quadro permanente do Ministério Público do Estado do Ceará, FAZ SABER, a quem interessar possa, que será realizado Concurso de Remoção destinado aos ocupantes do cargo de Técnico Ministerial, de acordo com as disposições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 830 20 1.1 O concurso destina-se ao preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas de Técnico Ministerial, indicadas no Anexo I deste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Ministerial interessados em participar do certame disporão do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação deste Edital no Diário da Justiça, a fi m de procederem às respectivas inscrições, fi cando automaticamente prorrogado para o 1º dia útil subsequente, caso o prazo fi nal corresponda a sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo. 2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do Portal do Colaborador, opção Remoção, disponível no endereço eletrônico intranet.mp.ce.gov.br/ (Intranet), dentro do prazo previsto no item anterior. 2.3 Não serão admitidos os pedidos de inscrições realizados diversamente da forma prevista no item anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas. 2.4 A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração. 2.5. A Administração não se responsabilizará por eventuais problemas com a conexão de internet que inviabilize a inscrição do candidato, ressalvada a necessidade de prorrogação das inscrições, a critério do Procurador-Geral de Justiça, por motivo de ordem técnica e/ou operacional. 2.6 No ato da inscrição, o candidato poderá indicar, por ordem de preferência, as comarcas a que pretende concorrer, ainda que não existam vagas disponíveis, observando-se o limite de 3 (três) opções e o disposto no item 1.1 deste Edital. 2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser alterada ou excluída, desde que o respectivo requerimento seja formulado até o último dia do prazo de inscrição, exclusivamente mediante utilização do sistema eletrônico previsto no item 2.2 deste Edital. 2.8 Ressalvada a hipótese do item 2.7, o candidato inscrito no certame não poderá manifestar sua desistência na participação do concurso, nem solicitar exclusão, inclusão ou alteração na ordem de preferência com relação às opções de comarcas indicadas. 2.9 A Secretaria de Recursos Humanos, setor ao qual incumbirá a responsabilidade por este processo seletivo, em 02 (dois) dias úteis, a contar do término das inscrições, divulgará a lista de habilitados e inabilitados para participar do concurso de remoção nos seguintes endereços eletrônicos: intranet.mp.ce.gov.br/ (Intranet) e mp.ce.gov.br (Internet). 2.10 Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso para o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da lista de habilitados nos endereços eletrônicos intranet.mp.ce.gov.br/ (Intranet) e mp.ce.gov.br (Internet). 2.11 Os recursos a que se refere o item anterior serão exclusivamente interpostos no endereço eletrônico intranet.mp.ce.gov.br/ (Intranet), mediante acesso ao Portal do Colaborador, opção Remoção, link Recurso, oportunidade em que o candidato fundamentadamente exporá as razões de sua irresignação. 3. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO 3.1 Poderá participar do certame o servidor ocupante do cargo de Técnico Ministerial, incluídos os que estiverem no gozo de um dos afastamentos previstos no art. 68, da lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e os que estiverem cumprindo estágio probatório, na data da publicação do respectivo edital de convocação, desde que não implique mudança de cargo. 3.2 Os servidores que se encontrarem em gozo de licença sem remuneração poderão participar do certame, desde que a licença seja interrompida até o último dia do prazo previsto no item 2.1. 3.3 Não se aplica o disposto no item 3.2 no caso de licença fundamentada no §3º do art. 99, da Lei nº 9.826/74. 3.4 Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sido removido por permuta ou por concurso nos últimos dois anos. 4. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO E DOS RECURSOS 4.1 Se o número de servidores interessados for maior que o de vagas oferecidas em cada comarca, observar-se-ão, nesta ordem, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios: I – possuir dependentes com comprovada residência na comarca; II – maior tempo de efetivo exercício no Ministério Público do Estado do Ceará; III – maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual; IV – maior tempo no serviço público; V – maior idade; VI – maior número de filhos. 4.2 Entende-se por dependentes aqueles assim considerados pela Lei Complementar nº 12/1999. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 830 21 4.3 O casamento, a união estável, a existência de filhos menores ou inválidos e de menor sob tutela judicial deverão ser devidamente comprovados, respectivamente, por meio de certidão de casamento, decisão judicial declaratória de reconhecimento de união estável ou escritura pública declaratória de união estável, certidão de nascimento quanto aos filhos menores ou inválidos e termo de compromisso judicial de tutela ou cópia da decisão judicial concessiva de tutela. 4.4 O tempo de serviço será apurado em dias e somente será considerado quando previamente averbado na Secretaria de Recursos Humanos da PGJ/CE até a data anterior à publicação do presente Edital, ressalvada a hipótese constante no art. 11, §5º, do Provimento nº 204/2012. 4.5 Para fi ns de observância do critério classifi catório constante no item 4.1, incisos I e VI, deste Edital, o candidato deverá apresentar a documentação a que alude o item 4.3 até o último dia do prazo de inscrição, anexando os arquivos digitalizados em formato PDF (portable document format), através do Portal do Colaborador, opção Remoção. 4.6 Após a análise dos recursos interpostos nos termos do item 2.10, ou passado o prazo previsto neste item sem a apresentação de recurso, a Secretaria de Recursos Humanos divulgará o resultado preliminar com a classifi cação dos inscritos nos endereços eletrônicos intranet.mp.ce. gov.br/ (Intranet) e mp.ce.gov.br (Internet), observado o prazo previsto no art. 13 do Provimento nº 204/2012. 4.7 A publicação do resultado preliminar da classifi cação não garante a remoção dos candidatos relacionados nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade de alteração em virtude de pedido de reconsideração. 4.8 Os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado preliminar da classifi cação, para apresentar pedido de reconsideração dirigido ao Procurador-Geral de Justiça. 4.9 O pedido de reconsideração, apresentado exclusivamente através do Portal do Colaborador, opção Remoção (link Pedido de Reconsideração), deverá conter a indicação dos itens a serem retifi cados, a justifi cativa pormenorizada do fundamento de sua impugnação, bem como deverá ser instruído com a documentação comprobatória de todas as alegações, a qual deverá ser anexada eletronicamente em formato PDF (portable document format), ressalvado o disposto no item 4.5. 4.10. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de reconsideração extemporâneos, inconsistentes, com argumentações pessoais e/ou subjetivas. 4.11 Apresentado o pedido de reconsideração, a Secretaria de Recursos Humanos intimará os demais interessados, por meio de publicação no Diário da Justiça, na Intranet e na Internet da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações. 4.12 O pedido de reconsideração será decidido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de conclusão ao Procurador-Geral de Justiça. 4.13 As decisões sobre os pedidos de reconsideração serão publicadas no Diário da Justiça, na Intranet e na Internet da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. 4.14 Decididos os pedidos de reconsideração ou decorrido o prazo mencionado no item 4.8 deste Edital sem a apresentação de pedido de reconsideração, o Procurador-Geral de Justiça homologará o resultado fi nal do certame, que será publicado nos endereços eletrônicos eletrônicos intranetmp/ (Intranet) e mp.ce.gov.br (Internet) e no Diário da Justiça. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Após a homologação do resultado, o Procurador-Geral de Justiça expedirá as Portarias de remoção. 5.2 As despesas decorrentes da mudança para a nova sede, quando for o caso, correrão integralmente por conta do servidor. 5.3 O servidor removido terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício na nova sede, contados a partir da publicação da respectiva Portaria de remoção no Diário de Justiça, incluindo nesse prazo o tempo necessário ao seu deslocamento, conforme o disposto no artigo 68, inciso XVII da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974. 5.4 Na hipótese do servidor removido encontrar-se legalmente afastado, o prazo de que trata o item 5.3 deste Edital será contado a partir do término do afastamento. 5.5 O servidor removido poderá solicitar, até o fi nal do lapso previsto no item 5.3, a prorrogação deste prazo por até 30 (trinta) dias, expondo as razões do seu pedido, cujo deferimento fi cará a critério da Administração. 5.6 Ressalvado o disposto no inciso XVII do artigo 68 da Lei nº 9.826/74, o prazo previsto nos itens 5.3 e 5.5 não importa em afastamento. 5.7 Não é devido período de trânsito a servidor que não altere efetivamente sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes. 5.8 Para fi ns de comprovação de residência, somente serão aceitos documentos relativos aos últimos 90 (noventa) dias, digitalizados em formato PDF (portable document format) e enviados até o último dia de inscrição, através do Portal do Colaborador, opção Remoção. 5.9 A contagem dos prazos, quando for necessária a publicação de atos no Diário da Justiça, far-se-á nos termos do parágrafo 3º, artigo 4º, da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. 5.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se na Intranet, na Internet e no Diário da Justiça. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 830 22 Fortaleza, aos 21 de outubro de 2013. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Posted on: Wed, 23 Oct 2013 01:15:35 +0000

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