CONFERÊNCIA ESTADUAL 2013 Orientações aos municípios As - TopicsExpress



          

CONFERÊNCIA ESTADUAL 2013 Orientações aos municípios As Conferências Municipais e Intermunicipais funcionam como preparação para a Conferência Estadual de Cultura que, por sua vez, é etapa obrigatória da Conferência Nacional. Por isso, a colaboração dos municípios paulistas é essencial para o bom andamento de todo o processo e para que o Estado de São Paulo tenha uma boa participação na Conferência Nacional. Confira este guia de orientações, com base na Portaria nº 33 do Ministério da Cultura. Em caso de dúvidas adicionais, Fale Conosco . Guia Qual o prazo para realização das Conferências Municipais/Intermunicipais? Os municípios ou grupos de municípios têm até o dia 11 de agosto para realizar Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura. Até quando a convocação da Conferência pode ser realizada? Os Poderes Executivos Municipais devem convocar as respectivas Conferências, respeitando um prazo mínimo de 15 dias entre a data de convocação e de realização da Conferência, por meio de Decreto próprio e dar publicidade ao ato. No caso de Conferência Intermunicipal, o Poder Executivo municipal da cidade sede da Conferência Intermunicipal, com a concordância dos municípios envolvidos, publicará Decreto de convocação e regulamentação da referida Conferência, comprometendo-se os demais municípios envolvidos a dar ampla divulgação em veículo de comunicação local. Quem é responsável por organizar a Conferência? Comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público municipal e entidades não governamentais. Existe número mínimo de participantes para que a Conferência seja válida? Para que a Conferência seja válida será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental. Quantos delegados a Conferência deve eleger? O número depende da quantidade de participantes da Conferência. Veja a tabela abaixo: CONFERÊNCIA MUNICIPAL/INTERMUNICIPAL Nº de participantes Delegados 25 a 500 5% do número de participantes Mais de 500 25 delegados Sendo 2/3 dos delegados representantes da sociedade civil e 1/3 do poder público Os gestores públicos tornam-se automaticamente delegados? Tornam-se automaticamente delegados somente dirigentes em cultura (secretários estaduais/ municipais ou de órgão equivalente). Quem é responsável pelas despesas? As despesas relacionadas à realização das Conferências Municipais e Intermunicipais, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual, são de responsabilidade dos municípios. Qual o formato para apresentação das propostas aprovadas na Conferência? Cada proposta apresentada deve estar inserida em um eixo e em um subeixo temático, já previamente definidos pelo Ministério da Cultura. A forma mais simples de informá-las à Secretaria de Estado da Cultura é utilizando os modelos de relatório disponíveis para download aqui no site (favor enviar o arquivo em Word). Qual é o número mínimo e máximo de propostas a serem definidas nas etapas municipais/intermunicipais? Recomenda-se que na plenária final, os participantes priorizem por sub-eixo temático até 3 propostas, sendo 1 de alcance local, 1 de alcance estadual e 1 nacional. Até quando e para quem devo enviar o relatório da Conferência Municipal/Intermunicipal? Os relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais devem ser enviados para o e-mail [email protected] até o dia 23 de agosto. Os relatórios devem conter nome completo, informações para contato e RG dos delegados eleitos, além das propostas consolidadas pelo município/grupo de municípios. Utilize os modelos de relatório disponíveis para download (favor enviar o arquivo em Word). O decreto de convocação e a lista de presença de cada Conferência também deverão ser enviados para o e-mail [email protected]
Posted on: Fri, 23 Aug 2013 07:15:23 +0000

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