CONTROLE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO O Controle - TopicsExpress



          

CONTROLE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO O Controle político-administrativo do exercício do cargo de prefeito - ou seja, a apreciação de sua conduta funcional e a solução das questões relativas à cassação do mandato, impedimentos ou incompatibilidades, licença, substituição, remuneração e julgamento de suas contas - cabe ao plenário da Câmara, no desempenho legítimo e normal do seu poder de fiscalização, investigação e punição dos atos de governo, inerente a toda corporação legislativa. Mas a tomada de contas do prefeito é precedida de parecer no Tribunal de Contas do Estado ou de órgão estadual a que for cometida essa incumbência (CF, art. 31, § 1º), e os crimes de responsabilidade são julgados pela Justiça Comum independentemente de qualquer pronunciamento da Câmara de Vereadores, só competindo à corporação legislativa o processo e julgamento das infrações político-administrativas. As atribuições administrativas se concretizam na execução das leis em geral e na realização de atividades materiais locais, traduzidas em atos administrativos (despachos em geral) e em fatos administrativos (obras e serviços). Tais atribuições se expressam em instrumentos formais, unilaterais ou bilaterais (atos e contratos), e em execução de projetos, devidamente aprovados pelos órgãos técnicos competentes. No exercício dessas atribuições o prefeito age, nas atividade vinculadas, segundo as explícitas imposições da lei, e nas atividades discricionárias, com certa liberdade de atuação nos aspectos permitidos pelo Direito. Em qualquer caso, porém, seus atos sujeitam-se a anulação pelo Poder Judiciário, se ilegais e lesivos de direito individual ou do patrimônio público. Neste tópico analisaremos as principais atribuições do prefeito, expressas nessa dupla atividade de governo e de administração do Município, assinalando os atos de sua competência exclusiva e os que dependem de prévia autorização legislativa ou de aprovação posterior da Câmara para sua perfeição e validade.
Posted on: Tue, 20 Aug 2013 00:48:28 +0000

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