CONVOCAÇÃO DE UMA CONSTITUINTE SÓ PARA REFORMA POLÍTICA? - TopicsExpress



          

CONVOCAÇÃO DE UMA CONSTITUINTE SÓ PARA REFORMA POLÍTICA? PLEBISCITO SÓ PARA ISTO? CARECE NÃO DONA DILMA... Logo após o anúncio das “medidas” pela “presidenta” dentre elas a convocação de uma Constituinte exclusiva para uma reforma política, vozes se levantaram contra e a favor, mas muitos entenderam (inclusive este insignificante quem vos fala) que a reforma haveria de ser TOTAL. Então uma figura de notório e inquestionável saber jurídico, um eminente Ministro recentemente aposentado do STF, proferiu na mídia esta incontestável verdade jurídica: NENHUMA CONSTITUIÇÃO TEM VOCAÇÃO SUICIDA. Isto quer dizer simplesmente que uma reforma total da Constituição só pode ser feita por um Poder Constituinte Originário. Verdade! E este só existe, digo, em duas situações: Quando um povo se reúne e funda um Estado ou quando um Estado de Direito existente é rompido, por algum motivo. No Brasil, se muito não me engano, sempre ocorreu a segunda hipótese, a começar pela proclamação da República, onde o Império deixou de existir através de um golpe de Estado. Em tempos mais próximos, a revolução de 1964 depois de um golpe de Estado quando as Forças Armadas depuseram o Presidente da República e ainda teoricamente com a Constituição de então vigendo, fecharam o Congresso Nacional, suprimiram as liberdades e garantias individuais e depois, reabrindo esse mesmo Congresso, determinou que ele, supostamente em respeito à Constituição vigente, votasse outra Carta, sob a mira dos fuzis. Portanto, entendo que neste caso, não estava ali o legítimo Poder Constituinte e o resultado todos viram no que deu. Agora, no calor da revolta pacífica do povo, como convocar o Poder Constituinte originário? Seria através da ruptura do Estado de direito por iniciativa de algum general? Acho inviável, mas não impossível. Ou seria pelo agravamento da situação atual das ruas a tal ponto, que fosse inevitável a derrubada do Governo, pelo próprio povo, como na tomada da Bastilha na França? Isto também me parece inviável, mas não impossível. Eis aí um verdadeiro nó górdio. Eu mesmo, cá na minha insignificância, venho pregando nesse minifúndio “facebokeano” a necessidade da convocação de UMA CONSTITUINTE capaz de reiniciar o Estado. Mas sou obrigado a indagar a mim mesmo, como? Com a ruptura do Estado de Direito? Prefiro que não, mil vezes não! Isto pode ser perigoso, já me alertou um preclaro amigo “facebokeano”. Mas concordando com ele tenho que admitir então que esta bandalheira em que transformaram o Estado Brasileiro não teria outra saída? Claro que tem, penso eu. Esta própria Constituição que esses políticos profissionais usam para sustentar esta situação e manterem seus privilégios permite que as reformas se façam por Emendas. Principalmente a reforma política, até porque, várias propostas neste sentido estão engavetadas por eles no Congresso e se a “Presidenta” quisesse teria propiciado a aprovação delas, sem necessidade de plebiscito ou convocação específica de uma Constituinte, já que tem maioria absoluta nas duas Casas Legislativas. Muitas outras reformas para ajustar a vida nacional e aperfeiçoar o ordenamento jurídico podem ocorrer via das Emendas. Concluindo, agora que esses políticos estão assustados com o grito das ruas, tanto que acabam de derrubar a indecente PEC 37, se eles não quiserem, como de fato não querem, a convocação de uma Assembleia Constituinte, que tratem de respeitarem a voz do povo promovendo todas as reformas necessárias com extrema rapidez. Caso contrário, não haverá outra saída: ocorrerá a ruptura do Estado de Direito, pela força, propiciando o surgimento do verdadeiro e autêntico PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO capaz de reinventar o Brasil. Esses políticos, capitaneados pela “presidenta”, que escolham. A hora é esta. Acredito que o povo não vai recuar até que toda essa sujeira política, com ou sem Constituinte, seja removida da vida nacional.
Posted on: Thu, 27 Jun 2013 02:27:00 +0000

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