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CURTA facebook/offshoreempregos RN 72 GARANTE O EMPREGO NO MERCADO OFF SHORE DOS BRASILEIROS VAMOS TORCER QUE NÃO SEJA MAIS UMA LEI PARA IR PRA GAVETA E SER ESQUECIDA. RN 72 A Resolução Normativa número 72, do Conselho Nacional de Imigração, entrou em vigor em 13 de outubro de 2006 e é um dos mais importantes mecanismos de proteção ao mercado de trabalho dos marítimos brasileiros. De acordo com as determinações da RN-72, o marítimo tem postos de trabalho garantido. O documento, que foi formalizado após mais de um ano de intensos debates das lideranças sindicais, com a participação efetiva do SINDMAR e da CONTTMAF, com o governo federal e armadores, obriga a utilização progressiva de brasileiros no setor marítimo após noventa dias de permanência das embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras. Para as embarcações e plataformas que atuam no segmento marítimo e que estão envolvidas em inúmeras operações de pesquisa e exploração de petróleo, a Resolução Normativa 72 representa um expressivo avanço na defesa do mercado de trabalho para o marítimo brasileiro. Em outras palavras, a Resolução Normativa número 72, que revogou a RN-58, regulamenta a chamada de tripulantes nas navegações de cabotagem e de apoio marítimo e para as embarcações e plataformas utilizadas nas atividades de pesquisa e exploração de petróleo no mar. Desta forma, a vigência e o consequente cumprimento da RN-72 garante postos de trabalho para marítimos brasileiros. Porém, a luta pela manutenção de trabalho para marítimos brasileiros em águas jurisdicionais brasileiras é constante. Não raro são as nefastas investidas dos armadores para flexibilizar e, até mesmo, derrubar esta resolução. O sustento pelos postos de trabalho é inequívoca preocupação da Representação Sindical. A RN-72 é a grande responsável por inúmeras vagas no mercado de trabalho serem destinadas exclusivamente a brasileiros. É imprescindível que mais e mais homens e mulheres do mar conheçam a Resolução Normativa número 72 e que estejam engajados na luta pela defesa dos postos de trabalho. Quem está neste mercado de trabalho há mais tempo lembra que, na década de 1990, quando os marítimos brasileiros não contavam com uma legislação que garantia postos de trabalho nas embarcações estrangeiras afretadas e operando em águas jurisdicionais brasileiras, a situação era degradante. A ação sindical reverteu o cenário. Naqueles anos, a Entidade Sindical dos oficiais e eletricistas mercantes empreendeu ações que culminaram com a RN-31 (do Conselho Nacional de Imigração), que entrou em vigor em 1998. Esta resolução, no entanto, não quantificava e nem fixava o limite de tempo para que as tripulações estrangeiras fossem substituídas pelas brasileiras. Quatro anos depois, a RN-31 foi substituída pela RN-58. No documento, havia a obrigatoriedade da contratação de brasileiros em diversos níveis técnicos e atividades pelas empresas afretadoras de embarcações estrangeiras, no caso de estes navios operarem em águas jurisdicionais brasileiras por um período superior a 90 dias contínuos. A Resolução, que passou a vigorar em 2003, não definia a proporcionalidade. Desde 2006, ano em que a Resolução Normativa número 72 passou a garantir postos de trabalho para marítimos brasileiros, os trabalhadores passaram a contar com uma legislação que protege e faz respeitar o valor de homens e mulheres do mar, que ocupam o lugar o qual o SINDMAR sempre lutou; e continuará lutando. Mas, para isso, é essencial a participação de todos. vai sair do papel e se torna realidade?????!!!
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 01:27:17 +0000

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