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Caros alunos e colegas, segue a minha sugestão de gabarito e breves comentários para as questões de CONSTITUCIONAL da prova de ontem do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Recomendo especial às questões aqui numeradas como 31 e 36, pois antevejo possibilidade de recursos. Como se saíram os que fizeram a prova? Concordam com o "meu" gabarito? Comentem. Questão 31 – Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante... ERRADO . A Súmula vinculante 11 não impõe “a necessidade de transporte do preso” como condição para o uso de algemas. Os condicionantes da SV são: “resistência e fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”. Vejo alguma dubiedade, já que é defensável o argumento de que tais situações ocorrem quando o preso está em transporte. Na verdade, pela experiência que tenho com a banca, penso que o gabarito preliminar será CERTO. No entanto, como discordo desse posicionamento, caso a previsão se confirme, vou detalhar melhor a explicação acima para fins de eventual recurso. Questões 32 – O direito à tutela jurisdicional efetiva... CERTO – O emprego de técnica processual adequada é apontado pela doutrina como um dos aspectos do direito à tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV). Questão 33 – O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar... CERTO – art. 105, I, b. Questão 34 – O presidente do CNJ será... ERRADO. De fato, o Presidente do STF preside o CNJ, mas, em suas ausências e impedimentos, a substituição será feita pelo vice do próprio do próprio STF, não do STJ (art. 103-B, § 1º). Questão 35 – Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso aprovar lei... ERRADO – Há vício na tramitação do projeto de lei, uma vez que a iniciativa para o tema é privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, c). Questão 36 – Diante de duas interpretações possíveis de lei ou ato normativo... CERTO – o cerne da questão, imagino, era discutir a competência do STF para o julgamento de ADIN, a qual – conforme art. 102, I, a – envolve apenas atos estaduais e federais (não municipais). No entanto, a primeira parte da questão exige conhecimentos de Controle de Constitucionalidade e/ou Hermenêutica Constitucional, temas não especificados em edital. Por esse argumento, é possível recorrer em busca da anulação da questão. Questão 37 – constatada a violação do direito de pessoas carentes... ERRADO – O “Defensor público geral ” a que se refere não tem legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade: art. 103 da CF. Questão 38 – Se, diante das manifestações populares, a presidenta... ERRADO – independentemente de qualquer questionamento sobre a constitucionalidade da lei sugerida na assertiva, as medidas provisórias têm vigência imediata com a publicação, mesmo antes de eventual conversão em lei.
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 17:25:54 +0000

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