Caros alunos e ex-alunos.... Recomendo a leitura... Via... Juan - TopicsExpress



          

Caros alunos e ex-alunos.... Recomendo a leitura... Via... Juan Lobato Juan Lobato 4 de outubro de 2013 14:51 Texto de apoio à apresentação das Jurisprudências em sala de aula. Texto retirado do blog: interpreta.blogspot.br/ Para apreciar direito: a leitura da decisão judicial Introdução Trabalhar o Direito Civil contemporâneo a partir de casos concretos é transformar a sala de aula em espaços de diálogos, motivador da leitura, da análise, da pesquisa e do próprio questionamento, formando o aluno não só conhecedor da lei, mas sim, capaz de ler, compreender e desenvolver o raciocínio jurídico e, até mesmo, um pensamento crítico acerca do caso concreto, seja no que pertine ao suporte fático, seja no que se refere à aplicação das regras pertinentes ao sistema jurídico integral. (ALMEIDA, Maria Cristina. Ensinando direito com arte: o estudo de casos no Direito Civil contemporâneo. In: RAMOS, Carmem Lúcia Silveira (organizadora) et. al. Diálogos sobre Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 481) “Incoerente!” Eis a palavra mais repetida pelos neófitos diante de sentenças judiciais postas sob seus olhos. Aquilo que se afirma – reclamam – logo adiante é negado. E assim, porque não se entende o caminho percorrido entre fato, norma e juízo, poucos são os que propõem a romper o misterioso véu que oculta o segredo da decisão judicial. Entre os estudantes de direito não é diferente. Poucos são os que realmente apreciam a leitura de um acórdão e sentem prazer intelectual com a argumentação e as soluções adotadas por Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores. Como, porém, formar bons juízes, sem incutir no estudante e no cidadão o gosto e a capacidade de entender os pronunciamentos judiciais? Será capaz de bem decidir, no futuro, aquele que não se dedicou a ler, reler, debater e criticar, à exaustão, as soluções eleitas para os casos postos diante do pretor? Ruminando indagações tais, sucessivas cenas se descortinam e expõem o aluno perplexo, frustrado, triste, diante da tempestade de palavras a superar para que seja conhecido o segredo da arte de resolver problemas por meio do sistema jurídico. Daí decorre a eleição de decisões judiciais como objeto de pesquisa para iniciação científica. Pouco utilizado no Brasil, o estudo de casos é a abordagem preponderante nas instituições dedicadas ao ensino do direito na Alemanha e na Inglaterra, países que tem a reputação de abrigar os mais bem formados e os melhores juizes do mundo. Por meio da decisão judicial, o estudante conhece o direito aplicado e pode apreciar, além da própria lei e de sua interpretação, os fatos e o juízo emitido. Entre as dificuldades enfrentadas por aqueles que têm aplicado tal abordagem na universidade brasileira, destacam-se a falta de material didático apropriado e a dificuldade que os tem alunos para compreender a linguagem utilizada nos tribunais. Visando a superar, simultaneamente, esses obstáculos, foi implementada durante 2003 e 2004, na Faculdade de Direito do Centro Universitário de Belo Horizonte – Uni-BH – a pesquisa de iniciação científica na área de Direito e Linguagem com o tema: “A interpretação da cláusula geral da boa-fé no Tribunal de Alçada de Minas Gerais”. Preocupou-se o projeto com a necessidade de formação, no meio acadêmico, do hábito de apreciar, contextualizar e criticar os pronunciamentos dos Tribunais. A análise dos acórdãos resultou na seleção das decisões mais adequadas ao ensino-aprendizagem e ao aperfeiçoamento de técnicas destinadas a auxiliar o estudante na estimulante tarefa de desvendar os mistérios que se ocultam sobre o hermético vocabulário jurídico. O projeto se enquadra nas assertivas do Projeto pedagógico do Curso de Direito do Centro Universitário de Belo Horizonte, instituição que destaca, como missão sua, o estímulo ao “conhecimento dos problemas do mundo presente”. Entre as principais competências que se busca desenvolver, apresenta-se a de dominar “códigos e linguagens”, mormente os utilizados na solução de problemas por meio do sistema jurídico. Durante os anos 2003 e 2004, com apoio dos Professores Luciano Dias Bicalho Camargos e Ricardo Antônio Fontebôa do Nascimento e a contribuição da Professora Amanda Flávio de Oliveira e dos Professores Geraldo de Faria Martins da Costa, Marco Túlio Carvalho Rocha e Rodolpho Barreto, um seleto grupo de acadêmicos acompanhou-me na tarefa de identificar, analisar e interpretar decisões do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Entre os vários frutos da conjunção entre alunos dedicados e experientes mestres, destaca-se o aperfeiçoamento do próprio método de estudo de casos proposto pela Professora Harriet Christiane Zitscher e desenvolvido em Belo Horizonte, desde 1998, pela seção mineira do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon. Apresentam-se, neste breve relato, os primeiros passos sugeridos àqueles que desejam aprender direito, ou, dizendo melhor, aprender a aplicar o direito por meio do direito aplicado. Sem maiores pretensões, trata-se de reflexões a respeito do ato de apreciar decisões judiciais. Ao leitor, apreciador da arte de julgar, sugere-se a leitura com papel e caneta à mão, para sublinhar o texto da sentença ou acórdão e dele extrair dados necessários à sua compreensão. Identificando o problema Diante da decisão judicial, a primeira tarefa que se apresenta é a identificação da questão – ou questões – controvertida, a qual foi objeto do pronunciamento principal. Tratando-se de acórdãos (decisões colegiadas, produzidas nos Tribunais), o problema será sempre identificado a partir do conhecimento do pronunciamento judicial recorrido – sentença ou decisão interlocutória – e da correspondente impugnação, expostas no preâmbulo do voto proferido pelo juiz relator (o sorteado para apresentar o caso e emitir o primeiro juízo sobre ele). O relato conciso destes dois pontos constitui o conteúdo do preâmbulo das fichas de leitura: iniciamos apresentando os dados essenciais da decisão judicial e, em seguida, os pontos que foram impugnados por meio do recurso sob exame. Assim, a elaboração do preâmbulo exige a leitura atenta da decisão recorrida e das razões apresentadas pela parte recorrente. Conhecendo a decisão Posto que a legislação processual defina os requisitos mínimos da sentença (art. 458), os atos judiciais impugnados apresentam forma e conteúdo variados. A partir da estrutura básica (relatório, fundamentação e dispositivo), cada juiz expõe, com seu estilo particular, os fatos, o direito e sua discussão. A forma de redigir apresenta variações e permite que identifiquemos, como leitores, boas e más decisões. Entre as primeiras podemos considerar as que se apresentam claras, objetivas, coerentes e, principalmente, autônomas (independentes, completas, que não geram necessidade de textos ou esclarecimentos adicionais). Todo é o que tem princípio, meio e fim. O princípio é o que não vem necessariamente depois de alguma coisa; aquilo depois do qual é natural que haja ou se produza outra coisa; o fim é o contrário: produz-se depois de outra coisa, quer necessariamente, quer segundo o curso ordinário, mas depois dele nada mais ocorre. O meio é o que vem depois de uma coisa e é seguido de outra. (ARISTÓTELES. Arte Poética.) Propõem-se, para o conhecimento inicial da decisão impugnada, três leituras de seu texto. A primeira, literal, com foco na identificação da estrutura da sentença; em seguida, o olhar se dirige aos fatos do caso; finalmente, na terceira leitura, a atenção se dirige às normas aplicadas e aos juízos emitidos. Primeira leitura No primeiro contato com a manifestação judicial nossa atenção se dirige para o plano da exposição: localizar o relatório, a fundamentação e o dispositivo, classificar seu conteúdo, identificar os sujeitos “falantes”. Pouco extensas, as sentenças não costumam apresentar-se divididas em capítulos ou seções. Cabe, portanto, ao próprio leitor, a tarefa de identificar as divisões do texto. Por força, talvez, da legislação processual, que define os requisitos essenciais da sentença, os juizes costumam assinalar, no texto, sua divisão primária em relatório, fundamentação e dispositivo. Pontuam a conclusão da parte introdutória com expressões como “é o relatório.” ou “relatados, decido” . A fundamentação vem no meio. É o miolo. Podemos identificar o decisório a partir de sua posição, sempre ao final do texto, e pelas expressões que o caracterizam “isto posto, julgo procedente....”. É importante observar que o juízo e a norma aplicados apresentam-se na fundamentação. O decisório é mera conseqüência do juízo, apresentado-se sempre de forma positiva (julgo procedente) ou negativa (julgo improcedente). Relatório O conteúdo do relatório apresenta-se definido pelo art. 458, I, do Código de Processo Civil: Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; Assim, no corpo do relatório é possível identificar os principais sujeitos “falantes” na sentença. Revelam-se aqui a identidade das partes, o pedido e a resposta a ele oposta (“suma” é resumo). Mostra-se, em primeiro traçado, o conflito sob exame. Também são conhecidos, por meio do relatório, os principais fatos do processo. Para a redação do parecer já é possível, neste momento, definir três informações essenciais: quem quer (a parte autora), o quê quer (seu pedido) e de quem quer (a parte ré). O porque (fundamento jurídico e fundamento legal) pode estar claro neste momento, ou não. Fundamentação Conteúdo da segunda parte da sentença, a fundamentação igualmente comporta desdobramentos. Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: [...] II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; Apresentam-se aqui as discussões acerca das questões de direito (identificação das normas aplicáveis e sua interpretação) e das questões de fato (exame das provas e da eventual incidência das normas sobre os fatos). Na fundamentação, podem surgir, no texto da sentença, outros sujeitos “falantes”. Além das pessoas que figuram como partes, já identificadas no relatório, costumam surgir, durante esta etapa do texto, manifestações com autores diversos. Podemos dividi-las em dois grandes grupos: Primeiro, as pessoas que se manifestaram de forma específica sobre os fatos que deram origem ao litígio: depoimentos de testemunhas, pareceres de peritos, certidões emitidas por tabeliães e serventuários da justiça etc. Depois, textos de pessoas estranhas à relação processual, trazidos à sentença com a finalidade de ilustrar um ponto de vista nela exposto. São as citações doutrinárias e jurisprudênciais e, bem assim, qualquer outra citação de autores e obras. Convém não esquecer que os posicionamentos das partes litigantes estão sempre presentes na fundamentação. Muitas vezes o autor da decisão judicial não repete os fundamentos das partes, já expostos no relatório, mas, apesar disso, cabe ao intérprete considerar que tudo o que se discute na fundamentação encontra-se diretamente relacionado ao caso e ao ponto de vista das partes, que serão aceitos ou rejeitados. Dispositivo Finalmente, o dispositivo pode também desdobrar-se, na medida em que existam muitos pontos controvertidos. Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem. Segunda leitura Conhecida a estrutura da decisão, o passo seguinte é a busca dos fatos do caso e da interpretação a eles dada na decisão judicial. Cabe aqui uma grave advertência: o jurista brasileiro não costuma dedicar-se à exposição detalhada dos fatos do caso. Na maioria das sentenças e acórdãos, a identificação dos acontecimentos que deram origem à disputa judicial resulta de minucioso garimpo, organização e interpretação dos dados expostos pelo juiz sentenciante. Na maior parte das situações em que, na vida acadêmica, examinamos decisões judiciais, não temos em mãos os autos do processo. Assim, se não podemos colher dados diretamente da prova produzida, mais necessária se torna a leitura atenta da decisão, à procura dos fatos do caso. Se estamos interpretando, de forma crítica, a sentença impugnada, devemos identificar quais foram os fatos que influenciaram a formação do convencimento do juiz. Nosso foco privilegiado são os fatos que o juiz considerou relevantes e o respectivo juízo. Outra situação comum é a desordem na exposição. Nem sempre os fatos do caso descortinam-se, na decisão judicial, de forma clara e objetiva. Daí a necessidade de “garimpar” dados e colocá-los em ordem. Se identificamos, na primeira leitura, algumas das informações essenciais: quem quer (a parte autora), o quê quer (seu pedido) e de quem quer (a parte requerida), neste momento vamos reconstruir o cenário e as ações identificando circunstâncias geográficas (onde), temporais (quando) e a própria dinâmica dos fatos (como). É neste momento também que cuidamos de identificar a eventual presença de terceiros que, embora intervindo nas ações, não figuram como parte na relação processual. O maior cuidado, neste ponto, consiste em não confundir os fatos do caso com os fatos do processo. Interessam os fatos ocorridos antes do processo, ou seja, quem são as partes, a origem da dívida, circunstâncias relevantes a respeito da execução do contrato, especialmente seu possível descumprimento. Terceira leitura Finalmente, conhecidos os fatos e a estrutura da decisão, uma nova leitura se faz necessária. Nosso olhar se dirige agora para as normas aplicadas e para os juízos emitidos. É fácil identificá-los após a execução dos dois passos anteriores. As normas e o juízo deverão estar relacionados ao pedido formulado pela parte, o qual foi acolhido, ou negado. Além disso, se já isolamos os fatos e já identificamos todos os trechos da sentença em que o juiz dá voz a terceiros (doutrina, precedentes, testemunhos, perícias etc.), o juízo principal e, na maior parte dos casos, os juízos emitidos em relação a cada um dos pressupostos da norma aplicável, deverão encontrar-se expressos nas frases ou parágrafos em que o próprio juiz fala, decidindo a questão. Conclusão O caminho aqui proposto é conhecido. Foi experimentado com sucesso. Apesar disso, o ritmo apressado da vida atual o torna pouco atraente para aqueles que se habituaram à concisão dos manuais, apostilas, resumos e ementas. Daí a insistência – necessária – para que não se critique uma decisão antes das três leituras recomendadas. Somente após o conhecimento da estrutura do texto, dos sujeitos falantes e dos juízos emitidos será possível avaliar o trabalho do juiz. Mormente sua coerência. Interpretação de Acórdãos interpreta.blogspot.br Integrante do Ministério Público de Minas Gerais, sou Mestre em Direito Econômico (UFMG), Pesquisad
Posted on: Sat, 05 Oct 2013 04:07:15 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015