Carta ao Collor : Marco Regulatório da Mineração Exmo. Senador - TopicsExpress



          

Carta ao Collor : Marco Regulatório da Mineração Exmo. Senador Collor: Na ocasião que parabenizo-o pela iniciativa de discussão dos problemas do setor mineral brasileiro pela Comissão de Serviços e Infraestrutura, como forma a antecipar subsídios à discussão do novo Marco Regulatório da Mineração (MRM), gostaria de tecer algumas considerações sobre o assunto e tomar a liberdade de sugerir alguns tópicos para discussão. Sr. Senador: ocupei durante todo o Governo Lula e parte do Governo Dilma, por quase 9 anos (2003-2011), a Presidência da CPRM – Cia de Pesquisas de Recursos Minerais, o Serviço Geológico do Brasil. Tive a oportunidade, neste período de comandar o maior esforço governamental já encetado, quando da retomada dos Levantamentos Geológicos Básicos (paralisados desde os anos 80), através de extensos programas de Mapeamento Geológico e Aerogeofísico. O Mapeamento realizado neste período cobriu uma área equivalente àquela coberta nos 35 anos anteriores. Os Levantamentos Aerogeofísicos realizados, também neste período, foram responsáveis por uma produção de mais que o dobro do que tudo realizado desde 1953. Este esforço incluiu também os cerca de 4,5 Km2 da área imersa do Brasil (a Amazônia Azul). Tenho certeza, Sr. Senador, que este número foi de grande importância para o aumento de mais de 550% nos investimentos privados nacionais e estrangeiros neste período, bem como pelo forte desenvolvimento da Mineração, contribuindo para que o setor mineral (excluindo petróleo e gás) representasse de 4 a 5% do PIB e de um terço do saldo da balança comercial brasileira. Mais que isso, Sr. Senador. Com o decisivo apoio do Presidente Lula e da então Ministra Dilma Rousseff e, posteriormente do Ministro Edison Lobão, iniciamos o processo de transformação da CPRM no Serviço Geológico do Brasil. E esta não era uma mera mudança de denominação. Significava reconhecer, acompanhando uma tendência mundial, que o Conhecimento Geológico não é somente fundamental para descoberta de jazidas minerais. Significava olhar o conhecimento do solo e subsolo do país como de essencial importância para a melhoria da qualidade de vida do nosso povo. Com este conhecimento podemos, por exemplo, evitar milhares de mortes e prejuízos materiais advindos de desastres naturais como deslizamentos de encostas, inundações, dentre outros. Podemos possibilitar que mais de 10 milhões de pessoas do semi-árido nordestino possam sonhar com abastecimento de água subterrânea, hoje distante das mesmas. O Conhecimento Geológico também, é vital para o planejamento ambiental, para a melhor adequação do Uso e Ocupação do Solo urbano e rural e para a viabilidade de grandes obras civis, dentre outras atividades. Mesmo no campo dos recursos minerais, era preciso reconhecer que minério não é só ferro, ouro, cobre, chumbo, zinco e outros metálicos, destinados ao mercado externo, com preços fixados globalmente e geradores de enormes lucros para as grandes corporações. Minérios também são aqueles mais próximos às demandas diretas de nossa população: areia, pedra britada, argilas vermelhas e calcário para cimento, destinados à Construção Civil; insumos minerais para agricultura (fosfato, potássio, calcário para corretivo); Rochas Ornamentais e demais Minerais Industriais. Para tanto houve um grande esforço de modernização da então sucateada CPRM, com aumento do seu quadro concursado, programas de qualificação e capacitação, com recuperação salarial, além de fortalecimento de sua estrutura física e forte desenvolvimento tecnológico nas áreas das Geociências. Foram criadas, ainda, inúmeras e frutíferas parcerias com os Governos Estaduais, Universidades e Centros de Pesquisa, integrando, também, a atuação de diversas instituições federais. Sr. Senador: temos hoje fundadas razões para temer pela continuidade destes esforços, bem como por uma profunda crise do setor mineral brasileiro, ao analisarmos as propostas contidas (e as não contidas) no novo Marco Regulatório da Mineração, que em nossa opinião aponta para o desinvestimento no setor mineral, para a desvalorização da Geologia, já trazendo, atualmente, um significativo processo de fuga de capitais, paralisação de projetos e desemprego na atividade mineral e serviços correlatos. A ausência de discussão prévia com o setor, aliado à pressa para sua aprovação no Congresso, trará com certeza uma grande estagnação do processo de geração e extração dos nossos recursos minerais. As propostas ali contidas embutem o inexorável fim das pequenas empresas do setor, embora pareça ter como maior objetivo o aumento da arrecadação do Estado. É o famoso tiro no pé. Parodiando uma expressão que ouvi em um dos inúmeros debates que ora ocorrem, o novo Marco Regulatório está repleto de soluções erradas para problemas inexistentes e de inúmeras omissões quanto aos reais problemas. É uma pena que os mais de 8 anos embutidos na formatação deste projeto não tenham sido suficientes para evitar a enorme rejeição que ora se manifesta no setor produtivo mineral e na comunidade geocientífica. Para que esta discussão seja mais compreensível é absolutamente imprescindível que apelemos para a citação de um conceito básico que permitirá uma abordagem mais consequente do Projeto de Lei 5807/2013 que ora tramita no Congresso. Me refiro ao conceito básico do Ciclo de Geração de Jazidas Minerais. Para a descoberta de uma jazida, 4 etapas básicas precisam ser suplantadas: 1) O Conhecimento Geológico do solo e subsolo; 2) Prospecção Mineral; 3) Pesquisa Mineral e 4) Lavra (ou Extração Mineral). As etapas 2) e 3) são também, comumente referidas como Exploração Mineral. A Primeira etapa de Conhecimento Geológico, envolve a identificação primária de grandes ambiências geológicas mais favoráveis à existência de depósitos minerais de interesse econômico, apontando para áreas de maior relevância dentre os 13 milhões de km2 (onshore e offshore). Os instrumentos principais para isto são o Mapeamento Geológico e os Levantamentos Aerogeofísicos, dentre outros. Permite, também, a identificação de feições geológicas de interesses diversos (Recursos Hídricos, Riscos Geológicos, Obras Civis etc). Trata-se de uma atividade de longo prazo, de alto custo e que precisa de planejamento e recursos perenes. No Brasil, como em todo o mundo desenvolvido, é uma atividade quase que exclusiva do Estado, basicamente da CPRM/SGB, com menor atuação de organismos estaduais e das Universidades. Pois é exatamente o Conhecimento Geológico o grande ausente no novo Marco Regulatório. Uma omissão que desconhece ser absolutamente impossível a descoberta de depósitos minerais sem a Geologia. Não há qualquer menção a instrumentos de planejamento para esta atuação do Estado. O Marco Regulatório é só da Mineração. A Agência proposta, idem. O Conselho Nacional proposto é de Política Mineral, com sua composição excluindo representantes do setor e da comunidade. As únicas referências à CPRM contidas no Projeto de Lei apontam para uma atuação primordial na área de Mineração, incluindo novas tarefas e atribuições que, creio, além de não serem próprias a um Serviço Geológico, são em sua grande parte, por suas dimensões, inexequíveis a curto e médio prazo, dada a ausência atual de expertise e de pessoal. Falta, Sr. Senador, um Conselho Nacional de Geologia e Recursos Minerais, com a previsão da elaboração de um Plano Nacional de Geologia e Recursos Minerais (o que não seria nenhuma novidade, pois o regime militar já tinha os seus Planos Mestres para o setor). Perde-se uma grande oportunidade para se prever a criação de um Sistema Nacional de Geologia e Recursos Minerais, com atribuições de execução do Plano aludido. Este sistema poderia incluir os diversos órgão da União com tangência no setor, além das instituições estaduais existentes em cerca de 12 Estados, das Universidades e dos Centros de Pesquisa. Isto permitiria a racionalização dos recursos humanos, materiais, financeiros, além de levar em conta as diferentes peculiaridades regionais (fisiográficas, geológicas, econômicas, sociais, ambientais). Recursos? A lei 10878/2004, sancionada quando da presença da Presidente Dilma no MME, prevê a destinação de 15% das Arrecadação Especial do Petróleo para os Levantamentos Geológicos no país. Hoje , tais recursos tem 2/3 devolvidos ao Tesouro na forma de contingenciamentos. Poderia ser prevista, também, a reestruturação formal da CPRM, como Serviço Geológico do Brasil na Coordenação Nacional do Sistema proposto. Perde-se no novo Marco Regulatório, uma grande oportunidade de avançar no papel do Estado, com excelência técnica, fornecendo importantes subsídios às atividades privadas, com medidas que, com certeza, teriam a unanimidade na sua discussão e implementação, assim como ocorre na proposta de criação da Agência. As Segunda e Terceira etapas ( Prospecção e Pesquisa Mineral) na forma abordadas no Projeto de Lei do Marco Regulatório que, apesar de conter alguns avanços quanto ao combate à especulação, na valorização dos ativos minerais (título único) e no necessário controle e soberania do Estado sobre o bem mineral, traz no bojo do fim do regime atual de concessão, como proposto, a indução do processo de paralisia dos investimentos na busca e descoberta dos recursos minerais. As etapas mencionadas são, no Brasil e em todos os países de vocação mineira, desenvolvidas pela iniciativa privada através, primordialmente de pequenas empresas (junior companies), responsáveis pelas maiores descobertas sistemáticas. Estas são responsáveis pela interpretação do Conhecimento Geológico existente e pela formulação de modelos e prognósticos geológicos que nortearão a busca e ´posterior caracterização dos depósitos minerais descobertos. Os regimes propostos no Marco Regulatório serão, com certeza, responsáveis pela desativação dos projetos em andamento e inibidoras de novos empreendimentos, além de desmobilizar equipes técnicas que retomaram, nos últimos anos, o desenvolvimento de uma cultura exploratória mineral destruída nas décadas finais do século XX. Por fim, Sr. Senador, a Etapa de Lavra ou Extração Mineral, para a qual são fundamentais regras claras e perenes, face os vultosos investimentos de longa maturação, não pode conviver com as inúmeras indefinições quanto ao processo de aquisição e manutenção dos Direitos Minerários presentes na proposta do Projeto de Lei, incluindo os níveis e formas de taxação pelo Estado. Sabemos da tendência compreensível que este Congresso Nacional terá de valorizar a discussão dos aspectos da arrecadação e da distribuição dos royalties oriundos da Mineração. Com efeito, este é um assunto de grande interesse dos Estados e dos Municípios (não somente os mineradores) face à importância para o desenvolvimento regional e melhoria de condições de vida de nosso povo. Porém, não podemos deixar que tais recursos minguem pelo aberto desincentivo ao setor mineral representado pelo Projeto de Lei 5807/2013 do Marco Regulatório da Mineração. Colocando-me à vossa disposição para quaisquer esclarecimento ou contribuição que V. Excia. creia necessária, mais uma vez me congratulo pela iniciativa da discussão do potencial mineral do Brasil e sua importância para o desenvolvimento na Comissão de Serviços e Infraestrutura. Tomo a liberdade de enviar cópias desta mensagem aos senadores Wellington Dias, Romero Jucá, Eduardo Suplicy e Valdir Raupp, face ao sabido interesse demonstrado pelos mesmos em relação aos problemas da Geologia e Recursos Minerais do país. Cordialmente Agamenon Dantas Geólogo, M.Sc. Consultor na Geomining Brasil – Consultores Associados (geomining.br/) Ex- Diretor Presidente da CPRM/Serviço Geológico do Brasil
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 15:16:28 +0000

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