Cassação de Neto será votada na próxima segunda-feira VOLTA - TopicsExpress



          

Cassação de Neto será votada na próxima segunda-feira VOLTA REDONDA Será na segunda-feira a votação da ação pela cassação do prefeito Antonio Francisco Neto (PMDB) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Vale ressaltar que o TER começou nesta segunda-feira o julgamento pela cassação do prefeito. Trata-se do recurso eleitoral de número 521-83.2012.6.19.0131,contra o atual prefeito por propaganda ilegal fora do período determinado pela Justiça Eleitoral. A ação foi movida pela coligação “Volta Redonda Pode Mais”, formada pelos partidos PR, PRP, PSDB, PTdoB, PRB, PPN, PPS, DEM e PTC, onde o deputado federal Zoinho (PR), que concorreu à eleição para prefeito no último pleito, acusa o prefeito de ter veiculado propaganda institucional durante o período não permitido pela Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que, o relator do processo, o desembargador Alexandre Mesquita, votou pela cassação do mandato, mas o julgamento foi interrompido a pedido de vistas do desembargador Bernardo Garcez. Com isso, a retomado do julgamento ficou mesmo para a semana que vem. Até o momento está 1 a 0 para a cassação do mandato do prefeito, faltando mais quatro votos. No total são cinco. Já em outro processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou, recentemente, a cassação e a inelegibilidade do atual Chefe do Executivo e de seu vice, Roberto Paiva (PT). A notícia foi publicada recentemente no A VOZ DA CIDADE. Na ocasião, foi informado que, no processo consta que, o prefeito Neto e seu vice usaram de autoridade e poder público para atrair votos. Na ocasião, o prefeito teria se reunido com centenas de pessoas da terceira idade para fazer a divulgação do programa da Viagem Melhor idade. O processo de número 96346 está na 131ª Zona Eleitoral, com o juiz titular Ludovico Couto Colacino, vai ser definido nos próximos dias. INTERVENÇÃO É importante lembrar que, em sessão realizada no dia 15 do mês passado, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), julgou procedente o pedido de intervenção na Prefeitura de Volta Redonda, julgando o processo de número 0001605-25.2013.8.19.0000. O relator foi o desembargador Otávio Rodrigues e a decisão foi unânime. Na decisão, o TJ fundamentou a sua decisão no artigo 161, da Constituição do Estado que estabelece, “in verbis”, que “compete ao Tribunal de Justiça solicitar a intervenção do Estado para o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos desta Constituição e da Constituição da República”, devido ao descumprimento de leis e decisões da Justiça. A intervenção se deu, mais uma vez, graças ao descumprimento de determinações judiciais e de lei por parte do prefeito Neto. O pedido de intervenção já foi feito e agora resta ao governador Sérgio Cabral executá-lo, porque está previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O governador vai assinar o decreto dentro de 24 horas da notificação recebida do Tribunal e submeter o decreto à Assembleia Legislativa (Alerj), estabelecendo a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeando o interventor. Há casos em que a intervenção consiste apenas em impor ao prefeito Neto o cumprimento de todas as leis que ele não cumpriu e a revogação de nomeações ilegais, como os muitos casos de nepotismo que existem na Administração Municipal. O pedido de Intervenção Estadual em Volta Redonda formulado pelo Ministério Público, 1ª fase nos termos do art.112, inciso 1º, do Regimento Interno, foi pelo descumprimento de Sentença em Ação Popular julgada procedente, em parte reconheceu incidentalmente e inconstitucionalidade da Lei Municipal de número 3.054/94 e declarou a nulidade de todas as nomeações e contratações feitas com base no referido diploma, descumprimento alegado na fase de execução. Realização de diligência feita pelo Ministério do Trabalho e que apontou divergência em 25 casos e num segundo momento através do cruzamento de RAIS foram identificadas 68 divergências. Para melhores esclarecimentos sobre os fatos, houve ausência da Prefeitura. O objetivo principal da intervenção requisitada pelo Tribunal de Justiça é fazer cumprir leis ou decisões judiciais que foram e continuam sendo desobedecidas, como a implantação do Plano de Cargos e Carreiras e salários (PCCS) dos servidores, do Magistério, da Cohab, da ASVRE e Piso Salarial Nacional dos Professores, ou revogar nomeações que foram feitas ilegalmente, como é o caso de dezenas de nomeações afrontando a Súmula 13 do STF e Lei Municipal que veda o nepotismo. Postado em 20/08/2013 17:50:01 avozdacidade/site/page/noticias_interna.asp?categoria=8&cod=27943
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 23:26:43 +0000

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