Celso de Melo, no inicio do julgamento da AP 470, sobre EMBARGOS - TopicsExpress



          

Celso de Melo, no inicio do julgamento da AP 470, sobre EMBARGOS INFRINGENTES: “Os embargos infringentes se qualificam como um recurso ordinário dentro do Supremo Tribunal Federal na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal. É o que dispõe o artigo 333, ao permitir que, em havendo julgamento condenatório majoritário, portanto não sendo unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado. E com uma característica: com a mudança da relatoria.”
Posted on: Wed, 04 Sep 2013 22:29:09 +0000

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