Cezar Roberto Bitencourt via Nathanael Lima Lacerda Tens toda - TopicsExpress



          

Cezar Roberto Bitencourt via Nathanael Lima Lacerda Tens toda razão, caro Nathanael! Consuma-se o crime de corrupção ativa com o efetivo conhecimento, pelo funcionário, do oferecimento ou promessa de vantagem indevida. Tratando-se de crime de formal, é despicienda a existência ou o recebimento da vantagem, pois se consuma apenas com a oferta, isto é, com o simples oferecer, ainda que a oferta não seja aceita. Pune-se, indiferentemente, quando se tratar de oferta ou promessa dirigida ao funcionário por interposta pessoa. O eventual recebimento da vantagem indevida representa somente o exautimento do crime de corrupção ativa, que, para muitos, é crime de mera conduta. Com efeito, ocorre a lesão ao bem jurídico tutelado — o interesse da Administração — tão somente com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para que pratique, retarde ou omita ato de ofício.
Posted on: Sat, 17 Aug 2013 22:35:25 +0000

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