Christian Klann 10/07/1989 - 26/06/2013 internado no hospital - TopicsExpress



          

Christian Klann 10/07/1989 - 26/06/2013 internado no hospital CEPON em Florianópolis no dia 16/06/2013. Saio de trás dos livros e das leis que regem nosso país para analisar a situação com humanidade, pois todos nós temos sonhos e temos como obrigação prezar pela vida. Meu emocional se abala com tamanha crueldade. Eu me pergunto, onde estão os melhoramentos nas unidades de saúde que são prometidos todos os anos? Nebulizadores, nos dias atuais, estão esquecidos pelos médicos, porque já existem outros métodos para aqueles que dependiam do mesmo. Agora, usar este ao invés de um respirador, sendo que foi mentirosamente informado por parte dos profissionais do hospital que o mesmo seria disponibilizado ao Christian, me parece negligência total e descarada, já que ele estava em processo de intensa produção de fluídos e apresentava dificuldade de respirar gradativa. Ou seja, no país onde vivemos, mesmo internado em uma instituição renomada, preciso implorar para ter uma morte que se aproxime ao máximo de “tranquila”. É um suicídio ter que esperar pela saúde pública. O paciente em estado terminal requer a atenção de pessoas plenamente aptas, assim como o devido equipamento e remédios que supram suas necessidades básicas que no caso são a fome, a sede a dor e o ar. O vídeo mostra em quais condições Christian se encontrava, na carência desses recursos permaneceu em agonia até o momento de sua morte. É revoltante a forma como as ações da instituição CEPON ferem a dignidade do doente terminal, desrespeitam cruelmente a vida todos os dias, há treze anos, pois durante todo esse tempo nunca houve uma UTI na unidade. O vídeo apesar de chocante, está à disposição para que todos tenham acesso à tamanha desgraça. E nestas singelas palavras, como estudante de Direito, deixo meus sinceros sentimentos e angústia. Queria aliviar a dor dos familiares de Christian, implorar para que não se culpem pela perda de um ente querido, pois tenho certeza que não foram tomadas as medidas cabíveis, providências necessárias e de urgência. Ao me deparar com tamanha injustiça, penso que ao invés de usarem um nebulizador como recurso, deveriam ter ligado para uma funerária reservando um caixão. E não se trata de frieza das minhas palavras, se trata de negligências do Estado, se trata de um coração que dói ao ver tamanha tristeza. O Christian agora é o centro desse caso, mas se você ou alguém próximo vir a ter câncer, vocês serão as vítimas do descaso. Sei também que muitos talvez se identifiquem com essa denúncia, vocês também devem falar e denunciar, pois quanto mais denúncias mais chance de obter alguma mudança real nesse sistema podre no qual vivemos. “Nas relações humanas, existe o homicídio, e não há "morte digna", sem uma "vida digna", respeitada, e assistida, como bem "não negociável", nem manipulável, até seu fim natural. Proceder de outra maneira, tornaria impossível, a convivência social. “ “Segundo o art. 5 da Constituição Federal “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Devem ser estabelecidos os parâmetros da atuação do Poder Público em relação ao serviço de saúde e a possibilidade de sua responsabilização pelo descumprimento dos seus deveres constitucionais, pois há garantia do direito à vida segundo o caput do art. 5 da CF. É importante consignar, também, que a previsão do direito à vida possui uma íntima relação com um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, vale dizer, o da Dignidade da Pessoa Humana, relacionado no art. 1º, § III, da CF, cujo conteúdo demanda investigações para qualquer atitude tomada pelo Poder Público que provoque como consequência o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição regente em nosso país. Estabelecida, portanto, a relação entre o serviço de saúde e os conceitos de direito à vida e dignidade da pessoa humana, cumpre observar que a execução daquele, desconsiderando ou mesmo enfraquecendo esses valores básicos fixadas pela Constituição, torna-se, além de inadmissível, inconstitucional.” texto e pesquisa feitos pela estudante de direito Bibiana Biavatti e colaboradores.
Posted on: Fri, 19 Jul 2013 13:30:01 +0000

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