Ciclomotores – Obrigações, Direitos e Deveres Muitas - TopicsExpress



          

Ciclomotores – Obrigações, Direitos e Deveres Muitas dúvidas persistem acerca dos ciclomotores, comumente chamadas de “cinquentinha”. O ciclomotor é um tipo de bicicleta motorizada, que foi muito popular nos anos 70 / 80, voltando à ser muito popular, em um formato mais moderno mais recentemente, com a importação destes veículos, principalmente da Ásia. O que muitos não sabem é que os Ciclomotores devem obrigatoriamente ter placas de identificação e o seu condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzí-lo, devendo ainda obdecer os demais preceitos contidos da Convenção sobre Trânsito Viário de Viena (1968), bem como no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o C.T.B., o CICLOMOTOR é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. No Artigo 24, inciso XVII do mesmo Código, está disciplinado que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. Constatamos que deve ser a Prefeitura do Município ser responsável por registrar e licenciar os ciclomotores no domicílio ou residência de seus proprietários, em respeito à Legislação de Trânsito vigente. Quanto à obrigatoriedade de ter habilitação para conduzir ciclomotor, esta é necessária, uma vez que a regulamentação para condutores é uniforme em todo o território nacional, devendo ser obedecido o procedimento de habilitação para condutores nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro, onde estabelece que para habilitar-se na Categoria “A”, o candidato deverá ser penalmente imputável, ou seja, ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente, para que possa prestar os exames e procedimentos obrigatórios para a expedição do documento. Desta forma, além da obrigatoriedade de que o motociclo tenha placas de identificação e que seu condutor possua Carteira Nacional de Habilitação, deverão os condutores pilotar utilizando-se de capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, segurando o guidom com as duas mãos e usar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Outras peculiaridades rondam o tema, tendo em vista que os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Por fim, devem as Prefeituras dos Municípios obedecer a legislação e cumprir com as suas obrigações de Registrar e Licenciar os veículos ciclomotores, bem como os seus condutores serem habilitados na Categoria “A” para pilotar estes veículos, devendo ser fiscalizados pelo Órgão de Trânsito Estadual, ou seja, pelos DETRAN’s.
Posted on: Mon, 25 Nov 2013 11:40:19 +0000

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