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Com Plano Plurianual da cidade de Anlândia devemos imaginar como queremos a cidade em 2017, quando completará 120 anos. Precisamos que a Analândia seja sustentável, é uma cidade projetada considerando os impactos sócio-ambientais. O Plano Plurianual deve prever Plano Diretor que transfome a cidade sustentável projetada considerando os impactos sócio-ambientais. Utilizando o modelo e dinâmica de desenvolvimento e padrões de consumo que respeitam e cuidam dos recursos naturais e das gerações futuras, existe uma justa distribuição de bens, serviços, direitos e deveres para garantir o conforto e dignidade humana e todos os cidadãos têm a possibilidade efetiva de participar e influenciar as decisões que definem a direção e padrão de desenvolvimento da cidade . Garantir o conforto e dignidade humana - precisamos uma justa reposição dos direitos e deveres aos funcionários públicos com a reposição do que lhes foram negados e acertar os previlégios - recebidos sem ter sido por copetência. Não permitir a jornada dupla de funcionários dar mais empregos com horário justo, hora extra não pode ser constante. Acertar os sálarios das professoras, pois, sem uma compenção justa será dificil transformar em algo sustentavel – reposições e direitos atrazados levando enconta que a educação e a capacitáção é a base do desenvolvimento sustentável. Mobilidade da populção de Analândia. - Os programas de Mobilidade Urbana promovidos pelo governo federal visam a fomentar a cidadania e a inclusão social por meio da universalização do acesso aos serviços públicos de transporte coletivo e das ações estruturantes para o sistema de transporte coletivo urbano, apoiando a qualificação e ampliação de infraestrutura de mobilidade urbana. Quanto ao meio ambiente – há necessidade de rever e reparar todos impactos ambientais, drenagem de aguas pluviais, coleta seletiva, compostagem do material organico, dando a correta destinação de todas as partes dos residuos sólidos, para isto construindo centros de coletas, centros de triagem e compactação, desta forma executar o que for necessário no legislativo e executivo para se comprar de equipamentos tudo feito dentro de um Plano Geral de Meio Ambiente. É importante saber que de acordo com Lei Federal n° 12.305/2010, a partir de 3 de agosto de 2012, estar com o PGIRS elaborado é um dos pré-requisitos para que os municípios tenham acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. E será necessário também para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Na área rural – tornar todas as propriedades agricolas auto sustentável com aplicação correta dos recursos disponiveis na PMA - tratores e, implementos – usar o maximo possível do Projeto da Cati Melhor Caminho em todas as estradas, implantar o Projeto da Cati Microbacias, auxiliar na comercialização, ser um facilitador nas chamadas aos agricultores para produção de alimentos para escolas municipais, estaduais e univercidades da região. Implantação de hortas nos terrenos da prefeitura na area urbana dando assim trabalho aos menos favorecidos, procurando a garantir o conforto e dignidade humana a todos os cidadãos. Centros de Artes e Esportes Unificados -, para integrar num mesmo espaço físico programas e ações culturais, esportivas e de lazer, além de formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços sócio-assistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital. O objetivo é promover a cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social das cidades brasileiras e valorizar o intercâmbio entre as diferentes expressões artísticas. Bibliotecas, anfiteatro, quadra poliesportiva e Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) são exemplos de espaços que comporão esses equipamentos.São três modelos de centros: 700 m² , 3.000 m² e 7.000 m². O Programa Vila Dignidade - instituído pelo Decreto nº. 54.285, de 29 de abril de 2009, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº. 56.448/2010, é voltado ao atendimento a idosos. Visa à construção de equipamento público constituído de moradias assistidas em pequenas vilas, adequadas a essa população, incorporando os preceitos do desenho universal, e com áreas de convivência social, garantindo acompanhamento social permanente ao público beneficiado, integrado à rede de serviços do Município. O Programa Vila Dignidade é uma entre a SH, a CDHU, a SEDS-Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e as Prefeituras dos Municípios Paulistas . O Programa Vila Dignidade foi instituído pelo Decreto nº 54.285, de 29 de abril de 2009, para oferecer atendimento aos idosos com baixa renda.
Posted on: Sun, 18 Aug 2013 23:00:29 +0000

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