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Como explica meu querido amigo Alvaro Luiz Rehder Amaral (Gandhi), a lei é para todos! Vamos lá: Algumas verdades e mentiras sobre o Auxílio-reclusão O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes? NÃO. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. Desde quando ele existe? O auxílio NÃO foi criado pelo PT, na verdade ele foi instituído já faz mais de 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988, o consolidando como um direito dentro dos marcos republicanos. Que princípios norteiam a criação do auxílio? O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social. Fontes: aldeiagaulesa.net/2013/05/saiba-como-de-fato-funciona-o-auxilio.html#.Uc9e8ztJ5QQ
Posted on: Sat, 29 Jun 2013 22:43:03 +0000

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