Como fica o plano de saúde depois de uma demissão? Permanecer - TopicsExpress



          

Como fica o plano de saúde depois de uma demissão? Permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa após ser demitido, ainda que tenha que pagar por ele, pode representar um benefício significativo, principalmente pelo fato de que firmar um contrato de plano de saúde individual tem se tornado uma tarefa cada vez mais difícil. A resolução 279 da Agência Nacional de Saúde (ANS) assegura aos demitidos a manutenção no plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Então, para ter direito ao benefício, o ex-empregado deverá: ter sido demitido sem justa causa; ter contribuído no pagamento do plano de saúde (sendo que, se entende como contribuição qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento); e deverá assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. Os trabalhadores demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a 1/3 (um terço) do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos. Há ainda o direito à portabilidade, ou seja, o consumidor pode mudar para um plano individual sem ter de cumprir carência. A operadora somente poderá cancelar o plano de saúde após o empregador comprovar que informou ao funcionário demitido sobre a possibilidade de manter o contrato. Atente-se que o ex-empregado deverá fazer a adesão 30 (trinta) dias após seu desligamento do emprego. Procure um advogado para orientá-lo melhor!
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 00:28:14 +0000

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