Como sua entidade pode participar: Para usufruir dos créditos - TopicsExpress



          

Como sua entidade pode participar: Para usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista e participar dos sorteios, as entidades deverão ser paulistas e sem fins econômicos; Deverão estar devidamente cadastradas na Corregedoria Geral da Administração, nos termos da Resolução SF 40/2013: cadastrodeentidades.sp.gov.br Uma vez devidamente cadastrada, a entidade deverá providenciar o seu acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista na forma de “CONSUMIDORA PESSOA JURÍDICA”. Caso a entidade esteja cadastrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá acessar o sistema como “CONTRIBUINTE”, utilizando login e senha do Posto Fiscal Eletrônico. O cadastro dos documentos fiscais sem a identificação do CPF, recebidos de consumidores, deverá ser realizado por pessoa física credenciada pela entidade no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista como “usuário cadastrador”. Salientamos que a entidade NÃO deverá orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.” Maiores informações sobre a atribuição e utilização dos créditos pelas entidades podem ser obtidas na Resolução SF 34/2009, link “Legislação” no site da Nota Fiscal Paulista. Para participar dos sorteios mensais de prêmios, a entidade deverá manifestar concordância com os termos do regulamento até o dia 25 do mês que antecede o sorteio. A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização (Resolução SF – 58 de 24/10/2008 e alterações). Mais informações no site: nfp.fazenda.sp.gov.br/entidades.shtm Veja a resolução 40/2013 que regulamentou a Nota Fiscal Animal: O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28.08.2007, Resolve: Art. 1º Para que possa ser favorecida pelos créditos do Tesouro concedidos e pelos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28.08.2007, relativamente a valores contidos em documento fiscal que não indique o consumidor, a entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, deve cadastrar-se previamente no Cadastro Estadual de Entidades – CEE, instituído pelo Decreto 57.501, de 8 de novembro de 2011, nos termos da Resolução CC – 6, de 14.01.2013. § 1º Para fins desta resolução, a área de defesa e proteção animal é constituída pelo conjunto de ações que compreendem, entre outras, as atividades de conscientização e difusão de informações, castração, identificação, adoção, resgates, abrigo, alojamento, assistência médica veterinária, cuidados e devolução à natureza, voltadas a animais domésticos, de grande porte e silvestres. § 2º A entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, somente poderá ser favorecida com os créditos de que trata o “caput”, se, cumulativamente, no último dia do mês de referência da emissão dos documentos fiscais: 1 – possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado; 2 – estiver ativa no sistema da Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda. Art. 2º A Secretaria da Fazenda disponibilizará no “site” da “Nota Fiscal Paulista”, no endereço eletrônico nfp.fazenda.sp.gov.br/, a relação das entidades cadastradas. Art. 3º Ao solicitar o cadastramento nos termos do artigo 1º, a entidade concorda com a divulgação das seguintes informações: I – nome ou denominação; II – endereço; III – número de inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil; IV – valor dos créditos disponibilizados por período. Art. 4º A entidade cadastrada nos termos do artigo 1º poderá acessar o sistema da “Nota Fiscal Paulista” conforme disciplina prevista na Resolução SF-82/2010, de 18.08.2010. Art. 5º Aplicam-se às entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, as regras previstas na Resolução SF-34/2009, de 7 de maio de 2009, para a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Para ler na íntegra a Lei da Nota Fiscal Animal, clique aqui: felicianofilho.br/?p=2062 Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. 16 Comentários para “Nota Fiscal Animal já é realidade!” Raquel Cr. Scagnolato Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 15:28 Como faço para doar o valor da minha nota fiscal para essas entidades??? Grata Raquel leticia Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 16:16 Deputado Feliciano, parabéns por todas as suas iniciativas e por todo o sucesso vem alcançando em seus projetos. Fico muito feliz em ter-lhe confiado meu voto, pois vejo que o sr. realmente é um homem honesto, de atitude, coerente e digno. Sempre votarei em você, espero que continue na vida pública, pois seu trabalho, além de imprescindível,tem sido uma grande esperança para nós que amamos e sofremos junto com os animais. Um abraço. ELENICE Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 18:22 SÓ O SENHOR MESMO DEP FELICIANO,ÓTIMO .PARABÊNS POR TODOS OS PROJETOS ATÉ HOJE DE SUA AUTORIA,POR SER UMA PESSOA APAIXONADA POR ANIMAIS ,FICO MUITO GRATA E FELIZ POR TUDO O QUE O SENHOR JÁ FEZ EM PROL DOS NOSSOS ANJINHOS, E MAIS FELIZ AINDA DE SABER QUE EU NÃO JOGUEI MEU VOTO NO LIXO,OBRIGADA MESMO DE CORAÇÃO,QUE DEUS O ABÊNÇOE CADA VEZ MAIS EM TODOS OS CAMPOS DE SUA VIDA. CASSIO OHIRA Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 19:05 Parabéns deputado, essa iniciativa só poderia ser de sua autoria.Obrigado Cristiane de Assis Jacó Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 9:05 Deputado feliciano, voce é um exemplo de ser humano digno, obrigada por voce existir e ajudar os animais, tenho orgulho de dizer que votei em voce e votarei sempre celia franco oliveira modesto Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 21:29 muito bom, ótima ideia, parabens feliciano, Alessadra Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 15:25 PARABÉNS!!!! Fico mto feliz e até msm grata por esta conquista. Alguém que luta e briga por aqueles que não têm como correr atras dos seus direitos. Quero saber como doar minhas notas para ajudar. rosimar ramalho Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 8:16 Parabéns! Mas o que me preocupa mto é ver mto animais ainda abandonados e doentes nas ruas de todo o Brasil, poderia existir uma lei que obrigasse cada municipio a cuidar desses animais, a ter um espaço para tira-los das ruas e do sofrimento. Pois só ONGs não conseguem dar conta. Sachie Kawabe Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 11:30 Eu não entendi o funcionamento da parte do doador. Eu simplesmente não forneço meu CPF? Mas eu queria ter a certeza de que o valor vá para as entidades de proteção animal. Sachie Kawabe Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 11:32 Eu não entendi o funcionamento da parte do doador. Eu simplesmente não forneço meu CPF? Mas eu gostaria de ter a certeza de que o valor está indo para entidade protetora dos animais. Lei aprovada | PetShop Magazine Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 11:14 [...] Para saber mais, clique aqui. [...] Eunice Siqueira Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 15:48 Muito feliz com a regulamentação da Lei 14.728 de 2012. pela primeira vez sinto que votei na pessoa certa. Levantar uma bandeira em prol da causa animal é fácil, difícil é vermos o empenho do nosso candidato. Parabéns Feliciano, verdadeiramente você é um guradião do bem estar animal. Diana Jansen F. Camilo Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 10:43 Parabéns deputado, por lutar por nossos irmãos animais que nos dão tanto, e muitas vezes recebem o que de pior o ser humano tem. Se todos fossem mais “animais” no sentido da solidariedade, do respeito ao seu ambiente, e do amor incondicional,com certeza o mundo seria muitíssimo melhor ! Que Deus e São Francisco sempre o protejam para a sua luta pelos animais ! Com respeito e admiração,Diana. Ajude os animais com a Nota Fiscal Paulista | Sweet Pearl Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 15:54 [...] [...] Ricardo Soares Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 20:19 Sr. Dep. Feliciano Filho, meus parabéns pela dedicação a causa animal. Tenho mais uma sugestão para ajudar os animais de nossa cidade. Não existe a Lei Federal “Rouanet”, que abate valores do imposto de renda de empresas que colaboram com projetos culturais? Então, poderia ser criada uma lei para empresas que ajudarem ONG’s de proteção animal ou até ajudarem por conta própria terem esses valores investidos abatidos de seu IR. Diga isso, pois já trabalhei em ONG que recebia verbas de empresas para projetos culturais, que são surtiam efeito nenhum na sociedade. Produzíamos e distribuíamos livros, que voltavam ou nem eram usados. Ou seja, dinheiro jogado fora. Agora, ajudando nossos animais, aí sim veremos nosso dinheiro bem empregado. Parabéns Deputado Feliciano Filho ANDREIA PEREIRA CAMPANHA Disse: Escrito terça-feira, 30 de julho de 2013, na categoria Cidades, Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!, Videos. ás 11:55 GOSTARIA DO ESTATUTO DE PROTEÇÃO ANIMAL COMPLETO.
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 13:06:31 +0000

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