Companheir@s, Reenquadramento do grupo de Atividade de Gestão - TopicsExpress



          

Companheir@s, Reenquadramento do grupo de Atividade de Gestão Ambiental A Medida Provisória que reenquadra na tabela de vencimento do Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE os servidores de Atividade de Gestão Ambiental – AGA, do quadro da Secretaria de Meio Ambiente, encontra-se desde junho na Casa Civil nas mãos do Senhor Coutinho. Vamos acompanhar mais perto. Plano de Saúde Muitos dos noss@s filiad@s beneficiad@s com o convênio com os planos de saúde da Multiclínicas e Unimed estão deixando de repassar para o SINTSEP o pagamento do boleto desses planos. Tod@s sabem que pelo contrato feito entre o SINTSEP e os dois planos de saúde, o boleto de cobrança (boleto único) vem em nome desta entidade de classe, que arcará com o valor total do boleto na data do vencimento. Quando @ sóci@ conveniad@ com o plano de saúde deixa de pagar seu valor, quem cobre o restante da despesa é o SINTSEP. Os beneficiários do plano de saúde insatisfeito com o atendimento prestado pelas duas operadoras de plano de saúde, simplesmente deixam de honrar com seus compromissos junto ao SINTSEP, prejudicando a finança do sindicato, quando deveria solicitar ao SINTSEP sua exclusão do convênio com a Multiclínicas e a Unimed. Pelo contrato quem desejar sair do plano de saúde, deve comunicar ao SINTSEP até o dia 15 de cada mês, para evitar que seja compensado o valor do boleto no mês subsequente. Como muitos não fazem, quem banca o complemento do boleto é o sindicato. Todos os meses constatamos um número elevado de inadimplência, o que automaticamente somos obrigados a excluir o filiad@ devedor do convênio, mas a dívida fica para nós. Por questão de sensibilidade e responsabilidade com @s noss@s filiad@s que pagam em dias e que efetivamente precisam da cobertura de um plano de saúde, mesmo sabendo do péssimo atendimento, ainda não encerramos o contrato com a Multiclínicas e a Unimed. Mas do jeito que as coisas andam, poderemos repensar a nossa posição ou propor individualizar o boleto. 13/08/2013 - 03h00 Fora da lei, 11 capitais negam tempo livre a professores FÁBIO TAKAHASHI NATÁLIA CANCIAN RAFAEL TATEMOTO RAYANNE AZEVEDO DE SÃO PAULO Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem jornada extraclasse mínima. A regra determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais). Também exige que o docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo. Levantamento da Folha com secretarias municipais de Educação aponta que em 11 capitais o período extraclasse é inferior ao exigido (Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória). Em relação ao valor do salário, Macapá paga R$ 1.345 --menos que o piso, portanto. A lei visa melhorar condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério. A maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade teriam de dar menos aulas. Segundo a Undime, que representa secretários municipais de Educação, gestores buscam cumprir a regra, mas alegam falta de verbas. "Todo mundo vai ter de ceder nesse processo", disse a presidente da Undime, Cleuza Repulho, referindo-se a prefeituras e sindicatos. Editoria de Arte/Folhapress f.i.uol.br/folha/cotidiano/images/13224565.gifSANÇÃO A lei não prevê sanção automática ao gestor que descumpra a regra. Ao sancionar a norma, o então presidente Lula afirmou que só cabe punição se comprovada a desonestidade do administrador. Pesquisador da USP em direito administrativo, Gustavo Justino de Oliveira entende que a própria legislação sobre improbidade prevê punição a quem desrespeita lei como a do piso do magistério. Um passo necessário é o pedido do Ministério Público. Já Carlos Ari Sundfeld, pesquisador da PUC e da FGV, vê como exagerada uma ação de improbidade em casos que não se caracterizem má fé. Diz, porém, que há respaldo legal para que docentes peçam cumprimento da lei. Resolução do Conselho Nacional de Educação estabeleceu 2015 como prazo final de transição. A regra, porém, não tem força de lei. Há divergências sobre o alcance da lei do piso. "Atividade intelectual, principalmente como a docência, exige reflexão e preparação", disse o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara. Já Ilona Becskeházy, consultora em educação, considera ser mais importante a definição de currículo claro para as escolas, melhoria nos materiais e infraestrutura.
Posted on: Tue, 13 Aug 2013 17:21:37 +0000

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