Companheiro (a) 1. Certidão de óbito (sem qualquer tipo de - TopicsExpress



          

Companheiro (a) 1. Certidão de óbito (sem qualquer tipo de rasura); 2. Identidade e CPF do interessado; 3. Último contracheque (frente e verso); 4. Identidade e CPF do segurado; 5. Autorização para desconto de valores pagos após o falecimento do pensionista (formulário padrão); 6. Ser o interessado solteiro (a), viúvo (a), separado (a) judicialmente ou divorciado (a), ainda que preste alimentos ao ex-cônjuge; 7. Comprovação de união estável (domicílio comum); 8. Certidão de nascimento de filho havido em comum; 9. Declaração de Imposto de Renda do segurado, onde conste o interessado como seu dependente; 10. Certidão de casamento religioso; 11. Disposições testamentárias; 12. Prova de encargos domésticos; 13. Conta bancária ou poupança conjuntas; 14. Apólice de seguro na qual conste o segurado com instituidor do seguro e o interessado como beneficiário ou vice-versa; 15. Escritura de compra e venda de imóvel; 16. Comprovante de residência atual (contas de água, luz ou telefone fixo) em nome dos dois - servidor e companheiro (a) – vide observação abaixo; 17. Cartão de crédito em que conste o requerente como dependente ou vice-versa; 18. Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Observações: a) No caso de ex-esposo (a) – divorciados, separados judicialmente ou de fato - pensionado (a) (pensão judicial), deverá ser apresentada a carta de sentença completa. b) Não existindo pensão judicial em favor das pessoas mencionadas na observação anterior, deverá ser comprovada a dependência econômica do requerente em relação ao ex-servidor. c) No caso de ex-companheiro (a), deverá ser apresentado o ofício do juiz determinando o desconto do benefício e também a sentença. d) Sempre que possível, deve-se dar preferência a contas da EMBASA como comprovantes de residência. e) A comprovação da união estável/dependência econômica exige a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos documentos acima. Este rol é exemplificativo das possíveis provas da união estável/dependência econômica, podendo a Administração, a seu critério, solicitar a apresentação de provas complementares outras, ou seja, outro documento não enumerado, desde que hábil para a demonstração do vínculo entre os companheiros. f) Para a comprovação de união estável (domicílio comum) – item 7 – deverá ser apresentado comprovante de residência atual do ex - segurado e do requerente. g) Na Certidão de Nascimento de filho havido em comum a que se refere o item 8, deverá ser observado quem foi o declarante. Em sendo a genitora a declarante, deverá ser - lhe solicitada a apresentação do documento hábil levado a cartório para o registro do nascimento; h) A certidão de casamento deverá ser, preferencialmente, atual. i) Os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário deverão apresentar RG, CPF e último contracheque (frente e verso). Pais inválidos, economicamente dependentes 1. Certidão de óbito; 2. Último contracheque (frente e verso); 3. Documento de identidade (RG); 4. CPF; 5. Relatório ou atestado médico com o CID (Código de Identificação da Doença); 6. Certidão de vínculo previdenciário, em nome do requerente, comprovando se ele é contribuinte ou beneficiário de outro regime (INSS ou prefeituras locais); 7. Certidão dos Cartórios de Imóveis em nome do beneficiário; 8. Conta corrente em nome do beneficiário. Observações: a) Para que tais pessoas requeiram benefícios, é necessário que sejam inválidos e carentes. b) O requerente casado deverá apresentar, também, as certidões em nome do cônjuge. c) Quando se tratar de filho maior, inválido e incapaz, deverá ser apresentado o Termo de Curatela ou respectivo documento que demonstre estar em andamento o processo de interdição. d) A certidão de vínculo previdenciário (item 6) a ser solicitada nas prefeituras, será fornecida, na Capital, pelo IPS – Instituto de Previdência de Salvador. e) Os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário deverão apresentar RG, CPF e último contracheque (frente e verso). f) Não é admitida a indicação de conta - poupança, mas apenas de conta-corrente. Também não se admite conta - conjunta, se o requerente não for o primeiro titular. Prorrogação de benefícios devidos a pais e filhos inválidos, economicamente dependentes 1. Laudo médico semestral com CID (Código de Identificação da Doença), na hipótese de invalidez; 2. Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis em nome do requerente (emitida no máximo há 1 (um) ano) - na hipótese de requerente casado (a), deverá também ser apresentada certidão em nome do cônjuge; 3. Certidão de vínculo previdenciário, em nome do requerente, comprovando se ele é contribuinte e beneficiário de outro regime (INSS ou prefeituras locais). Observações: a) A certidão de vínculo previdenciário (item 3) a ser solicitada nas prefeituras, será fornecida, na Capital, pelo IPS – Instituto de Previdência de Salvador. b) Os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário deverão apresentar RG, CPF e último contracheque (frente e verso).
Posted on: Tue, 03 Dec 2013 19:07:28 +0000

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