Confiram o que foi vetado no Ato médico. Muito obrigado dona - TopicsExpress



          

Confiram o que foi vetado no Ato médico. Muito obrigado dona Dilma (embora era teu dever fazer isso) Confira os vetos: Art. 4º São atividades privativas do médico: I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica (VETADO); VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos (VETADO); IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário (VETADO); § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. (VETADO); § 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos (VETADO); II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos (VETADO); § 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica (VETADO); II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica (VETADO); IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica (VETADO); Art. 5º São privativos de médico: I – direção e chefia de serviços médicos (VETADO);
Posted on: Fri, 12 Jul 2013 06:01:26 +0000

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