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Conheça alguns direitos da mulher grávida Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) • Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Confira aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta. • Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida. • Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa. • Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão. • Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares. • Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição. • Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08). • Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 03:56:57 +0000

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